1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo nº 598-2005-201-01-00-7
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e
sete, às 9h20min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de
Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram apregoados
os litigantes LEANDRO DOMINGOS
VIEIRA, Reclamante, e MINELIMP
COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA,
Reclamada(s).
Partes
presentes e assistidas.
As
partes acordam o pagamento do crédito exeqüendo atualizado, R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS), em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
cada, vencendo-se a primeira no dia 07/01/08 e as demais sempre no dia 07 de
cada ou no primeiro dia útil imediatamente seguinte caso não haja expediente
bancário na data de vencimento. O reclamante concorda expressamente que os
pagamentos sejam efetuados mediante depósito na conta-corrente nº 0100045, de titularidade de seu patrono, Dr. Carlos
Claudionor Barrozo, CPF nº
814.471.677-91, junto à CEF, ag. 1334,.
A
reclamada fica dispensada de comprovar nos autos os depósitos realizados,
presumindo-se, no silêncio do reclamante, que o acordo vem sendo cumprido regularmente.
Já
houve manifestação da União Federal, no sentido de não haver crédito previdenciário
devido (fl. 224).
A reclamada fica dispensada do pagamento das custas.
Cumprido
integralmente o acordo, remetam-se ao arquivo com baixa.
E,
para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a
presente ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho