1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 1402-2007-201-01-00-3
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Doze (12) dias do mês de dezembro do
ano dois mil e sete, às 11h42min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho
de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR,
foram apregoados os litigantes
ALBERTO JORGE FILHO, Reclamante, e CIFERAL INDUSTRIA DE ÔNIBUS LTDA, Reclamada(s).
Reclamante presente, assistido pelo(a) Dr(a). Fernando Medeiros, OAB/RJ nº
68.277
Reclamada presente, representada pelo(a) sr(a). Vinicius Correa
Teixeira e assistida pelo(a) Dr(a).
Ricardo Santos de Paula, OAB/RJ nº 127.112
Conciliação recusada.
Contestação(ões) escrita(s), lida(s) e juntada aos autos,
com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Tendo em vista o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade, defiro à reclamada, a requerimento do autor, o
prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos o documento denominado perfil profissiográfico PREVIDENCIÁRIO,
relativo ao autor. Defiro, ainda, o prazo de 20 (vinte) dias, iniciando
em 14/01/08, para que o autor se manifeste sobre a prova documental
produzida pela ré, nos termos do art. 372, do CPC.
Após a manifestação, os autos deverão vir
conclusos para que se decida acerca da necessidade da prova pericial.
Desde já, deixo
de conceder ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, por não
vislumbrada a hipótese do art. 14 da Lei 5584/70.
Adiado sine
die.
E, para constar, eu _____ José Luiz
Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho