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ESTATUTO
PADRÃO DE CIRCULO DE PAIS E MESTRES
TÍTULO I
Da denominação, fins, sede e tempo de
duração
Art 1º - Fica constituída a
Associação denominada “Círculo de Pais e
Mestres”da Escola Estadual de Educação
Básica PRUDENTE DE MORAIS, pessoa Jurídica de direito
privado, com caráter educativo, cultural, desportivo e
assistencial, sem fins lucrativos ou religiosos, que emprega suas
rendas somente no território nacional que se rege por este
Estatuto.
Art 2º - A Associação
tem como objetivo integrar a comunidade, o Poder público, a
escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e
auto-sustentável do processo educativo.
Art 3º - São fins da
Associação:
a) Proporcionar a participação da família na
escola e da escola
na
comunidade conforme a legislação vigente;
b) Atuar como elemento de auxílio e complementação
da administração escolar;
c) Auxiliar os órgãos assistenciais e
instituições existentes na escola em suas carências;
d) Promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de
contribuições sociais e outros recursos, bem como,
administrar e aplicar as verbas repassadas pelo poder público,
Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas
físicas ou jurídicas;
e) Colaborar na conservação e recuperação
normal do prédio e equipamentos da escola;
f) Prestar serviços à escola em benefício
dos alunos ou do processo educacional;
g) Promover o aperfeiçoamento da formação
sócio-cultural -educacional e desportiva de seus integrantes;
h) Estimular a transformação da escola em centro de
integração e desenvolvimento comunitário;
i) Reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em
cumprimento às deliberações das Assembléias
Gerais, conforme os objetivos da entidade;
j) Representar os interesses dos associados, perante terceiros,
em cumprimento às deliberações das
Assembléias Gerais, conforme objetivo da entidade;
l) Manter intercambio com entidades congêneres;
m) Representar os interesses dos associados perante a
federação das Associações e
Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul – ACPM –
FEDERAÇÃO, entidade representativa dessa
Associação em nível estadual;
Art 4º - A Associação tem por foro e sede a
cidade de Osório, sito a Avenida Brasil Nº 243. Escola
Estadual de Educação Básica Prudente de Morais.
Art 5º - A sede da Associação será por tempo
indeterminado.
TÍTULO II
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA ASSOCIAÇÃO - COMPOSIÇÃO
Art 6º - A Associação
compõe-se de Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal
e de Comissões.
Art 7º - A Assembléia Geral
é o órgão máximo de decisão da
entidade, devendo dela participar os ASSOCIADOS NATOS com direito e
voto.
Art 8º - A Diretoria é composta
por Presidente, Vice-Presidente, 1º (primeiro) Secretário,
2º (Segundo) Secretário, 1º (primeiro) Tesoureiro,
2º (segundo) Tesoureiro e Diretor da Escola, membro nato.
Art 9º - O Conselho Fiscal é
eleito na mesma Assembléia que a Diretoria , sendo composto no
mínimo por 2(dois) pais, mães de alunos ou
responsáveis por alunos e l (um) professor.
Parágrafo único – A cada titular
corresponde um suplente do mesmo segmento , também eleito na
mesma oportunidade.
Art 10 – As Comissões criadas e extintas pela
Diretoria da Associação, tantas quantas se fizerem
necessárias ao perfeito funcionamento da
Associação.
CAPITULO SEGUNDO
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 11 – As Assembléias Gerais
são soberanas em suas resoluções, respeitadas as
disposições da legislação vigente, das
normas técnico-administrativas emanadas dos organismos federal
ou estadual competentes da área de educação,
o disposto neste Estatuto e no regimento da
Associação.
Parágrafo único – Compõem as
Assembléias Gerais os associados no Art 37 (trinta e sete) deste
Estatuto.
Art 12 – As Assembléias Gerais são
Ordinárias e Extraordinárias.
Art 13 _ As Assembléias Gerais
Ordinárias realizam-se semestralmente, convocadas pelo
presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
por edital amplamente divulgado na escola:
I- Assembléia Geral Ordinária
1º (primeiro) semestre para :
A) Eleição dos membros da Diretoria do Conselho Fiscal;
B) Aprovação do relatório Anual da Diretoria;
C) Apreciação e sugestões de metas a serem
desenvolvidas no ano corrente;
D) Fixação do critério do valor da
contribuição social espontânea.
