CPM

CÍRCULO DE PAIS E MESTRES
                  
           O  CPM é uma  entidade representativa de pais  e professores que auxiliam a escola em todas as atividades e projetos desenvolvidos.             
                  
     Atualmente  o CPM  da Escola Prudente de Morais é composto pelos seguintes membros:


        PRESIDENTE: Clóves  Mogar  Rosa da Trindade

VICE-PRESIDENTE:   Varli  Antônio Garcia

                  1ª SECRETÁRIA:  Teresinha de Jesus bastos da Silveira

          2ª SECRETÁRIA:  Leonice Guatimusim Monteiro

  1º  TESOUREIRO:  Moisés  Rosa Bitencourte

                           2º TESOUREIRO:   Odete Meregalli

CONSELHO  FISCAL:   João Lemos Duarte
                                                                  Neli Cardoso de Oliveira
                                                                  Marli Arboite Girardi
                                                                  Elaine Medeiros Perfeito
                                                                  Rosane Machado Ramos

                          SUPLENTES:  Getulino Krackzuski
      Flávia Gubert Ferri
      Jane Rosa Carvalho
                          Vera Lúcia Machado Engelmann
              Veridiana Becker Silveira


ESTATUTO  PADRÃO DE CIRCULO DE PAIS E MESTRES


TÍTULO  I

Da denominação, fins, sede e tempo de duração

    Art 1º  -  Fica constituída a Associação denominada “Círculo de Pais e Mestres”da   Escola Estadual de Educação Básica PRUDENTE DE MORAIS, pessoa Jurídica de direito privado, com caráter educativo, cultural, desportivo e assistencial, sem fins lucrativos ou religiosos, que emprega suas rendas somente no território nacional que se rege por este Estatuto.

    Art 2º  -  A Associação tem como objetivo integrar a comunidade, o Poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente e auto-sustentável do processo educativo.

    Art 3º - São fins da Associação:
a) Proporcionar a participação da família na escola e da escola na                 comunidade conforme a legislação vigente;
b) Atuar como elemento de auxílio e complementação da administração escolar;
c) Auxiliar os órgãos assistenciais e instituições existentes na escola em suas carências;
d) Promover os objetivos da entidade, mediante o recebimento de contribuições sociais e outros recursos, bem como, administrar e aplicar as verbas repassadas pelo poder público, Federal, Estadual ou Municipal, doações de pessoas físicas ou jurídicas;
e) Colaborar na conservação e recuperação normal do prédio e equipamentos da escola;
f) Prestar  serviços à escola em benefício dos alunos ou do processo educacional;
g) Promover o aperfeiçoamento da formação sócio-cultural -educacional e desportiva de seus integrantes;
h) Estimular a transformação da escola em centro de integração e desenvolvimento comunitário;
i) Reivindicar em nome dos associados, perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembléias Gerais, conforme os objetivos da entidade;
j) Representar os interesses dos associados,  perante terceiros, em cumprimento às deliberações das Assembléias Gerais, conforme objetivo da entidade;
l)  Manter intercambio com entidades congêneres;
m) Representar os interesses dos associados perante a federação das  Associações e Círculos de Pais e Mestres do Rio Grande do Sul – ACPM – FEDERAÇÃO, entidade representativa dessa Associação em nível estadual;

Art  4º - A Associação tem por foro e sede a cidade de Osório, sito a Avenida Brasil Nº 243. Escola Estadual de Educação Básica Prudente de Morais.

Art 5º - A sede da Associação será por tempo indeterminado.






TÍTULO  II


CAPÍTULO PRIMEIRO


DA ASSOCIAÇÃO - COMPOSIÇÃO


    Art 6º -  A Associação compõe-se de Assembléia Geral, Diretoria, Conselho Fiscal e de Comissões.

    Art 7º  - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da entidade, devendo dela participar os ASSOCIADOS NATOS com direito e voto.

    Art 8º - A Diretoria é  composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º (primeiro) Secretário, 2º (Segundo) Secretário, 1º (primeiro) Tesoureiro, 2º (segundo) Tesoureiro e Diretor da Escola, membro nato.

    Art 9º - O Conselho Fiscal  é eleito na mesma Assembléia que a Diretoria , sendo composto no mínimo por 2(dois) pais, mães de alunos ou responsáveis por alunos e l (um)  professor.
    Parágrafo único – A cada titular corresponde um suplente do mesmo segmento , também eleito na mesma oportunidade.

    Art 10 – As Comissões criadas e extintas pela Diretoria da Associação, tantas quantas se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento da Associação.




CAPITULO  SEGUNDO



DA ASSEMBLÉIA GERAL


    Art 11 – As Assembléias  Gerais são soberanas em suas resoluções, respeitadas as disposições da legislação vigente, das normas técnico-administrativas emanadas dos organismos federal ou estadual  competentes da área de educação, o disposto neste Estatuto  e no regimento da Associação.
    Parágrafo único – Compõem as Assembléias Gerais os associados no Art 37 (trinta e sete) deste Estatuto.

    Art 12 – As Assembléias Gerais são Ordinárias e Extraordinárias.

    Art 13 _ As Assembléias Gerais Ordinárias realizam-se semestralmente, convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por edital amplamente divulgado na escola:

    I-  Assembléia Geral Ordinária 1º (primeiro) semestre para :
A) Eleição dos membros da Diretoria do Conselho Fiscal;
B) Aprovação do relatório Anual da Diretoria;
C) Apreciação e sugestões de metas a serem desenvolvidas no ano corrente;
D) Fixação do critério do valor da contribuição social espontânea.

                         II – Assembléia Geral  Ordinária do 2º (segundo) semestre para:
a) Avaliação do trabalho desenvolvido no 1º (primeiro) semestre;
b) O levantamento das reformulações necessárias;
c) O estabelecimento da metodologia a ser aplicada pra alcance dos objetivos;

    Art 14 – Se o presidente da entidade não convocar as assembléias Ordinárias deve fazê-o  a Diretoria . O Conselho Fiscal e/ou (um quinto) dos associados.

Art 15 – As Assembléias Gerais Extraordinárias deve ser convocadas com no mínimo 3(três) dias úteis de antecedência:
a) pelo Presidente:
b) pela  Diretoria:
c) pelo Conselho Fiscal:
d) pelo Diretor da Escola:
e) por 1/5(um quinto) do número dos associados.

    Art 16 – As Assembléias Gerais são dirigidas pelo Presidente da  Associação, no seu impedimento pelo Vice-Presidente e na ausência de ambos por associado escolhido entre os presente.

    Art 17  - As Assembléias Gerais são realizadas em 1ª(primeira)  chamada com metade mais um dos associados em 2ª (segunda ) chamada com qualquer número.

    Art 18 -= O sistema de votação nas Assembléias é secreto ou simbólico, por escolha do plenário, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.


CAPITULO TERCEIRO


DA DIRETORIA


    Art 19 – A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da associação e compor-se-á de:
a) Presidente – Pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
b) Vice-Presidente – Pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
c) 1º Secretário – pai, mãe de aluno ou responsável por aluno;
d) 2º Secretário – Pai , mães de aluno, responsável por aluno ou professor(a);
e) 1º Tesoureiro – Pai, mãe de aluno ou responsável por aluno


f) 2º Tesoureiro – Pai, mãe de aluno, responsável por aluno ou professor.
g) Diretor da Escola – membro nato.
Parágrafo único – O Diretor da Escola como parte integrante da Diretoria  é representante da Secretaria do Estado da Educação.
Art 20 – São atribuições da Diretoria

a)Dirigir as atividades da Associação e gerir interesses de acordo com o presente estatuto;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto  e as decisões emanadas das Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria;

c) Organizar o calendário das atividades, segundo interesses e necessidades em geral;
d) Reunir-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente;
e) Registrar em atas as deliberações da Diretoria
f) Representar, perante as autoridades os interesses da Associação, através de seu Presidente;
g) Apresentar mensalmente, ao Conselho Fiscal o balancete financeiro;
h) Transmitir as decisões da ACPM - FEDERAÇÃO
i) Criar Comissões de Educação, contribuição social, esportiva, segurança e tantas quantas forem necessárias, bem com extingui-las;
Parágrafo único -  As  decisões da Diretoria devem ser tomadas em reuniões,  por maioria dos presentes, através de votação, com presença de pelo menos a metade mais um de seus membros;
Art 21 – A presidente cabe:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Representar ativa e passivamente, judicialmente e extra-judicialmente a Associação;
c) Convocar e presidir todas as reuniões e Assembléias Gerais;
d) Exercer todos os atos da Administração;
e) Abrir contas e movimentar fundos, assinando cheques e outros documentos com o Diretor da Escola:
f) Assinar com o Secretário, todas as atas das reuniões e das Assembléias;
g) Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos comprovantes;
h) Apresentar, no encerramento do ano o relatório da sua gestão;
i) Assinar com o Tesoureiro e o Diretor da Escola, os balancetes financeiros, balanços anuais e previsão orçamentária.
Art 22 – Ao Vice – Presidente cabe:
a) Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas;
Art 23 – Ao 1º Secretário cabe:
a) Atender ao expediente em geral, firmado a correspondência ordinária e dirigir a Secretaria da Associação;
b) Redigir e ler as atas das reuniões e das Assembléias Gerais, assinando-as com o Presidente;
Art 24 – Ao 2º Secretário cabe:
a) Auxiliar o 1º  Secretário e representá-lo em seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art 25  - Ao 1º  Tesoureiro cabe:
a) Responsabilizar-se pela arrecadação, controle da receita  e das despesas de qualquer natureza, pertencentes à Associação;
b) Apresentar, mensalmente à Diretoria o balancete da receita e despesa;
c) Assinar recibos, escriturar livro-caixa, emitir mensalmente e anualmente o balancete financeiro e previsão orçamentária;
d) Visar todos os documentos contábeis da Associação.
Art 26 - Ao 2º tesoureiro cabe:
a) auxiliar o 1º tesoureiro e substitui-lo em seus impedimentos;
b) exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art 27 – Ao diretor da escola cabe:
a) abrir contas e movimentar fundos,assinando cheques e outros documentos com o presidente.
b) submeter à Assembléia Geral, as decisões da diretoria que forem contrarias as finalidades da associação ou que ferirem o regimento da escola;
c) convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, quando solicitado formalmente e o presidente, a Diretoria ou o Conselho Fiscal não o fizer.

CAPITULO QUARTO

DO CONSELHO FISCAL

Art 28 – O conselho fiscal é constituído conforme Art. 9º deste estatuto e eleito em assembléia geral.
Art 29 – Ao conselho fiscal cabe:
a) examinar contas, livros, registros e documentos referentes ao exercício, emitindo pareceres que serão anexados no relatório anual da diretoria;
b) convocar assembléias gerais ordinárias, quando a diretoria retardar a convocação e, extraordinariamente, sempre que necessário;
c) auxiliar a diretoria na orientação e gerencia da associação;
d) propor sugestões e recomendações à diretoria da associação;
e) participar, sempre que convocado ou convidado, das reuniões da diretoria;
f) opinar, por escrito, sobre representações e atividades dos associados;
g) eleger seu presidente e secretario, entre seus membros titulares;
h) reunir-se sempre com no mínimo, três conselheiros.
Art 30 – No caso de afastamento do presidente e do secretário do conselho fiscal, qualquer dos demais integrantes deve convocar reunião, no prazo de ate 15 dias, para que seja procedida a eleição de um novo presidente e secretario.
Art 31 – Quando o conselho fiscal não convocar os substituto no caso de vacância o presidente da associação deve fazê-lo.

CAPITULO  QUINTO
DAS COMISSÕES
Art 32 – As comissões são constituídas conforme artigo 10 deste estatuto.
Art 33 – Cada comissão e composta de no mínimo três integrantes, com a finalidade de auxiliar a diretoria, proporcionando também experiências interpessoais.
Art 34 – As comissões são criadas e dirigidas pela diretoria, conforme facultado no artigo 20, alínea “i”, do presente estatuto.
Art 35 – Cada comissão elege entre seus membros um coordenador, o qual servira de elo de ligação com a diretoria da associação.

TITULO TERCEIRO

CAPITULO ÚNICO
DOS ASSOCIADOS
Art 36 – Podem ser admitidos como associados.
a) pais de alunos ou responsáveis por alunos;
b) professores da escola;
c) pessoas da comunidade que desejam prestar serviços a escola.
Art 37 – A associação terá as seguintes categorias de associados.
a) natos;
b) comunitários;
c) beneméritos.
1º - São membros natos da associação e constituem a categoria de ASSOCIADOS NATOS os associados admitidos na forma das alíneas ‘a” e “b” do artigo 36.
2º - Podem ser admitidos outras pessoas na Associação, conforme disposto na alínea “c” do artigo 36, quando apresentados por um associado e aprovadas pela Diretoria, passando a integrar a categoria de ASSOCIADOS COMUNITÁRIOS.

