Circular Ministerial n.º 002/2000
        
        Estabelece modelo de solitação para abetura de empresas.

        Tendo em vista a falta de padronização dos pedidos.

        O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições legais e constitucionais estabelece:

        Art. 1º Os pedidos de abertura de empresas devem ser elaborados no formulário em Excel fornecido pelo Ministério do Planejamento Empresarial.

        Art. 2º O formulário é padronizado e acompanha a presente.
        
        Art. 3º. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

        Asgard, 1º de agosto de 2000.

Eduardo Augusto Favila Milde
Ministro do Planejamento Empresarial
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