Decreto
Presidencial 01/2000
Estabelece os requisitos para
reconhecimento diplomático
O Presidente, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais,
decreta:
Art. 1º
Este Decreto regerá o reconhecimento diplomático de quaisquer
nações por parte da Nação Independente de
Avalon.
§ único: Por reconhecimento diplomático, entende-se que a
Nação Independente de Avalon considera a nação
reconhecida como micronação formada por um conjunto de
cidadãos regidos pelas mesmas leis e titular de
soberania.
Dos pré-requisitos
para o reconhecimento
Art. 2º
Para que uma micronação seja reconhecida pela Nação
Independente de Avalon, essa deve satisfazer as seguintes
condições:
I - Ser reconhecida por
pelo menos uma micronação amiga ou aliada da
Nação Independente de Avalon;
II
- Demonstrar seriedade, atividade interna e não ser uma
one-man-nation;
III - Não ser aliada a
micronações inimigas da Nação Independente de
Avalon;
IV - Não ser aliada a micronações inimigas
de nações aliadas à Nação Independente de
Avalon;
V - Não reivindicar estar sobre solo avaloniano;
VI -
Não ter entre seus fundadores personas non gratas em Avalon
ou em suas aliadas;
VII - Não manter espiões apoiados pelo
governo em outras nações;
VIII -
Não apoiar e/ou compactuar com práticas que sejam consideradas
crimes graves ou gravíssimos pela Nação Independente de
Avalon;
IV - Ter, preferencialmente, entre os princípios que
nortearam sua criação, as verdades inabaláveis da
democracia;
X - Não visar fins monetários no mundo
macronacional;
XI - Não constar em nenhum
tratado assinado pela Nação Independente de Avalon onde esta
compromete-se a não reconhecer aquela.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Asgard, 29 de agosto de
2000
Daniel Franulovic
Presidente
Gabinete Presidencial