O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Comemorações do Estado do Rio de Janeiro, o dia 22 de outubro como "O DIA DO RADIOAMADOR", data em que, anualmente, se realizarão as confraternizações, os festejos e as homenagens aos diletos radioamadores integrantes desta unidade da Federação.
Art. 2º. O disposto nesta Lei não revoga qualquer dispositivo legal ou regulamentar que porventura prestigie os radioamadores.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANUALMENTE, O DIA 22 DE OUTUBRO, COMO O DIA DO RADIOAMADOR.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
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Publicado em 22 de março de 2008
Atualizado em 22 de março de 2008