1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS

 

Processo 598-2005-201-01-00-7

 

ATA DE AUDIÊNCIA

                        Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete, às 9h20min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram apregoados os litigantes LEANDRO DOMINGOS VIEIRA, Reclamante, e MINELIMP COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, Reclamada(s).

                         

                          Partes presentes e assistidas.

 

                          As partes acordam o pagamento do crédito exeqüendo atualizado, R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) cada, vencendo-se a primeira no dia 07/01/08 e as demais sempre no dia 07 de cada ou no primeiro dia útil imediatamente seguinte caso não haja expediente bancário na data de vencimento. O reclamante concorda expressamente que os pagamentos sejam efetuados mediante depósito na conta-corrente 0100045, de titularidade de seu patrono, Dr. Carlos Claudionor Barrozo, CPF 814.471.677-91, junto à CEF, ag. 1334,.

 

                          A reclamada fica dispensada de comprovar nos autos os depósitos realizados, presumindo-se, no silêncio do reclamante, que o acordo vem sendo cumprido regularmente.

 

                            Já houve manifestação da União Federal, no sentido de não haver crédito previdenciário devido (fl. 224).

 

                          A reclamada fica dispensada do pagamento das custas.

 

                          Cumprido integralmente o acordo, remetam-se ao arquivo com baixa.

 

                          E, para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.

 

 

ELIANE ZAHAR

Juíza do Trabalho

 

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