O primeiro documento do "Abertura - Projeto Cultural", que cont�m a sua idealiza��o em moldes ainda incipientes e gen�ricos, foi registrado no Escrit�rio de Direitos Autorais da Funda��o Biblioteca Nacional (Secretaria da Cultura da Presid�ncia da Rep�blica) protocolo 0170/SP/93, registro n� 81262, e no 7�. Cart�rio de Registro de T�tulos e Documentos de S�o Paulo, n� 142.622.

Tendo em vista alcan�ar os seus objetivos de "um mundo melhor", atrav�s da consci�ncia e do comportamento �tico, o Projeto Cultural Abertura decidiu, por vontade e empenho dos seus membros, adquirir personalidade jur�dica, tornando-se hoje uma associa��o.


"ASSOCIA��O CULTURAL ABERTURA"
ESTATUTOS SOCIAIS



Cap�tulo I : Denomina��o e Objetivos

Art. 1 - Com a denomina��o de "Associa��o Cultural Abertura", fica constitu�da, com data em 08/05/97, uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que exercer� suas atividades estatu�rias, sem nenhuma finalidade econ�mica, pol�tica ou religiosa, tendo como sede e foro no munic�pio de S�o Paulo, Estado de S�o Paulo � rua Martiniano de Carvalho, 880 - conj. 56, Liberdade - CEP: 01321-010.

Art. 2 - Objetivos:

a) construir um mundo melhor, unindo povos e na��es em prol da �tica, bem como promover iniciativas de car�ter cultural que estimulem a produ��o e a difus�o de uma cultura humanizante, respeitando a liberdade pessoal e as convic��es de cada um;
b) promover a difus�o da cultura e dos valores �ticos por todos os meios poss�veis, incluindo a produ��o de livros, peri�dicos, filmes, document�rios e outras obras de arte;
c) realizar projetos piloto que contribuam para a forma��o �tica do homem e promover eventos culturais relacionados com os outros objetivos aqui relacionados, tais como: cursos, aulas, palestras, semin�rios, exposi��es, congressos e encontros e presta��o de servi�o;
d) a Associa��o poder� em diferentes vertentes, tais como: Educa��o, Sa�de, Comunica��o Social, Arte, Quest�es Sociais, etc...

Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a Associa��o n�o far� qualquer distin��o quanto � ra�a, cor, condi��o social, credo pol�tico ou religioso.

Art. 4 - Associa��o poder� constituir grupos de trabalho, contando com a colabora��o de pessoas n�o integrantes de seu Quadro Social.

Art. 5 - A Associa��o ser� regida pelo presente Estatutos e, no casos omissos, pelas disposi��es aplic�veis no C�digo Civil Brasileiro.

Cap�tulo II: Dos S�cios

Art. 6 - O Quadro Social ser� constitu�do por aqueles que assinaram a ata de constitui��o da Associa��o e mais quantos demonstrarem interesse em participar da Associa��o e acatar seus Estatutos. Entre os s�cios n�o haver� distin��o ou categorias.

Art. 7 - Perder� a qualidade de associado aquele que, quites com suas obriga��es frente � Associa��o, solicitar por escrito o seu desligamento.

Art. 8 - � direito dos associados:

a) a participa��o em grupos de trabalho constitu�dos com vistas � consecu��o dos objetivos da Associa��o;
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) tomar parte nas Assembl�ias Gerais.

Art. 9 - S�o deveres dos associados:

a) Observar as disposi��es estatut�rias da Associa��o;
b) Acatar as determina��es da Diretoria e as resolu��es das Assembl�ias.

Art. 10 - Os associados n�o respondem solid�ria nem subsidiariamente pelas obriga��es contra�das pela Associa��o ou em nome desta.

Cap�tulo III: Da Administra��o

Art. 11 - A Associa��o ser� administrada pela:

a) Assembl�ia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

Art. 12 - A Assembl�ia Geral, �rg�o soberano da vontade societ�ria, ser� constitu�da dos s�cios em pleno gozo de seus direitos pol�ticos e estatut�rios.

Art. 13 - A Assembl�ia Geral, ser� realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou pela maioria simples dos s�cios.

Art. 14 - A Assembl�ia Geral, tanto ordin�ria como extraordin�ria ser� convocada pela Diretoria mediante carta registrada expedida a todos os s�cios com a anteced�ncia de vinte dias.

Par�grafo 1 - Ser� considerada legalmente constitu�da quando se acharem presentes em primeira convoca��o, metade mais um dos seus s�cios.

Par�grafo 2 - Caso n�o comparecem, em primeira convoca��o, s�cios em n�mero suficientes, a Assembl�ia ser� realizada com qualquer n�mero de s�cios em segunda convoca��o, trinta minutos ap�s a hora marcada para a primeira convoca��o.

Art. 15 - Compete � Assembl�ia Geral:

a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre reformas no Estatuto;
c) Decidir sobre exclus�o de associados, cria��o e extin��o de cargos da administra��o;
d) Decidir sobre a extin��o da Associa��o nos termos do artigo 33;
e) Aprovar o relat�rio da Diretoria sobre os balan�os da Associa��o com respeito a cada exerc�cio.
f) Todos os demais assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria.

Art. 16 - A Diretoria, eleita pelo Assembl�ia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, pass�vel de reelei��o, ser� composta por um Diretor-Presidente; um Diretor Vice-Presidente e um Diretor-Financeiro, os quais dever�o proceder do quadro dos associados.

