Artigo Único: Recomendar a observância para operação das estações de radioamadores do seguinte decálogo moral:
1º - O radioamador jamais utiliza sua estação para prejudicar a atividade dos demais. Submete-se a todo o presente código, às recomendações da ANATEL e aos compromissos com ela contraídos;
2º - O radioamador sempre colabora com todos aqueles que o solicitam;
3º - O radioamador não permite que suas atividades interfiram em suas obrigações particulares;
4º - Em seus comunicados, é cuidadoso nas expressões, correto na linguagem e evita temas que possam separá-lo de suas atividades específicas como radioamador;
5º - O radioamador é respeitoso no uso das diversas bandas, pois as observa criteriosamente e aconselha que nas faixas aptas para DXs não se realizem QSOs locais;
6º - O radioamador é consciente do que representa o cartão QSL. Cumpre o compromisso de confirmar todo novo comunicado com o seu cartão;
7º - O radioamador sabe que os concursos estreitam laços de amizade e levam ao aperfeiçoamento como operador. Por isso, participa do maior número possível de competições;
8º - O radioamador sabe que precisa manter-se ativo na prática da radiotelegrafia em código morse;
9º - O radioamador faz tudo que está ao seu alcance para evitar QRMs, mantendo tecnicamente perfeitos os seus equipamentos e instalações, em benefício dos demais e da sua própria pessoa;
10º - O radioamador sabe que sua pessoa e seu equipamento são reservas especiais das Forças Armadas e, portanto, procura ser hábil como operador, e manter no melhor funcionamento seus equipamentos.
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]
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Publicado em 22 de junho de 2006
Atualizado em 22 de junho de 2006