Istitui a “Semana Padre Landell de Moura”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituida, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Padre Landell de Moura, a ser comemorada de 24 a 30 de setembro de cada ano.
Art. 2º - A semana terá como motivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 1999.
OLÍVIO DUTRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança.
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.
Secretário de Estado do Turismo.
Registre-se e publique-se.
Dep. Est. Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Colaboração de Ivan Dorneles Rodrigues - PY3IDR
e-mail: [email protected]
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Publicado em 06 de julho de 2006
Atualizado em 06 de julho de 2006