* * * RADIOAMADORISMO * * *




ESTATUTO DA CASA DO RADIOAMADOR GAÚCHO



Capítulo IV

Do Conselho Diretor

           Art. 15º - O Conselho Diretor da CRAG é seu órgão de supervisão e planejamento, e se compõe do Presidente da CRAG e dos Membros do Conselho Fiscal.

           Art. 16º - Compete ao Conselho Diretor:

a) tomar conhecimento de representações e denúncias devidamente assinadas e documentadas, contra membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Diretor, julgando-as ou encaminhando à Assembléia Geral. Nos dois primeiros casos o Conselho Diretor poderá julgar ou encaminhar à Assembléia Geral. No último caso encaminhará obrigatoriamente à primeira Assembléia Geral que se realizar após o fato;
b) apreciar e julgar, em grau de recurso, atos da Diretoria Executiva;
c) deliberar sobre operações de vulto superior a dez salários mínimos vigentes em Porto Alegre;
d) autorizar a criação de novas fontes de renda;
e) decidir sobre a concessão de verbas especiais;
f) resolver sobre os casos omissos nestes Estatutos, "ad-referendum" da Assembléia Geral;
g) rejeitar atos da Diretoria Executiva que estejam em desacordo com os Estatutos, o Regimento Interno e os Regulamentos, justificando a impugnação e determinando as medidas saneadoras que forem aconselháveis.

           Art. 17º - As resoluções do Conselho Diretor serão tomadas por maioria de votos, sendo que em caso de empate prevalecerá o voto do Presidente da CRAG.

           Art. 18º - De toda as reuniões do Conselho Diretor, o 1º Secretário da Diretoria Executiva lavrará ata, detalhando os assuntos ventilados, as resoluções tomadas, assinando-as juntamente com os membros do Conselho Diretor.

Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]  


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Publicado em 26 de abril de 2007
Atualizado em 26 de abril de 2007

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