1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo
nº 777-1998-201-01-00-4
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e
sete, às 10h15min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de
Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram
apregoados os litigantes MAURO
TADEU TEIXEIRA, Reclamante, AFE ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
EDUCAÇÃO, Reclamada(s).
Reclamante
presente, assistido
Primeira
Reclamada presente, representada pelo(a) sr(a). Carlos Eduardo Herdy Teixeira
(CTPS nº 70.583, S. 145), assistido.
Inicialmente,
defiro à parte ré o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos carta de
preposto.
As
partes acordam o pagamento do credito atualizado do Reclamante em execução, R$
480.000,00, valor líquido, em 24 (VINTE E QUATRO) parcelas mensais e
sucessivas de R$ 20.000,00 cada, vencendo-se a primeira em 18/12/07,
e as demais sempre no dia 18 de cada mês.
O
presente acordo não abrange a cota previdenciária e custas devidas,
prosseguindo-se com a execução em relação a tais créditos.
Do
valor de cada parcela, será deduzido o valor de R$ 5.000,00 relativos aos honorários
advocatícios contratados, cabendo ao Reclamante o valor de R$ 15.000,00 por
parcela.
Os
pagamentos serão efetuados mediante depósitos nas seguintes contas: 1) Crédito
do Reclamante - Banco do Brasil, ag. 0032-9, c/c 15609-4, CPF Nº
171.449.066-15; 2) Crédito do advogado, Dr. Luís Fernando Fragoso Machado -
Banco Itaú, ag. 0769, c/c 22316-5, CPF º 367.217.277-49.
A
reclamada fica dispensada de comprovar nos autos os depósitos realizados.
A
Reclamada se compromete, ainda, a comprovar nos autos, sempre no mês de
janeiro, os comprovantes de Imposto de Renda relativos aos recolhimentos
efetuados no ano anterior.
No
caso de descumprimento do acordo, incidirá multa de 50% obre o crédito
remanescente, prosseguindo-se com a execução da fase em que foi suspensa.
HOMOLOGO
O ACORDO SUPRA. Aguarde-se o cumprimento.
E,
para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a
presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho