Art. 4º - A CRAG será constituída e administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral, órgão supremo e soberano nas suas decisões e resoluções;
b) Conselho Diretor, órgão supervisor e orientador;
c) Conselho Fiscal, órgão controlador e fiscalizador da gestão financeira da CRAG;
d) Diretoria Executiva, órgão encarregado da Administração da CRAG.
§ único - Todos os cargos dos órgãos de direção da CRAG serão exercidos gratuitamente e sempre por associados no pleno gozo dos direitos sociais.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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Publicado em 26 de abril de 2007
Atualizado em 26 de abril de 2007