
1. Quanto tempo contribuir
e quando começar a receber?
O tempo de contribuição e a data para iniciar o recebimento
da aposentadoria é de livre escolha do Participante/Segurado. Quanto
maior for o período de contribuição, maior será
o valor do benefício a receber, pois o benefício é calculado
com base no saldo acumulado.
2. Qual será
o valor da minha aposentadoria?
O valor da aposentadoria será calculado pela divisão do saldo
acumulado durante o período de contribuição pelo fator
atuarial (resultado numérico, calculado mediante a utilização
de taxa de juros e tábua biométrica).
Será feito um cálculo técnico onde será determinado
o valor a receber de sua aposentadoria.
Ex.: A / B = C
A = Saldo de Reserva Acumulada
B = Fator Atuarial - (probabilidade de sobrevivência do participante)
C = Benefício
3. Qual o valor mínimo
para contratar um plano de sobrevivência SulAmérica PGBL e VGBL?
O valor mínimo de acordo com os critérios de aceitação
da SulAmérica é de R$ 100,00 (cem reais).
4. Se eu quiser garantir
os estudos do meu filho, posso contratar um plano de previdência SulAmérica
?
Sim. Pode ser contratado um plano PGBL ou VGBL SulAmérica. Quando chegar
a hora de seu filho ingressar na universidade, ele poderá receber a
reserva acumulada em forma de Renda Temporária, custeando assim os
estudos.
5. Quando atingir a
idade de saída, como poderei receber minha aposentadoria?
Antes da data prevista para o seu benefício, a SulAmérica enviará
correspondência informando o valor da sua reserva e o valor estimado
do benefício. Para o início do recebimento da renda, você
deverá solicitar o benefício preenchendo formulário próprio.
Você poderá solicitar alteração do tipo de renda
inicialmente contratada.
As formas de renda disponíveis são:
a) Renda Mensal Vitalícia
b) Renda Mensal Temporária
c) Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido
d) Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário
Indicado
e) Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade
aos Menores.
6. Onde são
aplicados os valores constituídos nas reservas?
Os valores recolhidos para os planos VGBL e PGBL SulAmérica são
aplicados no Fundo de Investimento Especialmente Constituídos (FIE),
vinculado ao plano contratado.
7. Como são
feitos os reajustes das contribuições? E o reajuste dos benefícios
após a concessão?
A Contribuição poderá ter seu valor atualizado anualmente,
pelo mesmo índice previsto no regulamento IGPM/FGV. Quanto ao Benefício,
na data de concessão terá sua atualização anualmente
pelo IGPM/FGV no mês de aniversário da inscrição
no Plano, conforme previsto em regulamento. No caso da contratação
de risco, além da atualização monetária, o valor
da contribuição mensal sofrerá acréscimo periodicamente
em decorrência da mudança de faixa etária do participante
e conseqüente aumento de risco, com a finalidade de manter o equilíbrio
atuarial, financeiro econômico do plano, na forma da lei.
8. Como obter a posição
do plano?
Através de extratos enviados periodicamente ao endereço do Participante/Segurado
e pela internet.
Além disso, disponibilizamos nossa Central de Atendimento especializada
em Previdência (tel: 0800-900-250 ou o nosso site: www.sulamerica.com.br).
9. O que é período
de Diferimento ou de Aplicação?
É a fase de acumulação da reserva do Participante/Segurado,
período em que ocorrem as contribuições que adicionadas
de rentabilidade durante todo o período formarão a Reserva Acumulada.
10. Existe algum tipo
de carência? Quais?
Sim. Os planos PGBL e VGBL SulAmérica possuem carências para
movimentações financeiras, conforme abaixo:
a) 12 meses para o primeiro
resgate;
b) 30 dias para portabilidades entre planos/fundos da SulAmérica;
c) 60 dias entre resgates e/ou portabilidades;
d) 60 dias de permanência no plano para usufruir o benefício
de renda escolhido.
11. Posso aumentar
ou diminuir o valor da minha contribuição? Em que interfere
no meu plano caso eu faça alguma alteração?
Pode. Se você diminuir o valor da contribuição, sua acumulação
será inferior à projetada no início da contratação
e sua aposentadoria terá um valor menor. Se a opção for
aumentar, sua acumulação de reserva será maior e, conseqüentemente,
seu benefício também.
12. Posso indicar um
beneficiário que resida em outro país?
Sim, você tem total liberdade de indicar os beneficiários que
lhe satisfizer, podendo até mesmo substituí-los a qualquer momento.
13. O beneficiário
precisa ser parente?
Não. Você poderá indicar qualquer pessoa, independentemente
de parentesco.
14. O que acontece
com o valor acumulado, se o Participante/Segurado morrer enquanto ainda estiver
contribuindo?
Em caso de falecimento durante o período de contribuição,
os beneficiários recebem o saldo das contribuições rentabilizadas
até o momento.
