Nação Independente de
Avalon
Poder Executivo
Ministério da Integração
Social
Portaria Ministerial nº
001/2000
Visando regulamentar os procedimentos, o Ministro de Integração Social, no
uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas para o ingresso de
cidadãos em Avalon.
a) O aspirante a Cidadão deverá encaminhar
pedido de imigração pelo e-mail indicado ou pelo formulário de imigração
presente na página da nação
b) O aspirante a Cidadão receberá uma resposta do
Ministério de Imigração e Integração Social, contendo informações adicionais
sobre o micronacionalismo e Avalon e uma pequena entrevista.
c) O aspirante a Cidadão responderá à entrevista,
via e-mail.
d) O Ministério tomará uma das seguintes
iniciativas
1- Acolher o cidadão
2- Pedir novas informações ao aspirante, caso haja
alguma omissão ou resposta incompleta ou não conclusiva na
entrevista.
3- Rejeitar os cidadão.
As rejeições são baseadas nos seguintes
critérios:
1- Formulário preenchido de forma displicente (por
exemplo, preencher com qualquer letra todos os campos)
2- Cidadãos de outras micronações. Neste caso, o
cidadão será esclarecido que deverá optar por uma delas. Avalon não aceita dupla
nacionalidade.
3- Cidadãos banidos de nações amigas aliadas por
procedimentos considerados crime em solo Avaloniano.
4- Cidadãos banidos de Avalon por procedimento
ainda considerado crime em solo Avaloniano.
5- Pseudo cidadão (paple) ou seja cidadão que já é
membro da população de Avalon que tenta se cadastrar com outro nome, tentando
assim criar mais de um personagem na lista nacional.
Com exceção do primeiro item, o aspirante a cidadão
que tiver sua cidadania rejeitada será informado disso.
Asgard, 29 de agosto de 2000.
Álvaro A. L. Domingues
Ministro da Integração Social