1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

 

Processo 1402-2007-201-01-00-3

                                     

ATA DE AUDIÊNCIA

ATA DE AUDIÊNCIA

 

Aos Doze (12) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete, às 11h42min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram apregoados os litigantes ALBERTO JORGE FILHO, Reclamante, e CIFERAL INDUSTRIA DE ÔNIBUS LTDA, Reclamada(s).

 

Reclamante presente, assistido pelo(a) Dr(a). Fernando Medeiros, OAB/RJ 68.277

 

Reclamada presente, representada pelo(a) sr(a). Vinicius Correa Teixeira e assistida pelo(a) Dr(a). Ricardo Santos de Paula, OAB/RJ 127.112

 

Conciliação recusada.

 

Contestação(ões) escrita(s), lida(s) e juntada aos autos, com documentos.

 

Alçada fixada no valor da inicial.

 

Tendo em vista o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, defiro à reclamada, a requerimento do autor, o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos o documento denominado perfil profissiográfico PREVIDENCIÁRIO, relativo ao autor. Defiro, ainda, o prazo de 20 (vinte) dias, iniciando em 14/01/08, para que o autor se manifeste sobre a prova documental produzida pela ré, nos termos do art. 372, do CPC.

 

Após a manifestação, os autos deverão vir conclusos para que se decida acerca da necessidade da prova pericial.

 

Desde já, deixo de conceder ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita, por não vislumbrada a hipótese do art. 14 da Lei 5584/70.

 

Adiado sine die.

 

E, para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.

 

ELIANE ZAHAR

Juíza do Trabalho


 

 

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