3º - Constituem a categoria de ASSOCIADOS BENEMERITOS as pessoas que pertencendo ou não a Associação, prestarem serviços relevantes à escola, assim consideradas pela Diretoria.
4º - Somente os ASSOCIADOS NATOS  podem concorrer a cargos na Diretoria ou no conselho fiscal e possuem direito a voto.
Art 38 – O afastamento do associado se dá:
a) a pedido;
b) automaticamente, quando o associado perder o vinculo natural com a escola;
c) por ato da Diretoria, quando as ações do associado forem incompatíveis com os objetivos da Associação, após ter sido facultado amplo direito de defesa.
Art 39 – São deveres dos associados:
a) cumprir e exigir o cumprimento do presente estatuto;
b) comparecer às Assembléias e reuniões em atendimento às convocações recebidas;
c) colaborar com as iniciativas e promoções da Associação e da escola.
Art 40 -  São prerrogativas dos associados:
a) votar e ser votado, atendendo às disposições deste Estatuto;
b) participar de todas as atividades sociais, assistenciais, desportivas, culturais e educacionais promovidas pela Associação;
Parágrafo único – Cada associado tem direito a um voto, facultado o direito ao pai e mãe de aluno ou responsável por aluno, independentemente do numero de filhos matriculados na escola. O professor com filho na escola votara uma única vez, igualmente como os demais associados.


TITULO QUARTO

CAPÍTULO  PRIMEIRO

DAS ELEIÇÕES
Art 41 – A diretoria, é eleita para um mandato de 2 anos, mediante o registro de chapas no mínimo 15 dias de antecedência da data de eleição.
Art 42 – O presidente da entidade deve convocar uma Assembléia Geral Ordinária com 30 dias de antecedência da data determinada prevista das eleições para:
a) dar ciência aos presentes quanto ao desenvolvimento do processo eleitoral;
b)  formar uma comissão eleitoral, cujos integrantes não deverão ser candidatos;
c)  estimular os associados para a formação de uma ou mais chapas.
Art 43 – O processo eleitoral é coordenado pela Comissão Eleitoral, prevista no artigo 42, eleita na Assembléia Geral Ordinária.
1º - A comissão eleitoral é formada de no mínimo 3 ASSOCIADOS NATOS, escolhidos pela Assembléia;
2º - É de competência e responsabilidade desta comissão todo o controle do processo eleitoral, devendo:
a) emitir o edital de abertura do processo eleitoral, afixando-o nas dependências na escola;
b) encarregar-se das informações, da apuração e da divulgação.
Art 44 – Mesmo havendo somente uma chapa inscrita, a eleição pode ser realizada através de votação secreta.
Art 45 – No caso de vacância de integrante da Diretoria deve ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, conforme determina o artigo 15, sendo os cargos preenchidos através de eleição.
Art 46 – Será permitida a reeleição para o mesmo cargo de Diretoria por uma única vez.

CAPITULO SEGUNDO

DO REGIMENTO
Art 47 – O regimento regulamenta o disposto neste Estatuto.
Art 48 – Cabe à diretoria a elaboração de proposta do regimento, submetendo-a à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim com no mínimo 15 dias de antecedência.
Art 49 – Toda e qualquer alteração no Regimento depende da aprovação da Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, com no mínimo 15 dias de antecedência, necessitando de aprovação de no mínimo 2/3 dos associados presentes.

CAPÍTULO TERCEIRO


DO PATRIMÔNIO

Art 50 – O patrimônio da Associação é constituído de :
a) doações;
b) subvenções e auxílios;
c) rendas eventuais;
d) contribuições dos associados;

CAPÍTULO  QUARTO


DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art 51 – Extingue- se à Associação, automaticamente, quando a escola que lhe deu origem for extinta.
Art 52 – No caso de dissolução, o patrimônio da Associação deve reverter a outra escola da rede publica estadual.


CAPÍTULO QUINTO

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art 53 – Todos os cargos e funções criados pro este Estatuto são exercidos gratuitamente.
Art 54 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Associação.
Art 55 – Qualquer alteração do presente estatuto ou a destituição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, após ter sido facultado amplo direito de defesa, se dará por decisão dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade.
Parágrafo único – As deliberações de que trata este artigo, deverão ter a concordância de 2/3 dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação sem a presença da maioria absoluta dos associados, e com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art 56 – Os casos omissos são resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária.


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