CONCURSO
DE PRENDAS DO RS
O Concurso de Prendas do Rio Grande do Sul, instituído pelo
15º. Congresso Tradicionalista Gaúcho, realizado na cidade de Santiago entre os
dias 08 e 11 de janeiro de 1970, reformulado na 33ª. Convenção Extraordinária
de Veranópolis, na 37ª. Convenção Extraordinária de Bento Gonçalves, realizada
em 20 de novembro de 1993, reger-se-á por este Regulamento, com as alterações
aprovadas na 41ª. Convenção Extraordinária realizada no dia 18 de novembro de
1995, em Bento Gonçalves.
O Concurso tem como finalidades:
I - despertar na criança, o gosto pelas tradições e
estimular sua gradativa e natural integração no meio tradicionalista,
aproveitando a motivação emanada do espírito associativo predominante na
Entidade à qual pertence, engajando-a no estudo dos assuntos da cultura
rio-grandense;
II - estimular as jovens a uma participação mais efetiva no
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG, colaborando na organização e realização
de eventos sócio- culturais e projetos desenvolvidos por esse Movimento;
III - elevar o nível cultural e intelectual das prendas das
Entidades filiadas, desenvolvendo, nas jovens tradicionalistas, o interesse
pelo estudo e pesquisa da Geografia, História, Folclore, Tradição e
Tradicionalismo do Rio Grande do Sul, Geografia e História do Brasil, bem como
manter-se a par de assuntos da Atualidade, proporcionando-se, também, o
aperfeiçoamento dos seus dotes artísticos e do seu relacionamento social;
IV - escolher, anualmente, dentre as candidatas das Regiões
Tradicionalistas, aquelas que melhor representem as virtudes, a dignidade, a
graça, a cultura, os dotes artísticos, a beleza, a desenvoltura e a expressão
da mulher gaúcha.
O Concurso, na sua Fase Estadual, será organizado pela
Diretoria do MTG, através da Vice-Presidência de Eventos e da Comissão
Executiva especialmente formada na localidade sede, cuja programação deverá ser
submetida à aprovação do Conselho Diretor anualmente, com a antecedência de 90
(noventa) dias.
O Concurso desenvolver-se-á em três fases: Interna,
Regional e Estadual, realizadas em épocas diferentes.
A primeira fase do Concurso (interna) é organizada sob a
inteira responsabilidade da Entidade que escolhe as sua Prendas, obedecendo, no
mínimo, às normas deste Regulamento, o que lhe garante o direito de participar
da segunda Fase.
A época de realização desta primeira fase é de livre
escolha das Entidades.
A Coordenadoria Regional, se solicitada, deverá prestar
colaboração à Entidade filiada, para facilitar o desenvolvimento do Concurso.
A segunda fase do Concurso (regional) é levada a efeito no
âmbito de cada uma das Regiões Tradicionalistas, nela concorrendo as Prendas
Inscritas pelas Entidades filiadas, para serem classificadas nas três
categorias de Prendas Regionais, ficando, desta forma, habilitadas a participar
na Fase Estadual.
A época de realização da segunda fase é de até 30 (trinta)
de setembro do ano anterior ao do Concurso.
Nesta fase, a Diretoria do MTG deverá, se solicitada,
auxiliar à Coordenadoria na organização do Concurso.
A terceira fase do Concurso (estadual) é aquela em que as
1ªs. Prendas Regionais, nas categorias mirim, juvenil e adulta, ou suas
substitutas legais, inscritas em tempo hábil, se submetem à avaliação para
escolha da 1ª, 2ª e 3ª. Prendas do Rio Grande do Sul, nas respectivas
categorias.
Esta fase se processa sob inteira responsabilidade do MTG e
deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, na sua 2ª. quinzena.
A Fase Estadual do Concurso se realizará na Região de
origem da 1ª. Prenda do Estado, com preferência, no seu município.
Não havendo interesse regional para sediar o Concurso de
Prendas do Rio Grande do Sul na Região Tradicionalista da Prenda detentora do
título máximo, manifestado pelo Coordenador regional até 180 (cento e oitenta)
dias após a divulgação do resultado, ou diante de parecer contrário de uma
Comissão Especial de Vistoria designada pelo Vice-Presidente de Eventos do MTG
para apurar a existência das condições mínimas necessárias para a realização do
evento no município pretendente, usar-se-á os seguintes critérios:
I - terá preferência a Região de origem da 1ª. Prenda
Juvenil do Estado, com prioridade ao seu município;
II - se ainda persistir o impedimento, terá preferência a
Região de origem da 1ª. Prenda Mirim do Estado;
III - não sendo possível a realização, conforme incisos
"I" e "II" anteriores, caberá ao Conselho Diretor do MTG
decidir o local do Concurso.
