* * * RADIOAMADORISMO * * *




ESTATUTO DA CASA DO RADIOAMADOR GAÚCHO



Capítulo VI

Da Diretoria Executiva

           Art. 25º - A Diretoria Executiva se compõe dos seguintes membros:

a) um Presidente;
b) um Vice-Presidente;
c) um Primeiro Secretário;
d) um Segundo Secretário;
e) um Primeiro Tesoureiro;
f) um Segundo Tesoureiro;
g) um Consultor Jurídico;
h) Diretores de Departamentos.

                     § único - Por ato do Presidente serão criados departamentos que atendam às necessidades de desenvolvimento da sociedade;

                     § 2º - A Diretoria Executiva criará uma Comissão de Sindicância, com atribuições regulamentadas por estes Estatutos e pelo Regimento Interno.

           Art. 26º - Compete à Diretoria Executiva:

a) exercer a administração da CRAG, sempre que não estejam reunidas as Assembléias Gerais;
b) admitir ou rejeitar sócios, dentro das normas estabelecidas no Capítulo correspondente;
c) preparar e encaminhar ao Conselho Diretor, os expedientes de exclusão de sócios ou aplicação de penalidades;
d) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, no final de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado dos fatos ocorridos e o balanço anual da Tesouraria;
e) atender às solicitações do Conselho Diretor e Conselho Fiscal em suas atribuições, dentro das normas estabelecidas nestes Estatutos.

           Art. 27º - Em casos de urgência, não se podendo reunir a Diretoria Executiva para deliberar sobre matéria de sua privativa competência, o Presidente resolverá "ad-referendum" e submeterá o assunto à consideração do órgão em sua primeira reunião.

           Art. 28º - As sessões da Diretoria Executiva serão quinzenais e seus trabalhos serão reduzidos em atas circunstanciadas por quem haja servido como Secretário, se não estiverem presentes os titulares.

                     § único - Nas matérias de sua exclusiva competência, decidirá sempre por maioria de votos dos membros presentes, em número nunca inferior a quatro (4) excluído o Presidente, cabendo ao mesmo o voto de qualidade.

           Art. 29º - Os cargos previstos no Art. 25º e seus parágrafos serão preenchidos do seguinte modo:

a) Os de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, pelos mesmos sócios eleitos para Diretor e Vice-Diretor Seccional da LABRE/3a Região, desde que ratificada sua escolha pela Assembléia Geral da CRAG, a tal efeito convocada.
b) Os demais cargos, por livre nomeação do Presidente.


Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]  


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Publicado em 26 de abril de 2007
Atualizado em 26 de abril de 2007

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