1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

 

Processo 1134-2007-201-01-00-0

 

ATA DE AUDIÊNCIA

 

                      Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete, às 9h40min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram apregoados os litigantes ELVIS DE SANTANA SANTOS, Reclamante, e DELTA CONSTRUÇÕES S.A. E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, Reclamada(s).

                         

                          Partes presentes e assistidas.

 

                          Conciliação recusada.

 

                          Inicialmente, requereu o Reclamante o adiamento do feito, ante a ausência de sua testemunha arrolada a fl. 61. Indefiro, eis que o rol não foi apresentado no prazo preclusivo e improrrogável de 05 (cinco) dias deferido na ata de fl. 59, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 412, § 1º do CPC. Registre-se os protestos da parte autora.

                         

                          Contestação(ões) escrita(s), lida(s) e juntada aos autos, com documentos.

 

                          Alçada fixada no valor da inicial.

                         

                          Ouvida a parte autora em depoimento pessoal.

 

                          Requereu o reclamante, e foi deferido, o prazo de 10 (dez) dias para que apresente demonstrativo de horas extras, com base nos controles de ponto, cuja idoneidade foi confessada em depoimento pessoal.

 

                          Adiado sine die.

 

                          E, para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.

 

 

ELIANE ZAHAR

Juíza do Trabalho

 

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