Decreto Presidencial 01/2000
Estabelece os requisitos para reconhecimento diplomático
 
O Presidente, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, decreta:
 
    Art. 1º Este Decreto regerá o reconhecimento diplomático de quaisquer nações por parte da Nação Independente de Avalon.
        § único: Por reconhecimento diplomático, entende-se que a Nação Independente de Avalon considera a nação reconhecida como micronação formada por um conjunto de cidadãos regidos pelas mesmas leis e titular de soberania.
 
Dos pré-requisitos para o reconhecimento
 
    Art. 2º Para que uma micronação seja reconhecida pela Nação Independente de Avalon, essa deve satisfazer as seguintes condições:
I - Ser reconhecida por pelo menos uma micronação amiga ou aliada da Nação Independente de Avalon;
II - Demonstrar seriedade, atividade interna e não ser uma one-man-nation;
III - Não ser aliada a micronações inimigas da Nação Independente de Avalon;
IV - Não ser aliada a micronações inimigas de nações aliadas à Nação Independente de Avalon;
V - Não reivindicar estar sobre solo avaloniano;
VI - Não ter entre seus fundadores personas non gratas em Avalon ou em suas aliadas;
VII - Não manter espiões apoiados pelo governo em outras nações;
VIII - Não apoiar e/ou compactuar com práticas que sejam consideradas crimes graves ou gravíssimos pela Nação Independente de Avalon;
IV - Ter, preferencialmente, entre os princípios que nortearam sua criação, as verdades inabaláveis da democracia;
X - Não visar fins monetários no mundo macronacional;
XI - Não constar em nenhum tratado assinado pela Nação Independente de Avalon onde esta compromete-se a não reconhecer aquela.
    Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Asgard, 29 de agosto de 2000
Daniel Franulovic
Presidente
Gabinete Presidencial
Palácio dos Lordes
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