Nação Independente de Avalon
Poder Executivo
Ministério da Integração Social
 
Portaria Ministerial nº 001/2000
 
Visando regulamentar os procedimentos, o Ministro de Integração Social, no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas para o ingresso de cidadãos em Avalon.
 
a) O aspirante a Cidadão deverá encaminhar pedido de imigração pelo e-mail indicado ou pelo formulário de imigração presente na página da nação
 
b) O aspirante a Cidadão receberá uma resposta do Ministério de Imigração e Integração Social, contendo informações adicionais sobre o micronacionalismo e Avalon e uma pequena entrevista.
 
c) O aspirante a Cidadão responderá à entrevista, via e-mail.
 
d) O Ministério tomará uma das seguintes iniciativas
 
1- Acolher o cidadão
2- Pedir novas informações ao aspirante, caso haja alguma omissão ou resposta incompleta ou não conclusiva na entrevista.
3- Rejeitar os cidadão.
 
As rejeições são baseadas nos seguintes critérios:
 
1- Formulário preenchido de forma displicente (por exemplo, preencher com qualquer letra todos os campos)
2- Cidadãos de outras micronações. Neste caso, o cidadão será esclarecido que deverá optar por uma delas. Avalon não aceita dupla nacionalidade.
3- Cidadãos banidos de nações amigas aliadas por procedimentos considerados crime em solo Avaloniano.
4- Cidadãos banidos de Avalon por procedimento ainda considerado crime em solo Avaloniano.
5- Pseudo cidadão (paple) ou seja cidadão que já é membro da população de Avalon que tenta se cadastrar com outro nome, tentando assim criar mais de um personagem na lista nacional.
 
Com exceção do primeiro item, o aspirante a cidadão que tiver sua cidadania rejeitada será informado disso.
 
Asgard, 29 de agosto de 2000.
 
Álvaro A. L. Domingues
Ministro da Integração Social
 
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