O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido à Portaria
Ministerial 001/2000 resolve:
Conceder
o alvará provisória de funcionamento à empresa IGREJA DE ODIN, cadastrada
no ramo de religião, na qual figuram como sócios responsáveis da mesma os
Srs. Ávaro Domingues e Fábio Perez, cada um com 50% das ações.
Registre-se
ainda a denominação: "Fundação do Tempo de Odin" à empresa
conforme requerido.
Após 30
(trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará
definitivo, devendo a Requerente através de seus representantes legais
escolher sobre qual denominação deseja funcionar, sob pena de
fechamento.