Alvará Cadastral n.º 002/2000

O Ministro do Planejamento Empresarial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do quanto estabelecido à Portaria Ministerial 001/2000 resolve:

        Conceder o alvará provisória de funcionamento à empresa IGREJA DE ODIN, cadastrada no ramo de religião, na qual figuram como sócios responsáveis da mesma os Srs. Ávaro Domingues e Fábio Perez, cada um com 50% das ações.

        Registre-se ainda a denominação: "Fundação do Tempo de Odin" à empresa conforme requerido.

        Após 30 (trinta) dias de efetivo funcionamento, conceder-se-á o alvará definitivo, devendo a Requerente através de seus representantes legais escolher sobre qual denominação deseja funcionar, sob pena de fechamento.

        Asgard, 31 de julho de 2000.

        

        


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