Art. 17 - Em caso de ren�ncia, impedimento definitivo ou morte de membro da Diretoria, a Assembl�ia Geral eleger� seu substituto.

Art. 18 - Compete � Diretoria:

a) Representar a Associa��o em ju�zo ou fora dele, podendo delegar poderes para tal representa��o;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos Sociais, suas decis�es e das Assembl�ias Gerais;
c) Elaborar regulamentos necess�rios ao bom funcionamento dos servi�os da Associa��o;
d) Autorizar a compra ou venda de bens im�veis;
e) Designar procuradores para Associa��o, visando o bom desenvolvimento dos servi�os administrativos e atividades de representa��o, conforme exijam as conveni�ncias da Sociedade;
f) Apresentar � Assembl�ia Geral ordin�ria o relat�rio da sua gest�o, balan�o anual e demais contas;
g) Compete ainda � Diretoria decidir sobre todas as mat�rias que n�o tenham sido expressamente reservadas pelos presente Estatutos � Assembl�ia Geral.

Art. 19 - Compete ao Presidente da Diretoria:

a) Convocar as Assembl�ias Gerais, ordin�rias e extraordin�rias;
b) Convocar e presidir �s reuni�es da diretoria;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
d) Representar a Associa��o, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
e) Assinar, em conjunto, com outro diretor todos os documentos que envolvam compromissos financeiros ou qualquer outra obriga��o social.

Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:

a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Exercer os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente em reuni�o da Diretoria;
c) Assinar, em conjunto, com outro diretor todos os documentos que envolvam compromissos financeiros ou qualquer outra obriga��o social.

Art. 21 - Compete ao Diretor Financeiro da Diretoria:

a) Controlar e contabilizar as finan�as da Associa��o, mantendo em dia a escritura��o;
b) Pagar as contas e despesas autorizadas pela Diretoria;
c) Apresentar relat�rios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar o relat�rio financeiro para ser submetido � Assembl�ia Geral;
e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f) Assinar, em conjunto, com outro diretor todos os documentos que envolvam compromissos financeiros ou qualquer outra obriga��o social.

Art. 22 - O Conselho Fiscal, ser� constitu�do por 3 (tr�s) conselheiros e um suplente, eleitos em Assembl�ia Geral, dentro do quadro de s�cios ou n�o, para um mandato de 2 (dois) anos coincidente com o mandato da Diretoria e pass�vel de reelei��o.

Par�grafo 1- Em caso de vac�ncia o mandato ser� assumido pelo respectivo suplente at� o seu t�rmino.

Art. 23 - O Conselho Fiscal reunir-se-�, ordinariamente, a cada ano para delibera��o sobre o relat�rio anual da diretoria.

Art. 24 - Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-� por convoca��o de qualquer de seus membros.

Art. 25 - As reuni�es do Conselho Fiscal ser�o convocadas mediante carta registrada expedita com anteced�ncia de vinte dias. E dever� contar com a presen�a de todos os Conselheiros.

Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e emitir parecer sobre a gest�o financeira da Associa��o, sobre o balan�o anual e contas de resultados, parecer este que ser� publicado como parte integrante dos mesmos.

Cap�tulo IV: Do Patrim�nio

Art. 27 - Os fundos sociais ser�o constitu�dos:

a) Pelas contribui��es peri�dicas ou n�o de seus associados;
b) Pelas doa��es ou contribui��es em decorr�ncia de servi�os prestados a terceiros, bem como de rendas provenientes do cumprimento de seus objetivos conforme artigo 4;
c) Pela renda dos bens que a Associa��o venha a possuir;
d) Por heran�a e doa��es;
e) Por subven��es dos poderes p�blicos;
f) Por donativos e contribui��es em geral.

Art. 28 - As receitas auferidas de qualquer fonte, ser�o aplicadas totalmente no pa�s, nas atividades que atendam as finalidades e objetivos institucionais da Associa��o.

Art. 29 - Os S�cios, Diretores, Conselheiros, Mantenedores ou Bem-Feitores n�o participar�o de quaisquer rendas, lucros ou bonifica��es e n�o receber�o remunera��o, vantagens ou benef�cios a qualquer t�tulo.

Cap�tulo V: Das Disposi��es Gerais

Art. 30 - � indeterminado o prazo de dura��o da Associa��o.

Art. 31 - A Associa��o manter� escritura��o de suas receitas e despesas em livros revestidos de todas as formalidades legais.

Art. 32 - No fim de cada exerc�cio social, que coincidir� com o fim do ano civil, a Diretoria elaborar� um relat�rio circunstanciado de mais atividades, inclusive com uma presta��o de contas do exerc�cio encerrado e uma previs�o or�ament�ria para o exerc�cio seguinte.

Art. 33 - A dissolu��o da Associa��o depender� da delibera��o tomada por 2/3 (dois ter�os) dos associados, convocados especificamente para tal fim, pela Assembl�ia Geral.

Par�grafo primeiro - O liquidante da Associa��o dissolvida ser� quem para tanto for escolhido pelo Assembl�ia Geral.
Par�grafo segundo - Os bens m�veis e im�veis dever�o ser destinados a outra Sociedade ou Associa��o Civil institu�da com as mesmas, id�nticas e estrita finalidade estatu�rias desta Associa��o.
Par�grafo terceiro - A transfer�ncia patrimonial retro descrita n�o se operar� sem antes se saldarem todas as obriga��es contra�das e pendentes, salvo com a concord�ncia expressa da Associa��o Civil adquirente.

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