1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 1428-2007-201-01-00-1
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Oito (08) dias do mês de janeiro do
ano dois mil e oito, às 10h06min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho
de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR,
foram apregoados os litigantes
GLAUCIA DA SILVA, Reclamante,
e ALSTON DO BRASIL LTDA, Reclamada(s).
Reclamante presente, desassistida.
Reclamada presente, representada pelo(a)
sr(a). Ana Flávia da Silva Pereira e assistida pelo(a) Dr(a). André Ricardo
Smith da Costa, OAB/RJ nº 67.077
Conciliação recusada.
Contestação(ões) escrita(s), lida(s) e
juntada aos autos, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Em face do pedido de adicional de
periculosidade formulado pela reclamante na inicial, determino, de ofício, a
realização de prova pericial, a fim de que seja apurada a existência das
condições de trabalho alegadas pela reclamante.
Nomeio para o encargo de perito o(a) Dr(a)
Guilherme Eduardo Seabra. Após a apresentação de quesitos, deverá o(a)
perito(a) nomeado ser notificado(a) a estimar honorários e demais despesas que
porventura necessite realizar para bom e fiel cumprimento de seu mister, nos
termos do Provimento nº 10/2007, da Corregedoria deste Tribunal.
Por não estar a reclamante assistida por
seu Sindicato profissional e, portanto, por não vislumbrada a hipótese do art.
14 da Lei nº 5584/70, deixo de lhe conceder o benefício da assistência
judiciária gratuita.
Defiro às partes
prazo de dez (10) dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos,
caso queiram, iniciando o prazo nas datas a seguir: 14/01/08, para a
reclamante, e 28/01/08, para a reclamada.
Ficam ressalvadas as demais provas
porventura necessárias.
Adiado sine die.
E, para constar, eu _____ José Luiz
Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho