Faz calor em Porto Alegre nesta noite de dezembro, na última semana do ano de 1927. O amador de radiotelefonia, como gosta de ser identificado, Pedro Carlos Schuck tenta, em vão, sintonizar as estações de São Paulo, do Rio de Janeiro ou de Buenos Aires. A estática é tão forte e persistente que, como relataria em carta publicada no jornal Diário de Notícias, "raras vezes se ouvem os concertos, nem se compreendendo o que dizem os speakers".
Dotada, provavelmente, do melhor equipamento da cidade, a estação receptora e transmissora Sb-3AA de Schuck era a única legalizada no Rio Grande do Sul. A qualidade do então chamado "aparelho radiotelefônico" e da antena não garantia, no entanto, uma recepção de boa qualidade no verão, caracterizada como "a estação inimiga do rádio", devido às perturbações atmosféricas deste período do ano. As dificuldades para os sem-filistas não paravam por aí. Nos primeiros anos da radiodifusão sonora, ouvir as deficientes emissões ou transmitir mensagens radiotelefônicas exigia um bom investimento e a passagem por uma série de procedimentos burocráticos.
De 1924 a 1927, Pedro Carlos Schuck, que residia na Rua Dona Laura nº.3, era um dos poucos amadores da radiotelefonia de Porto Alegre. Pelos dados da imprensa, o número variou entre cem e trezentos, neste período, quando modalidades de transmissão, posteriormente, bem-definidas e separadas em ramos próprios - confundiam-se ainda. Schuck, colaborador assíduo da seção Radiotelefonia, publicada semanalmente pelo jornal Diário de Notícias, relatava, com freqüência, a captação de emissões provenientes de embarcações (radiocomunicação), de particulares (radioamadorismo), de estações telegráficas (radiotelegrafia) e de sociedades ou clubes de radiófilos (as primeiras emissoras de rádio).
Para obter a sua licença, em 1926, Pedro Carlos Schuck se submetera aos exames da Repartição Geral de Telégrafos, no Rio de Janeiro. Na época, o Ministério de Viação e Obras Públicas exigia o pagamento de uma taxa anual de 100$000 (cem mil-réis, a moeda brasileira de então), além de "um exame rigoroso de manipulação, leitura de ouvido e conhecimentos teóricos e práticos sobre rádio em geral. Podia, deste modo, receber as emissões e, à maneira dos atuais radioamadores, também transmitir. Com a realização das provas e o pagamento das taxas, atendia às determinações do Decreto nº. 16.657, de 5 de novembro de 1924, regulamentando a Lei nº. 3.296. de 10 de junho de 1917.
Esta última declarava de "exclusiva competência do governo federal os serviços radiotelegráfico e radiotelefônico no território brasileiro". A União detinha, assim, o poder concessório.
No decreto, fica clara uma idéia do rádio ainda como suporte para as comunicações por telégrafo e telefone e como campo de experimentação científica. No caso das estações de particulares, como a de Pedro Carlos Schuck, o artigo 53 proibia as transmissões fora do período compreendido entre as 19 e as 23 horas. As "emissoras destinadas à difusão pública de comunicações de interesse geral" - as rádios da atualidade - tinham a possibilidade, no entanto, de operar durante todo o dia, mas a difusão de anúncios e de notícias internas de caráter político denpendia, conforme o artigo 51, de autorização do governo.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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Publicado em 19 de maio de 2005
Atualizado em 02 de setembro de 2005