O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido no Decreto
Ministerial 001/2000 resolve:
Conceder
o alvará provisório de funcionamento à empresa AVALON NEWS PUBLICAÇÕES,
cadastrada no ramo de jornalismo, na qual figuram como sócios
responsáveis da mesma o Sr. Fábio Peres e a Sra. Marisa Miyuki
Kazama, cada um com 50% das ações.
Após 30
(trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará
definitivo.
Asgard,
1º de agosto de 2000.
Eduardo Augusto Favila Milde Ministro do Planejamento Empresarial