15. Se eu precisar
interromper as contribuições, o que acontece com o dinheiro
acumulado?
Independentemente de você parar ou não as contribuições,
todo o investimento continuará rendendo.
A desvantagem nesse caso é que você não atingirá
o valor do benefício de aposentadoria estimado quando do seu ingresso
ao plano.
Na contratação de riscos com a interrupção das
contribuições os mesmos ficarão suspensos.
16. Se eu parei de
contribuir, como posso fazer para obter o valor do benefício na época
de me aposentar?
Você poderá solicitar um estudo atuarial através dos nossos
serviços de atendimento e efetuar contribuições esporádicas
para complementar o valor de reserva acumulada e os rendimentos para esses
valores complementares serão correspondentes ao período em que
foram efetuados. Isto é válido para o PGBL e VGBL SulAmérica.
17. Posso fazer alterações
no meu plano? Como?
Sim. Na fase de diferimento o Participante/Segurado terá a maior flexibilidade
possível, podendo, em qualquer momento, efetuar as seguintes ações:
a) alteração
no valor de contribuição/prêmio;
b) alteração na forma de pagamento;
c) suspensão as contribuições/prêmios, caso necessário;
d) efetuar contribuições/prêmios esporádicas;
e) transferir a reserva para outro fundo;
f) transferir as contribuições/prêmios para outro fundo;
g) alterar os beneficiários ou percentual de distribuição;
h) alterar os endereços de cobrança e correspondência;
i) transferir a reserva entre entidades;
j) resgatar total ou parcialmente a reserva acumulada.
Nossos serviços disponíveis são:
a) Central de Atendimento
ao Cliente : 0800-900-250
b) Email: [email protected], ou ainda, procurar o seu corretor.
18. Existe repasse
de excedente financeiro na fase de pagamento de benefício?
Pode haver, desde que previsto em regulamento. No PGBL/VGBL SulAmérica,
após a entrada do Participante/Segurado em gozo de benefício,
a partir do 13º mês, o excedente financeiro do período anterior
será embutido nas rendas para o devido pagamento e assim sucessivamente.
19. O que é
Reserva?
Reserva é o valor correspondente ao montante de recursos aportados
pelo participante ao plano, mais seus rendimentos líquidos da TAF-Taxa
Administrativa Financeira, constituídos durante o período de
diferimento, que servirão de base para o cálculo futuro da renda
de aposentadoria do participante.
* Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP -, que dispõe sobre os quadros demonstrativos a serem encaminhados à Susep pelas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar o país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
20.Qual a diferença
entre PGBL e VGBL?
A principal diferença entre eles é a tributação.
No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da
sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda
bruta anual, desde que você seja contribuinte do INSS. Desta forma,
poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou até aumentar sua
restituição de IR. No resgate ou recebimento de renda, a tributação
(tabela progressiva da PF) incidirá sobre todo o valor.
Para as pessoas que fazem declaração simplificada ou não e são tributadas na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. A tributação também no resgate ou recebimento da renda recairá somente sobre a parcela da renda, ficando a parcela correspondente às contribuições isenta.
21. Há cobrança
de taxa?
Conforme segue:
Taxa de Administração
Financeira (TAF) de 2,5% aa.(essa taxa é cobrada durante o período
de diferimento, fase de contribuição, e o período de
recebimento de benefício);
Encargo de Saída: em caso de resgate e portabilidade total ou parcial,
será cobrada uma taxa de saída de 0,38% sobre o valor movimentado
(líquido de carregamento);
Carregamento: veja tabela abaixo.
Nº DE CONTRIBUIÇÕES/PRÊMIOS
PAGOS PERCENTUAL DE
CARREGAMENTO
De 01 a 12 10%
De 13 a 24 8%
De 25 a 36 6%
De 37 a 48 4%
De 49 a 60 2%
De 61 em diante 0%
O carregamento somente será cobrado em uma eventual saída e até completar 60 parcelas pagas, a partir daí o carregamento é zero.
22. Essas taxas poderão
ser alteradas?
Sim. Essas taxas poderão sofrer apenas redução, e estas
alterações beneficiarão todos os Participantes/Segurados
do plano.
23. Se a dedução
máxima é 12% da renda bruta, como farei com os valores que excederem?
Você deve declarar o total de suas contribuições, independentemente
do limite de dedução. Mas no cálculo, será considerado
como valor dedutível da base de cálculo para apuração
do IR devido o valor total das contribuições, mas limitado a
12% da renda bruta anual tributável. Sugerimos que você invista
o valor que exceder os 12% no SulAmérica VGBL.
24. Posso deduzir as
contribuições que faço em nome de outras pessoas?
Pode, desde que esse outro titular seja seu dependente econômico para
fins de Declaração de Imposto de Renda (conforme artigo 61 da
Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001).
25. Como funciona o
benefício fiscal no PGBL?
No PGBL SulAmérica você dispõe de dois incentivos fiscais
muito atraentes. O primeiro refere-se às contribuições
e o segundo a aplicação das reservas.
