1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 1134-2007-201-01-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e
sete, às 9h40min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de
Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram
apregoados os litigantes ELVIS DE
SANTANA SANTOS, Reclamante, e DELTA
CONSTRUÇÕES S.A. E MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, Reclamada(s).
Partes
presentes e assistidas.
Conciliação
recusada.
Inicialmente,
requereu o Reclamante o adiamento do feito, ante a ausência de sua testemunha
arrolada a fl. 61. Indefiro, eis que o rol não foi apresentado no prazo preclusivo e improrrogável de 05
(cinco) dias deferido na ata de fl. 59, aplicando-se, no caso, o disposto no
art. 412, § 1º do CPC. Registre-se os protestos da
parte autora.
Contestação(ões) escrita(s),
lida(s) e juntada aos autos, com documentos.
Alçada
fixada no valor da inicial.
Ouvida
a parte autora em depoimento pessoal.
Requereu
o reclamante, e foi deferido, o prazo de 10 (dez) dias para que
apresente demonstrativo de horas extras, com base nos controles de ponto, cuja
idoneidade foi confessada em depoimento pessoal.
Adiado
sine die.
E,
para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a
presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho