Alvará Cadastral n.º 003/2000

O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido no Decreto Ministerial 001/2000 resolve:

        Conceder o alvará provisório de funcionamento à empresa AVALON NEWS PUBLICAÇÕES, cadastrada no ramo de jornalismo, na qual figuram como sócios responsáveis da mesma o Sr. Fábio Peres e a Sra. Marisa Miyuki Kazama, cada um com 50% das ações.

        Após 30 (trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará definitivo.

        Asgard, 1º de agosto de 2000.

Eduardo Augusto Favila Milde
Ministro do Planejamento Empresarial

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