1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
Processo nº 280-2007-201-01-00-8
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos Treze (13) dias do mês de dezembro do ano dois mil e
sete, às 10h28min, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Duque de
Caxias, na presença da MM. Juíza do Trabalho, Drª. ELIANE ZAHAR, foram
apregoados os litigantes FÁBIO
ADRIANO DE SOUZA, Reclamante, e JOÃO
MOREIRA DA SILVA, Reclamada(s).
Partes
presentes e assistidas.
Conciliação
recusada.
Contestação(ões) escrita(s),
lida(s) e juntada aos autos, com documentos.
Alçada
fixada no valor da inicial.
Requereu
a parte Ré, e foi deferida, a realização de prova pericial médica, a fim de
demonstrar ao Juízo que a "lombalgia" in dicada pelo Sindicato que assiste o Reclamante na CAT
acostada com a inicial não decorreu de qualquer acidente de trabalho, mas, sim,
de doença degenerativa preexistente, da qual o Reclamante era portador.
Nomeio
para o encargo de perito o(a) Dr(a)
Celeste Nadja. Após a apresentação de quesitos,
deverá o(a) perito(a) nomeado
ser notificado(a) a estimar honorários e demais despesas que porventura
necessite realizar para bom e fiel cumprimento de seu mister, nos termos do
Provimento nº 10/2007, da Corregedoria deste
Tribunal.
Defiro
às partes prazo de dez(10) dias para apresentação de
quesitos e assistentes técnicos, caso queiram, iniciando o prazo nas datas a
seguir: 07/01/08, para o reclamante e 21/01/08, para a reclamada.
Ficam ressalvadas as demais provas
porventura necessárias.
Adiado
sine die.
E,
para constar, eu _____ José Luiz Trindade Viana, Técnico Judiciário, lavrei a presente
ata.
ELIANE ZAHAR
Juíza do Trabalho