II – Assembléia Geral Ordinária do 2º
(segundo) semestre para:
a) Avaliação do trabalho desenvolvido no 1º
(primeiro) semestre;
b) O levantamento das reformulações necessárias;
c) O estabelecimento da metodologia a ser aplicada pra alcance dos
objetivos;
Art 14 – Se o presidente da entidade não
convocar as assembléias Ordinárias deve
fazê-o a Diretoria . O Conselho Fiscal e/ou (um quinto) dos
associados.
Art 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias deve ser
convocadas com no mínimo 3(três) dias úteis de
antecedência:
a) pelo Presidente:
b) pela Diretoria:
c) pelo Conselho Fiscal:
d) pelo Diretor da Escola:
e) por 1/5(um quinto) do número dos associados.
Art 16 – As Assembléias Gerais são
dirigidas pelo Presidente da Associação, no seu
impedimento pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos por
associado escolhido entre os presente.
Art 17 - As Assembléias Gerais
são realizadas em 1ª(primeira) chamada com metade
mais um dos associados em 2ª (segunda ) chamada com qualquer
número.
Art 18 -= O sistema de votação nas
Assembléias é secreto ou simbólico, por escolha do
plenário, sendo as deliberações tomadas por
maioria simples.
CAPITULO TERCEIRO
DA DIRETORIA
Art 19 – A Diretoria é o órgão
executivo e coordenador da associação e
compor-se-á de:
a) Presidente – Pai, mãe de aluno ou responsável por
aluno;
b) Vice-Presidente – Pai, mãe de aluno ou responsável por
aluno;
c) 1º Secretário – pai, mãe de aluno ou
responsável por aluno;
d) 2º Secretário – Pai , mães de aluno,
responsável por aluno ou professor(a);
e) 1º Tesoureiro – Pai, mãe de aluno ou responsável
por aluno
f) 2º Tesoureiro – Pai, mãe de aluno, responsável
por aluno ou professor.
g) Diretor da Escola – membro nato.
Parágrafo único – O Diretor da Escola como parte
integrante da Diretoria é representante da Secretaria do
Estado da Educação.
Art 20 – São atribuições da Diretoria
a)Dirigir as atividades da Associação e gerir interesses
de acordo com o presente estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as
decisões emanadas das Assembléias Gerais e
reuniões da Diretoria;
c) Organizar o calendário das atividades, segundo interesses e
necessidades em geral;
d) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente, mediante convocação de seu
Presidente;
e) Registrar em atas as deliberações da Diretoria
f) Representar, perante as autoridades os interesses da
Associação, através de seu Presidente;
g) Apresentar mensalmente, ao Conselho Fiscal o balancete financeiro;
h) Transmitir as decisões da ACPM - FEDERAÇÃO
i) Criar Comissões de Educação,
contribuição social, esportiva, segurança e tantas
quantas forem necessárias, bem com extingui-las;
Parágrafo único - As decisões da
Diretoria devem ser tomadas em reuniões, por maioria dos
presentes, através de votação, com presença
de pelo menos a metade mais um de seus membros;
Art 21 – A presidente cabe:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar ativa e passivamente, judicialmente e
extra-judicialmente a Associação;
c) Convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias
Gerais;
d) Exercer todos os atos da Administração;
e) Abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros
documentos com o Diretor da Escola:
f) Assinar com o Secretário, todas as atas das reuniões e
das Assembléias;
g) Autorizar o pagamento das despesas da Associação,
visando os respectivos comprovantes;
h) Apresentar, no encerramento do ano o relatório da sua
gestão;
i) Assinar com o Tesoureiro e o Diretor da Escola, os balancetes
financeiros, balanços anuais e previsão
orçamentária.
Art 22 – Ao Vice – Presidente cabe:
a) Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas;
Art 23 – Ao 1º Secretário cabe:
a) Atender ao expediente em geral, firmado a correspondência
ordinária e dirigir a Secretaria da Associação;
b) Redigir e ler as atas das reuniões e das Assembléias
Gerais, assinando-as com o Presidente;
Art 24 – Ao 2º Secretário cabe:
a) Auxiliar o 1º Secretário e representá-lo em
seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art 25 - Ao 1º Tesoureiro cabe:
a) Responsabilizar-se pela arrecadação, controle da
receita e das despesas de qualquer natureza, pertencentes
à Associação;
b) Apresentar, mensalmente à Diretoria o balancete da receita e
despesa;
c) Assinar recibos, escriturar livro-caixa, emitir mensalmente e
anualmente o balancete financeiro e previsão
orçamentária;
d) Visar todos os documentos contábeis da
Associação.
Art 26 - Ao 2º tesoureiro cabe:
a) auxiliar o 1º tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art 27 – Ao diretor da escola cabe:
a) abrir contas e movimentar fundos,assinando cheques e outros
documentos com o presidente.
b) submeter à Assembléia Geral, as decisões da
diretoria que forem contrarias as finalidades da
associação ou que ferirem o regimento da escola;
c) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, quando
solicitado formalmente e o presidente, a Diretoria ou o Conselho Fiscal
não o fizer.
CAPITULO QUARTO
DO CONSELHO FISCAL
Art 28 – O conselho fiscal é constituído conforme Art.
9º deste estatuto e eleito em assembléia geral.
Art 29 – Ao conselho fiscal cabe:
a) examinar contas, livros, registros e documentos referentes ao
exercício, emitindo pareceres que serão anexados no
relatório anual da diretoria;
b) convocar assembléias gerais ordinárias, quando a
diretoria retardar a convocação e, extraordinariamente,
sempre que necessário;
c) auxiliar a diretoria na orientação e gerencia da
associação;
d) propor sugestões e recomendações à
diretoria da associação;
e) participar, sempre que convocado ou convidado, das reuniões
da diretoria;
f) opinar, por escrito, sobre representações e atividades
dos associados;
g) eleger seu presidente e secretario, entre seus membros titulares;
h) reunir-se sempre com no mínimo, três conselheiros.
Art 30 – No caso de afastamento do presidente e do secretário do
conselho fiscal, qualquer dos demais integrantes deve convocar
reunião, no prazo de ate 15 dias, para que seja procedida a
eleição de um novo presidente e secretario.
Art 31 – Quando o conselho fiscal não convocar os substituto no
caso de vacância o presidente da associação deve
fazê-lo.
CAPITULO QUINTO
DAS COMISSÕES
Art 32 – As comissões são constituídas conforme
artigo 10 deste estatuto.
Art 33 – Cada comissão e composta de no mínimo três
integrantes, com a finalidade de auxiliar a diretoria, proporcionando
também experiências interpessoais.
Art 34 – As comissões são criadas e dirigidas pela
diretoria, conforme facultado no artigo 20, alínea “i”, do
presente estatuto.
Art 35 – Cada comissão elege entre seus membros um coordenador,
o qual servira de elo de ligação com a diretoria da
associação.
TITULO TERCEIRO
CAPITULO ÚNICO
DOS ASSOCIADOS
Art 36 – Podem ser admitidos como associados.
a) pais de alunos ou responsáveis por alunos;
b) professores da escola;
c) pessoas da comunidade que desejam prestar serviços a escola.
Art 37 – A associação terá as seguintes categorias
de associados.
a) natos;
b) comunitários;
c) beneméritos.
1º - São membros natos da associação e
constituem a categoria de ASSOCIADOS NATOS os associados admitidos na
forma das alíneas ‘a” e “b” do artigo 36.
2º - Podem ser admitidos outras pessoas na
Associação, conforme disposto na alínea “c” do
artigo 36, quando apresentados por um associado e aprovadas pela
Diretoria, passando a integrar a categoria de ASSOCIADOS
COMUNITÁRIOS.
3º - Constituem a categoria de ASSOCIADOS BENEMERITOS as pessoas
que pertencendo ou não a Associação, prestarem
serviços relevantes à escola, assim consideradas pela
Diretoria.
4º - Somente os ASSOCIADOS NATOS podem concorrer a cargos na
Diretoria ou no conselho fiscal e possuem direito a voto.
