1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 721-2006-201-01-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Oito (08) dias do mês de janeiro do
ano dois mil e oito, às 9h30min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho
de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR,
foram apregoados os litigantes ISAIAS
RAMOS SOARES, Reclamante, e MINELIMP
COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, Reclamada(s).
Reclamante presente, desassistido.
Primeira Reclamada presente, representada
pelo(a) sr(a). Aldinéa Soares Lima e assistida pelo(a) Dr(a). Ricardo Lima
Santos, OAB/RJ nº 144.141
Segunda Reclamada ausente.
O reclamante declara que recebeu todas as
parcelas do acordo, e que as duas últimas foram recebidas por sua esposa, acha
que o acordo foi pago no escritório da reclamada. Perguntado pela Juíza se
renunciava ao crédito da multa, nos termos dos itens 03 e 07 do Termo de
Conciliação de fl. 33, declarou que, se tem direito à multa, não renuncia ao
crédito.
Prossiga-se com a execução.
E, para constar, eu _____ José Luiz
Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho