O primeiro documento do "Abertura - Projeto Cultural", que cont�m a sua idealiza��o em moldes ainda incipientes e gen�ricos, foi registrado no Escrit�rio de Direitos Autorais da Funda��o Biblioteca Nacional (Secretaria da Cultura da Presid�ncia da Rep�blica) protocolo 0170/SP/93, registro n� 81262, e no 7�. Cart�rio de Registro de T�tulos e Documentos de S�o Paulo, n� 142.622.
Tendo em
vista alcan�ar os seus objetivos de "um mundo melhor", atrav�s da consci�ncia
e do comportamento �tico, o Projeto Cultural Abertura decidiu, por vontade e
empenho dos seus membros, adquirir personalidade jur�dica, tornando-se hoje
uma associa��o.
b) promover a difus�o da cultura e dos valores �ticos por todos os meios poss�veis,
incluindo a produ��o de livros, peri�dicos, filmes, document�rios e outras obras
de arte;
c) realizar projetos piloto que contribuam para a forma��o �tica do homem e
promover eventos culturais relacionados com os outros objetivos aqui relacionados,
tais como: cursos, aulas, palestras, semin�rios, exposi��es, congressos e encontros
e presta��o de servi�o;
d) a Associa��o poder� em diferentes vertentes, tais como: Educa��o, Sa�de,
Comunica��o Social, Arte, Quest�es Sociais, etc...
Art. 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a Associa��o n�o far� qualquer distin��o quanto � ra�a, cor, condi��o social, credo pol�tico ou religioso.
Art. 4 - Associa��o poder� constituir grupos de trabalho, contando com a colabora��o de pessoas n�o integrantes de seu Quadro Social.
Art. 5 - A Associa��o ser� regida pelo presente Estatutos e, no casos omissos, pelas disposi��es aplic�veis no C�digo Civil Brasileiro.
Art. 6 - O Quadro Social ser� constitu�do por aqueles que assinaram a ata de constitui��o da Associa��o e mais quantos demonstrarem interesse em participar da Associa��o e acatar seus Estatutos. Entre os s�cios n�o haver� distin��o ou categorias.
Art. 7 - Perder� a qualidade de associado aquele que, quites com suas obriga��es frente � Associa��o, solicitar por escrito o seu desligamento.
Art. 8 - � direito dos associados:
b) votar e ser votado para cargos eletivos;
c) tomar parte nas Assembl�ias Gerais.
Art. 9 - S�o deveres dos associados:
b) Acatar as determina��es da Diretoria e as resolu��es das Assembl�ias.
Art. 10 - Os associados n�o respondem solid�ria nem subsidiariamente pelas obriga��es contra�das pela Associa��o ou em nome desta.
Art. 11 - A Associa��o ser� administrada pela:
a) Assembl�ia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Art. 12 - A Assembl�ia Geral, �rg�o soberano da vontade societ�ria, ser� constitu�da dos s�cios em pleno gozo de seus direitos pol�ticos e estatut�rios.
Art. 13 - A Assembl�ia Geral, ser� realizada ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, Conselho Fiscal ou pela maioria simples dos s�cios.
Art. 14 - A Assembl�ia Geral, tanto ordin�ria como extraordin�ria ser� convocada pela Diretoria mediante carta registrada expedida a todos os s�cios com a anteced�ncia de vinte dias.
Par�grafo 2 - Caso n�o comparecem, em primeira convoca��o, s�cios em n�mero suficientes, a Assembl�ia ser� realizada com qualquer n�mero de s�cios em segunda convoca��o, trinta minutos ap�s a hora marcada para a primeira convoca��o.
Art. 15 - Compete � Assembl�ia Geral:
a) Eleger a Diretoria
e o Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre reformas no Estatuto;
d) Decidir sobre a extin��o da Associa��o nos termos do artigo 33;
f) Todos os demais assuntos que lhe forem propostos pela Diretoria.
Art. 16 - A Diretoria, eleita pelo Assembl�ia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, pass�vel de reelei��o, ser� composta por um Diretor-Presidente; um Diretor Vice-Presidente e um Diretor-Financeiro, os quais dever�o proceder do quadro dos associados.
Art. 17 - Em caso de ren�ncia, impedimento definitivo ou morte de membro da Diretoria, a Assembl�ia Geral eleger� seu substituto.
Art. 18 - Compete � Diretoria:
Art. 19 - Compete ao Presidente da Diretoria:
a) Convocar as Assembl�ias
Gerais, ordin�rias e extraordin�rias;
b) Convocar e presidir �s reuni�es da diretoria;
c) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
d) Representar a Associa��o, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria:
a) Substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos;
Art. 21 - Compete ao Diretor Financeiro da Diretoria:
a) Controlar e contabilizar
as finan�as da Associa��o, mantendo em dia a escritura��o;
b) Pagar as contas e despesas autorizadas pela Diretoria;
c) Apresentar relat�rios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar o relat�rio financeiro para ser submetido � Assembl�ia Geral;
e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
f) Assinar, em conjunto, com outro diretor todos os documentos que envolvam
compromissos financeiros ou qualquer outra obriga��o social.
Art. 22 - O Conselho Fiscal, ser� constitu�do por 3 (tr�s) conselheiros e um suplente, eleitos em Assembl�ia Geral, dentro do quadro de s�cios ou n�o, para um mandato de 2 (dois) anos coincidente com o mandato da Diretoria e pass�vel de reelei��o.
Art. 23 - O Conselho Fiscal reunir-se-�, ordinariamente, a cada ano para delibera��o sobre o relat�rio anual da diretoria.
Art. 24 - Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-� por convoca��o de qualquer de seus membros.
Art. 25 - As reuni�es do Conselho Fiscal ser�o convocadas mediante carta registrada expedita com anteced�ncia de vinte dias. E dever� contar com a presen�a de todos os Conselheiros.
Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 27 - Os fundos sociais ser�o constitu�dos:
a) Pelas contribui��es
peri�dicas ou n�o de seus associados;
c) Pela renda dos bens que a Associa��o venha a possuir;
d) Por heran�a e doa��es;
e) Por subven��es dos poderes p�blicos;
f) Por donativos e contribui��es em geral.
Art. 28 - As receitas auferidas de qualquer fonte, ser�o aplicadas totalmente no pa�s, nas atividades que atendam as finalidades e objetivos institucionais da Associa��o.
Art. 29 - Os S�cios, Diretores, Conselheiros, Mantenedores ou Bem-Feitores n�o participar�o de quaisquer rendas, lucros ou bonifica��es e n�o receber�o remunera��o, vantagens ou benef�cios a qualquer t�tulo.
Art. 30 - � indeterminado o prazo de dura��o da Associa��o.
Art. 31 - A Associa��o manter� escritura��o de suas receitas e despesas em livros revestidos de todas as formalidades legais.
Art. 32 - No fim de cada exerc�cio social, que coincidir� com o fim do ano civil, a Diretoria elaborar� um relat�rio circunstanciado de mais atividades, inclusive com uma presta��o de contas do exerc�cio encerrado e uma previs�o or�ament�ria para o exerc�cio seguinte.
Art. 33 - A dissolu��o da Associa��o depender� da delibera��o tomada por 2/3 (dois ter�os) dos associados, convocados especificamente para tal fim, pela Assembl�ia Geral.