As contribuições destinadas ao plano, poderão ser deduzidas
da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física em até
12% da renda bruta anual, desde que seja contribuinte do INSS (MP-Medida provisória
167 de 19/02/2004). Além disso, durante o período de diferimento,
as aplicações estão isentas de Imposto de Renda sobre
os ganhos de capital. Contudo, nos resgates, há incidência da
tabela progressiva do imposto de renda sobre o valor total resgatado.
Combinados os dois incentivos, o percentual de ganho para o participante do
plano é dificilmente superado por outras alternativas de investimento
a longo prazo. Há de se considerar, todavia, que cada indivíduo
tem uma situação fiscal diferente que deve ser observada.
O benefício fiscal só poderá ser plenamente utilizado
por aquelas pessoas físicas que optarem pela Declaração
Completa de Imposto de Renda. Isso significa que depende da renda do indivíduo
no ano em questão e das despesas dedutíveis, tais como despesas
de saúde, educação, dependentes, etc. O ideal é
simular o quanto de Imposto de Renda o indivíduo deverá pagar
fazendo ou não seu plano de previdência. Dessa forma poderá
saber realmente o quanto sua situação fiscal será beneficiada
com a compra do plano.
26. Quando eu me aposentar,
incidirá Imposto de Renda?
Incidirá sobre quaisquer benefícios de renda, bem como os resgates,
desde que estes ultrapassem o teto máximo definido pela Receita Federal.
27. Existe um órgão
que fiscaliza os Planos de Previdência? Como funciona?
Todo setor de Previdência Aberta Complementar é regulamentado
e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão
do governo que recebe mensalmente relatórios oficiais das seguradoras,
para apuração de todos os valores e aplicações
dos participantes, verificando o cumprimento da legislação.
A Susep é encarregada da execução da política
nacional de seguros privados e da fiscalização das seguradoras,
das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência
privada e dos corretores de seguros. A sede fica no Rio de Janeiro. Seu endereço
na internet é www.susep.gov.br.
28.Qual garantia tenho
se a empresa "quebrar"?
A legislação atual permite um maior controle das entidades de
previdência privada abertas, além de estabelecer regras quanto
à aplicação dos recursos destas entidades. A regulamentação
do setor ficou mais transparente, o que permite uma maior transparência
na administração dos recursos.
Todas as empresas de Previdência privada são obrigadas a constituir
reservas técnicas garantidoras do pagamento dos benefícios futuros
de seus participantes. Essa reserva técnica é acompanhada pela
Susep continuamente, em balanços periódicos, através
do FIP*, de modo que é muito difícil que alguma empresa venha
a apresentar problemas de solvência sem que o órgão fiscalizador
constante antecipadamente. E, a qualquer sinal de insegurança em uma
determinada instituição, o participante poderá optar
pela transferência para outra operadora no período de acumulação
de reservas.
* Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP -, que dispõe sobre os quadros demonstrativos a serem encaminhados à Susep pelas sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar autorizadas a operar o país, referentes à situação econômico-financeira, dados cadastrais e informações operacionais.
29. O que é
Tábua Biométrica?
É o instrumento que mede a duração da vida humana (também
conhecida como tábua de mortalidade) ou a probabilidade de entrada
em invalidez (pode ser de dois tipos: tábua de entrada em invalidez
e tábua de mortalidade de inválidos) e é um parâmetro
utilizado para tarifar os planos de previdência aberta complementar.
30. O que é
Fator de Renda?
É o valor numérico, calculado mediante utilização
de uma Tábua Biométrica, idade, tipo de renda e uma taxa de
juros, utilizado para obtenção do valor do Benefício
(PGBL/VGBL).
31. É possível
fazer portabilidade entre planos de pessoas diferentes?
Não. Segundo a Lei Complementar nº 109/2001, a portabilidade só
é permitida entre planos do mesmo participante.
32. Se finalizar o
período de investimento numa instituição e, no final,
eu quiser contratar uma renda em outra instituição, eu posso?
Sim. O participante é livre para contratar uma renda na instituição
que escolher.
33. Se eu mudar para
outro país, posso transferir o valor acumulado para outro plano fora
do Brasil?
Não é possível esse tipo de transferência.
34. Quais são
os Fundos do SulAmérica PGBL e VGBL?
Os fundos do PGBL Sulamérica são:
Sulaprevi Fix 100 - 100%
em Renda Fixa - Perfil Conservador
Sulavida Mix 20 - até 20% em Renda Variável - Perfil Moderado
Sulavida Mix 40 - até 40% em Renda Variável - Perfil Dinâmico
Os fundos do Sulamérica VGBL são:
Sulavida Fix 100 - 100%
em Renda Fixa - Perfil Conservador
Sulavida Mix 20 - até 20% em Renda Variável - Perfil Moderado
Sulavida Mix 40 - até 40% em Renda Variável - Perfil Dinâmico