* * * RADIOAMADORISMO * * *



LEI Nº 5.197, DE 05 DE MARÇO DE 2008


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

           Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

           Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Comemorações do Estado do Rio de Janeiro, o dia 22 de outubro como "O DIA DO RADIOAMADOR", data em que, anualmente, se realizarão as confraternizações, os festejos e as homenagens aos diletos radioamadores integrantes desta unidade da Federação.

           Art. 2º. O disposto nesta Lei não revoga qualquer dispositivo legal ou regulamentar que porventura prestigie os radioamadores.

           Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.

SÉRGIO CABRAL

Governador

PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANUALMENTE, O DIA 22 DE OUTUBRO, COMO O DIA DO RADIOAMADOR.



Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]


| Retorna | Recomende esta pagina a um amigo | imprimir esta pagina |


Publicado em 22 de março de 2008
Atualizado em 22 de março de 2008

Hosted by www.Geocities.ws

1