Art 38 – O afastamento do associado se dá:
a) a pedido;
b) automaticamente, quando o associado perder o vinculo natural com a
escola;
c) por ato da Diretoria, quando as ações do associado
forem incompatíveis com os objetivos da
Associação, após ter sido facultado amplo direito
de defesa.
Art 39 – São deveres dos associados:
a) cumprir e exigir o cumprimento do presente estatuto;
b) comparecer às Assembléias e reuniões em
atendimento às convocações recebidas;
c) colaborar com as iniciativas e promoções da
Associação e da escola.
Art 40 - São prerrogativas dos associados:
a) votar e ser votado, atendendo às disposições
deste Estatuto;
b) participar de todas as atividades sociais, assistenciais,
desportivas, culturais e educacionais promovidas pela
Associação;
Parágrafo único – Cada associado tem direito a um voto,
facultado o direito ao pai e mãe de aluno ou responsável
por aluno, independentemente do numero de filhos matriculados na
escola. O professor com filho na escola votara uma única vez,
igualmente como os demais associados.
TITULO QUARTO
CAPÍTULO PRIMEIRO
DAS ELEIÇÕES
Art 41 – A diretoria, é eleita para um mandato de 2 anos,
mediante o registro de chapas no mínimo 15 dias de
antecedência da data de eleição.
Art 42 – O presidente da entidade deve convocar uma Assembléia
Geral Ordinária com 30 dias de antecedência da data
determinada prevista das eleições para:
a) dar ciência aos presentes quanto ao desenvolvimento do
processo eleitoral;
b) formar uma comissão eleitoral, cujos integrantes
não deverão ser candidatos;
c) estimular os associados para a formação de uma
ou mais chapas.
Art 43 – O processo eleitoral é coordenado pela Comissão
Eleitoral, prevista no artigo 42, eleita na Assembléia Geral
Ordinária.
1º - A comissão eleitoral é formada de no
mínimo 3 ASSOCIADOS NATOS, escolhidos pela Assembléia;
2º - É de competência e responsabilidade desta
comissão todo o controle do processo eleitoral, devendo:
a) emitir o edital de abertura do processo eleitoral, afixando-o nas
dependências na escola;
b) encarregar-se das informações, da
apuração e da divulgação.
Art 44 – Mesmo havendo somente uma chapa inscrita, a
eleição pode ser realizada através de
votação secreta.
Art 45 – No caso de vacância de integrante da Diretoria deve ser
convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, conforme
determina o artigo 15, sendo os cargos preenchidos através de
eleição.
Art 46 – Será permitida a reeleição para o mesmo
cargo de Diretoria por uma única vez.
CAPITULO SEGUNDO
DO REGIMENTO
Art 47 – O regimento regulamenta o disposto neste Estatuto.
Art 48 – Cabe à diretoria a elaboração de proposta
do regimento, submetendo-a à Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para tal fim com no
mínimo 15 dias de antecedência.
Art 49 – Toda e qualquer alteração no Regimento depende
da aprovação da Assembléia Geral convocada
especialmente para tal fim, com no mínimo 15 dias de
antecedência, necessitando de aprovação de no
mínimo 2/3 dos associados presentes.
CAPÍTULO TERCEIRO
DO PATRIMÔNIO
Art 50 – O patrimônio da Associação é
constituído de :
a) doações;
b) subvenções e auxílios;
c) rendas eventuais;
d) contribuições dos associados;
CAPÍTULO QUARTO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 51 – Extingue- se à Associação,
automaticamente, quando a escola que lhe deu origem for extinta.
Art 52 – No caso de dissolução, o patrimônio da
Associação deve reverter a outra escola da rede publica
estadual.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art 53 – Todos os cargos e funções criados pro este
Estatuto são exercidos gratuitamente.
Art 54 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais da Associação.
Art 55 – Qualquer alteração do presente estatuto ou a
destituição de qualquer membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal, após ter sido facultado amplo direito de
defesa, se dará por decisão dos associados, em
Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta
finalidade.
Parágrafo único – As deliberações de que
trata este artigo, deverão ter a concordância de 2/3 dos
presentes, não podendo deliberar, em primeira
convocação sem a presença da maioria absoluta dos
associados, e com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art 56 – Os casos omissos são resolvidos em Assembléia
Geral Extraordinária.
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