* * * RADIOAMADORISMO * * *




ESTATUTO DA CASA DO RADIOAMADOR GAÚCHO



Capítulo I

Da Sociedade e seus fins

           Art. 1º - A CASA DO RADIOAMADOR GAÚCHO (CRAG, sua abreviatura oficial), é uma entidade civil, de caráter social, com finalidades recreativas, culturais, científicas e de assistência social, com duração ilimitada, fundada em 19 de outubro de 1957, pelo Plenário da IV Convenção dos Radioamadores do Rio Grande do Sul.
           § único - Tem a CRAG sua sede e foro na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

           Art. 2º - Destina-se a associação a, especialmente:

a) Congregar os radioamadores da 3a. Região (RS);
b) Promover a construção e manutenção de sua sede;
c) Aprimorar e estreitar as relações entre radioamadores em geral e simpatizantes do radioamadorismo, pugnando pelos seus direitos e pelo resguardo de seus interesses;
d) Incrementar, por todos os meios ao seu alcance, o estudo e a prática da eletrônica, entre seus associados e outras pessoas que se mostrem interessadas;
e) Organizar cursos, promover conferências e palestras, fazer ou inspirar publicações, instituir concursos, distribuir prêmios, diplomas e certificados como estimulação permanente ao estudo e prática de radioeletricidade;
f) Organizar órgãos de defesa econômico-financeira, sob a base de cooperativismo, facilitando aos seus associados a aquisição de peças, instrumentos, materiais em geral que se vinculem às atividades de rádio-eletrônica, visando sempre o interesse dos associados e o aperfeiçoamento de sua técnica;
g) Manter estreita e cordial colaboração com todas as entidades congêneres, municipais, estaduais, nacionais ou estrangeiras, especialmente com o Órgão Coordenador no Brasil;
h) Organizar e manter, com os recursos de que disponha e com os auxílios e doações que obtiver, uma biblioteca especializada que facilite e propicie o estudo da rádio-eletricidade entre seus associados;
i) Promover a assistência social aos radioamadores, associados ou não;
j) Promover, solidarizar-se e fazer-se representar em congressos, convenções ou assembléias de radioamadores, no país ou fora dele;
k) Fazer realizar anualmente, por ocasião do Rancho do Radioamador Gaúcho, na localidade em que o mesmo seja realizado, a Convenção dos Radioamadores do Rio Grande do Sul;
l) Manter em sua sede um equipamento de rádio-transmissão e recepção, para divulgação de suas atividades;
m) Pleitear das autoridades constituídas a votação de leis, expedição de decretos ou ainda providências tendentes a assegurar os legítimos direitos dos radioamadores e procurar influir e tomar parte em todas as decisões que direta ou indiretamente interessem à classe, para o que, quando necessário e oportuno, deverá pôr-se em contato com quem de direito, prestando-lhe toda a colaboração possível.

           Art. 3º - Ficam aprovadas as cores oficiais da CRAG, que são: a vermelha, a verde e a amarela, as quais constam de sua bandeira, cujo desenho, bem como o do seu distintivo, farão parte do Regimento Interno.

Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]  


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Publicado em 26 de abril de 2007
Atualizado em 26 de abril de 2007

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