CONCURSO DE PRENDAS DO RS 

O Concurso de Prendas do Rio Grande do Sul, instituído pelo 15º. Congresso Tradicionalista Gaúcho, realizado na cidade de Santiago entre os dias 08 e 11 de janeiro de 1970, reformulado na 33ª. Convenção Extraordinária de Veranópolis, na 37ª. Convenção Extraordinária de Bento Gonçalves, realizada em 20 de novembro de 1993, reger-se-á por este Regulamento, com as alterações aprovadas na 41ª. Convenção Extraordinária realizada no dia 18 de novembro de 1995, em Bento Gonçalves.

O Concurso tem como finalidades:

I - despertar na criança, o gosto pelas tradições e estimular sua gradativa e natural integração no meio tradicionalista, aproveitando a motivação emanada do espírito associativo predominante na Entidade à qual pertence, engajando-a no estudo dos assuntos da cultura rio-grandense;

II - estimular as jovens a uma participação mais efetiva no Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, colaborando na organização e realização de eventos sócio- culturais e projetos desenvolvidos por esse Movimento;

III - elevar o nível cultural e intelectual das prendas das Entidades filiadas, desenvolvendo, nas jovens tradicionalistas, o interesse pelo estudo e pesquisa da Geografia, História, Folclore, Tradição e Tradicionalismo do Rio Grande do Sul, Geografia e História do Brasil, bem como manter-se a par de assuntos da Atualidade, proporcionando-se, também, o aperfeiçoamento dos seus dotes artísticos e do seu relacionamento social;

IV - escolher, anualmente, dentre as candidatas das Regiões Tradicionalistas, aquelas que melhor representem as virtudes, a dignidade, a graça, a cultura, os dotes artísticos, a beleza, a desenvoltura e a expressão da mulher gaúcha.

O Concurso, na sua Fase Estadual, será organizado pela Diretoria do MTG, através da Vice-Presidência de Eventos e da Comissão Executiva especialmente formada na localidade sede, cuja programação deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor anualmente, com a antecedência de 90 (noventa) dias.

O Concurso desenvolver-se-á em três fases: Interna, Regional e Estadual, realizadas em épocas diferentes.

A primeira fase do Concurso (interna) é organizada sob a inteira responsabilidade da Entidade que escolhe as sua Prendas, obedecendo, no mínimo, às normas deste Regulamento, o que lhe garante o direito de participar da segunda Fase.

A época de realização desta primeira fase é de livre escolha das Entidades.

A Coordenadoria Regional, se solicitada, deverá prestar colaboração à Entidade filiada, para facilitar o desenvolvimento do Concurso.

A segunda fase do Concurso (regional) é levada a efeito no âmbito de cada uma das Regiões Tradicionalistas, nela concorrendo as Prendas Inscritas pelas Entidades filiadas, para serem classificadas nas três categorias de Prendas Regionais, ficando, desta forma, habilitadas a participar na Fase Estadual.

A época de realização da segunda fase é de até 30 (trinta) de setembro do ano anterior ao do Concurso.

Nesta fase, a Diretoria do MTG deverá, se solicitada, auxiliar à Coordenadoria na organização do Concurso.

A terceira fase do Concurso (estadual) é aquela em que as 1ªs. Prendas Regionais, nas categorias mirim, juvenil e adulta, ou suas substitutas legais, inscritas em tempo hábil, se submetem à avaliação para escolha da 1ª, 2ª e 3ª. Prendas do Rio Grande do Sul, nas respectivas categorias.

Esta fase se processa sob inteira responsabilidade do MTG e deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, na sua 2ª. quinzena.

A Fase Estadual do Concurso se realizará na Região de origem da 1ª. Prenda do Estado, com preferência, no seu município.

Não havendo interesse regional para sediar o Concurso de Prendas do Rio Grande do Sul na Região Tradicionalista da Prenda detentora do título máximo, manifestado pelo Coordenador regional até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado, ou diante de parecer contrário de uma Comissão Especial de Vistoria designada pelo Vice-Presidente de Eventos do MTG para apurar a existência das condições mínimas necessárias para a realização do evento no município pretendente, usar-se-á os seguintes critérios:

I - terá preferência a Região de origem da 1ª. Prenda Juvenil do Estado, com prioridade ao seu município;

II - se ainda persistir o impedimento, terá preferência a Região de origem da 1ª. Prenda Mirim do Estado;

III - não sendo possível a realização, conforme incisos "I" e "II" anteriores, caberá ao Conselho Diretor do MTG decidir o local do Concurso.

 

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