Lei da Antena

 

Em algumas situações, determinados colegas enfrentam a intransigência de alguns síndicos e/ou condôminos, que de qualquer jeito tentam impedir a instalação dos elementos irradiantes de sua estação, pelos mais diversos motivos.

Saiba você caro colega, que no dia 15/07/1994 o então Sr. Presidente da República (Itamar Franco), decretou a lei nº 8.919, que ficou conhecida como "A LEI DA ANTENA"

 

 

Lei nº 8.919 de 15/07/1994

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como do necessário sistema ou conjunto de antenas, em prédio próprio ou locado, observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos, heliportos e de auxílio à navegação aérea.

Parágrafo Único - O sistema ou conjunto de antenas, deverá ser instalado por pessoa qualificada, e, obediência aos princípios técnicos inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais, estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros públicos.

Art. 2º. - O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é responsável pelas despesas decorrentes da instalação do seu sistema ou conjunto de antenas, bem como pela manutenção e por eventuais danos causados a terceiros.

Art. 3º. - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 15 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco

Djalma Basto de Morais



 
 

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