1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 870-2007-201-01-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos doze (12) dias do mês de dezembro do
ano dois mil e sete, às 9h55min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho
de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR,
foram apregoados os litigantes ADEMIR
PEREIRA ESTÁCIO, Reclamante, e LUCKY
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA e CONCER - COMPANHIA DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA JUIZ DE FORA - RIO,
Reclamada(s).
Reclamante presente, assistido pelo(a) Dr(a). Hélio Vieira Costa
Filho, OAB/RJ nº 92.357.
Segunda Reclamada presente, assistida pelo(a) Dr(a). Kenya
Freitas Cesário, OAB/RJ nº 119.378.
Compareceu o Sr. Pedro Paulo da Conceição Miato, que apresentou ao Juízo cópia da 5ª alteração
contratual da empresa primeira reclamada, dando notícia de sua retirada da
sociedade em 2005; informou, ainda, que aquela alteração contratual não foi
levada a registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, o Sr. Pedro Paulo da Conceição
permanece na condição de sócio e representante legal da empresa primeira ré.
O sócio da primeira ré informa que seu
advogado necessitou comparecer a outra audiência, razão pela qual adio o feito
para o dia 13/12/07, às 9h43min, cientes os demandantes de que não haverá novo adiamento pelo mesmo
motivo.
E, para constar, eu _____ José Luiz Trindade
Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho