1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

 

Processo nº 777-1998-201-01-00-4

 

ATA DE AUDIÊNCIA

 

                      Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete, às 10h15min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram apregoados os litigantes MAURO TADEU TEIXEIRA, Reclamante, AFE ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO, Reclamada(s).

                         

                          Reclamante presente, assistido

                         

                          Primeira Reclamada presente, representada pelo(a) sr(a). Carlos Eduardo Herdy Teixeira (CTPS nº 70.583, S. 145), assistido.

 

                          Inicialmente, defiro à parte ré o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos carta de preposto.

                         

                          As partes acordam o pagamento do credito atualizado do Reclamante em execução, R$ 480.000,00, valor líquido, em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais e sucessivas de R$ 20.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 18/12/07, e as demais sempre no dia 18 de cada mês.

 

                          O presente acordo não abrange a cota previdenciária e custas devidas, prosseguindo-se com a execução em relação a tais créditos.

 

                          Do valor de cada parcela, será deduzido o valor de R$ 5.000,00 relativos aos honorários advocatícios contratados, cabendo ao Reclamante o valor de R$ 15.000,00 por parcela.

 

                          Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos nas seguintes contas: 1) Crédito do Reclamante - Banco do Brasil, ag. 0032-9, c/c 15609-4, CPF Nº 171.449.066-15; 2) Crédito do advogado, Dr. Luís Fernando Fragoso Machado - Banco Itaú, ag. 0769, c/c 22316-5, CPF º 367.217.277-49.

 

                          A reclamada fica dispensada de comprovar nos autos os depósitos realizados.

 

                          A Reclamada se compromete, ainda, a comprovar nos autos, sempre no mês de janeiro, os comprovantes de Imposto de Renda relativos aos recolhimentos efetuados no ano anterior.

                         


                          No caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 50% obre o crédito remanescente, prosseguindo-se com a execução da fase em que foi suspensa.

 

                          HOMOLOGO O ACORDO SUPRA. Aguarde-se o cumprimento.

                           

                          E, para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.

 

 

ELIANE ZAHAR

Juíza do Trabalho

 

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