O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido
no Decreto Ministerial 001/2000 resolve:
Conceder
o alvará provisório de funcionamento à empresa Serviço de Assessoria
Profissional e Empresarial de Avalon (SAPEA), cadastrada no ramo de
Assessoria empresarial e profissional, na qual figuram como sócios
responsáveis da mesma os Srs. Fábio Peres da Silva / André Rodrigues (50%
das ações ou quotas), cada um com 50% das ações.
Após 30
(trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará
definitivo.