Circular Ministerial n.º 002/2000
Estabelece
modelo de solitação para abetura de empresas.
Tendo
em vista a falta de padronização dos pedidos.
O
Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais estabelece:
Art.
1º Os pedidos de abertura de empresas devem ser elaborados no
formulário em Excel fornecido pelo Ministério do Planejamento
Empresarial.
Art.
2º O formulário é padronizado e acompanha a presente.
Art. 3º.
Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Asgard, 1º
de agosto de 2000.
Eduardo Augusto Favila Milde
Ministro do Planejamento Empresarial