Inicial

Executiva

Filiados

Fotos

Filie-se ao PT

Fale Conosco

 

Ilustríssimo Senhor Coordenador do Conselho de Ética e Disciplina do Partido dos Trabalhadores de Serrita

Pernambuco

  

 

 

 

 

CÍCERO ODILON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, digitador, filiado ao Partido dos Trabalhadores de Serrita, vem, respeitosamente à presença de V.Sa., nos termos do art. 214 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores – PT, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO contra LUIS ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, vereador filiado ao Partido dos Trabalhadores em Serrita – PE, pelos motivos que passa a expor:

 No ano de 2003, encontrava-se num evento promovido pelo Prefeito de Serrita, pertencente ao PMDB, Partido de oposição ao PT no município, assistindo as declarações da sua administração em Serrita, quando em dado momento o prefeito mencionou a chamada do Vereador LUIS ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, vulgo “Bertinho”, filiado ao PT de Serrita, em que o mesmo pronunciou publicamente seu apoio ao Prefeito, que estaria de volta ao PMDB, com a seguinte frase: “O BOM FILHO RETORNA A CASA DO PAI”, conduta esta não apoiada pelas diretrizes do PT de Serrita.

 Em outras ocasiões subseqüentes, o mesmo declarou que não teria mais interesse de continuar filiado ao PT de Serrita, como também, deu declarações negativas sobre o Partido e seu funcionamento e, nunca mais voltou a dar satisfação ao Partido e nem comparecer as reuniões do mesmo.

E ainda, o vereador LUIS ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA, desde sua filiação nunca contribuiu financeiramente com o Partido, dever estatutário prescrito no Artigo 209, inciso XVI, que é, não contribuição financeira com o Partido, já que ocupa cargo eletivo,

 Assim a conduta do supra citado vereador incide nos dispositivos abaixo:

Artigo 209:

 I.                     A violação às diretrizes programáticas, à ética, à fidelidade, à disciplina e aos deveres partidários ou a outros dispositivos previstos neste Estatuto;

II.                   O desrespeito à orientação política ou a qualquer deliberação regularmente tomada pelas instâncias competentes do Partido, inclusive pela Bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo;

III.                  A atividade política contrária ao Programa e Manifesto do Partido;

IV.               A falta, sem motivo justificado por escrito, a mais de três reuniões sucessivas das instâncias de direção partidárias de que fizer parte;

V.                 A infidelidade partidária, nos termos da Lei e deste Estatuto;

VI.               O não acatamento às deliberações dos Encontros e dos Congressos do Partido, bem como àquelas adotadas pelos Diretórios e Comissões Executivas do Partido, principalmente se, tendo sido convocado, delas não tiver participado;

VII.              A propaganda de candidato a cargo eletivo de outro Partido ou de coligação não aprovada pelo PT ou, por qualquer meio, a recomendação de seu nome ao sufrágio do eleitorado;

VIII.            Acordos ou alianças que contrariem os interesses do Partido, especialmente com filiados de partidos não apoiados pelas direções partidárias;

IX.               O apoio a governos que contrariem os princípios programáticos do Partido, principalmente quando em proveito pessoal, ou o exercício de cargo de Governo – Ministros, Secretários, Diretores de autarquias, ou similares – em qualquer nível, em governo não apoiado pelo PT, salvo autorização expressa das instâncias partidárias;

 De acordo com o exposto, provado estar que o Vereador cometeu infração ao que dispõe o Código de Ética e Disciplina do Partido dos Trabalhadores.

 Assim sendo, requer as providências necessárias para que o referido filiado seja ouvido pelo Egrégio Conselho de Ética e Disciplina do PT de Serrita e se proceda ao julgamento de sua atitude pela melhor forma de direito admitida para o caso aqui reclamado, cuja penalidade seja a expulsão.

 Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em Estatuto Partidário, inclusive, depoimentos pessoais, documentos, ouvida de testemunhas, e outras que se fizerem necessárias.

  NESTES TERMOS,

   PEDE DEFERIMENTO.

  Serrita, PE, 19 de fevereiro de 2.004.

 

CÍCERO ODILON DE OLIVEIRA

                                                            

"Junte-se a nós que desejamos o melhor para Serrita: Uma Administração Pública séria e voltada para os interesses da População".

É permitida a reprodução dos textos desde que citada a fonte.

Hosted by www.Geocities.ws

1