Alvará Cadastral n.º 004/2000

O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido no Decreto Ministerial 001/2000 resolve:

        Conceder o alvará provisório de funcionamento à empresa Serviço de Assessoria Profissional e Empresarial de Avalon (SAPEA), cadastrada no ramo de Assessoria empresarial e profissional, na qual figuram como sócios responsáveis da mesma os Srs. Fábio Peres da Silva / André Rodrigues (50% das ações ou quotas), cada um com 50% das ações.

        Após 30 (trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará definitivo.

        Asgard, 1º de agosto de 2000.
Eduardo Augusto Favila Milde
Ministro do Planejamento Empresarial

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