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LEI Nº 7.957, DE 16 DE JULHO DE 1992 - ESTADO DE SÃO PAULO


(Projeto de Lei nº 1.109/91, do Deputado Vicente Botta)
"Institui a Semana “Padre Roberto Landell de Moura”



LEI Nº 7.957, DE 16 DE JULHO DE 1992

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

           Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

           Artigo 1º - Fica instituida a Semana “Padre Roberto Landell de Moura”, a ser comemorada entre os dias 5 e 11 de novembro, anualmente.

           Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992



LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo



Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.




Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]  


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Publicado em 06 de julho de 2006
Atualizado em 06 de julho de 2006

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