PILCHAS
E TRAJES DE ÉPOCA - USO NA VISÃO DO MTG
Março/1998
Elaboração:
Departamento de Cultura do MTG
Profª. Fátima Regina
Brizolla Profª. Jane Bitsck
Apresentação: 43º.
Congresso Tradicionalista Gaúcho
Santa Cruz do Sul -
RS - 1998
Colaboração: João
Carlos Paixão Côrtes
Lilian Marques Argentina
Vera Stedile Zattera
LEI DAS
PILCHAS
Lei nº. 8.813, de 10 de janeiro de 1989
Autoria: Deputado Joaquim Moncks
Art. 1º. - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "Pilcha Gaúcha".
Parágrafo Único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 2º. - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais públicos ou privados realizados no Rio Grande do Sul.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.
Diretrizes sobre a Pilcha Gaúcha
nos termos da Lei nº. 8.813 de 10/01/89
1º. - O traje de honra e de uso preferencial na vida do tradicionalismo no Rio Grande do Sul e que representa a imagem atual do homem e da mulher gaúcha é a "Pilcha Gaúcha" exaltando o uso da BOMBACHA (e seus complementos) e do VESTIDO DE PRENDA.
2º. - Recomenda-se que o uso de trajes de época (quatro trajes fundamentais) , já referendados pelo 23º. e 43º. Congressos Tradicionalistas possam constituir momentos especiais do tradicionalismo tais como: desfiles, mostras, festivais, concursos artísticos específicos.3º. - Outros trajes de época resultantes de pesquisas documentadas serão considerados após aprovação pelo Comitê Superior a ser constituído por no mínimo 3 especialistas nomeados pelo MTG.4º. - As pesquisas a que se refere o artigo anterior deverão ser encaminhadas ao MTG, no mínimo com 90 dias antes do prazo de sua aplicação.5º. - As determinações contidas neste Manuall devem ser observadas e cumpridas pelos tradicionalistas, enquanto diretriz aprovada no 43º. Congresso Tradicionalista Gaúcho de 8 a 11/01/98 em Santa Cruz do Sul.
Introdução
O MTG como órgão coordenador das atividades tradicionalistas no Estado é o responsável pela disciplinação do uso adequado das "Pilchas", como uma das formas eficazes de fazer valer os seus princípios, sem, contudo, pretender ferir a liberdade individual das pessoas, sua sensibilidade estética, suas posturas comunitárias e suas heranças sócio-culturais e econômicas, visando uma maior consciência tradicionalista.
Tal disciplinação faz-se necessária, devido ao grande número de adeptos, participantes e simpatizantes, que, sem conhecimentos maiores, provocam a ocorrência de deslizes, os quais comprometem e descaracterizam o Tradicionalismo Rio-grandense. A bombacha - traje histórico que revela a imagem maior do homem do torrão Rio-grandense, marca exclusiva de sua identidade, precisa ser preservada em seus aspectos regionais, assim como outras peças que simbolizam a cultura pastoril Rio-grandense. Por outro lado, o" vestido de prenda", criado nos primórdios do Movimento Tradicionalista, dentro dos pressupostos da indumentária mais simples do Rio Grande, procurou conservar a padronagem e a sobriedade do vestido padrão da mulher gaúcha, seguindo, também, alguns aspectos da moda vigente. Em todas as épocas e locais a mulher evidenciou a preocupação de estar bem vestida, bela e admirada, buscando os artifícios da moda e evocando sempre a funcionalidade , adequação aos momentos do uso, originalidade e beleza. Para evitar os exageros que vêm ocorrendo no uso do "vestido de prenda" e para adequá-lo um pouco mais às estações climáticas, às idades e situações de uso, propomos a presente orientação.
Indumentária da Prenda Atual - Traje de Honra (Gala)
Diretrizes
1 - O vestido deve ser, preferencialmente de uma peça, com a barra da saia no peito do pé para moças e senhoras e, acima do tornozelo para as meninas mirins, adequando-se à idade.
2 - Os vestidos podem ser godês, meio-godês, em panos, em babados ou evasês para moças e senhoras e, godês, meio-godês, em babados discretos para meninas (mirins).
3 - As mangas podem ser: lisas ou levemente franzidas (não bufantes) arrematadas com fitas, bordados, babadinhos ou similares. Quanto ao comprimento: longa, três quartos ou até o cotovelo em ocasiões formais e discretamente acima do cotovelo, nos modelos leves adequados às estações quentes.
4 - O vestido pode ter um leve decote, com ou sem gola, sem expor os ombros e o seio.
5 - As golas, se usadas, podem ser arredondadas, sobrepostas, tipo paletó, tipo padre, com babados, com ou sem detalhes.
6 - Os enfeites podem ser: rendas, apliques, bordados, passa-fitas, gregas, fitilhos, fitas, viés, babadinhos lisos ou estampados miúdos, plissês, crochês, botõezinhos forrados, nervuras ou favos. Não sobrecarregar a fim de evitar a desfiguração dos modelos.
7 - Os tecidos podem ser lisos, estampados miúdos, xadrez miúdo, petit-pois, riscado discreto, de acordo com as estações climáticas condizentes a textura do tecido. Não são permitidos os tecidos transparentes sem forro, slinck e similares, tecidos brilhosos: lamê, lurex e outros para uso à noite.
8 - A saia de armação deve ser discreta e leve, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia.
9 - A bombachinha branca de tecido ou rendada, deve cobrir os joelhos.
10 - As meias devem ser longas, brancas ou beges, para moças e senhoras, admitindo-se as coloridas discretas para as meninas (mirins). As mais maduras podem usar meias de tonalidades escuras.
11 - Os sapatos (pretos, brancos ou beges) podem ter salto 5 ou meio salto com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora, para moças e senhoras. As meninas (mirins) usarão sapatos com tira sobre o pé, tipo sapatilha.
12 - Os cabelos devem estar semi-presos, presos ou em tranças, enfeitados com fitas ou flores ou, ainda, com tiara com fitas e flores. As flores - discretas - podem ser naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas, combinando com o vestido. As senhoras mais jovens, eventualmente, podem usar travessas simples ou com flores discretas e passadores nos cabelos que poderão estar semi-presos ou em coques ou penteados curtos. Fica facultado o não uso de enfeites nos cabelos das senhoras em respeito à idade ou ao gosto pessoal.
Acessórios Permitidos
1 - Fichu de seda com franjas ou de crochê, preso com broche ou camafeu.
2 - Chale (especialmente para as senhoras).
3 - Brincos (jóia ou semi-jóia) discretos.
4 - Um ou dois anéis (jóia ou semi-jóia).
5 - Camafeu.
6 - Capa de lã ou seda.
7 - Leque (senhoras ou senhoritas) em momentos não coreográficos.
8 - Faixa de Prenda ou Crachá.
9 - Maquiagens discretas com uso de sombras, delineadores e batons.
Acessórios Não Permitidos
1 - Brincos de plásticos ou similares coloridos.
2 - Relógio e pulseiras.
3 - Luvas ou meia-luva de renda, crochê ou tecido (ressalva-se no uso do traje histórico urbano).
4 - Colares.
5 - Sombras e batons coloridos em excesso, uso de cílios postiços, unhas pintadas em cores não convencionais (verde, azul, amarelo, prata, preto, roxo, etc.).
6 - Sapatilhas do tipo ballet, amarradas na perna.7 - Saias de armação com estruturas rígidas em arame, barbatanas e telas de nylon.
Outros detalhamentos
a. Atentar para a sincronia das cores e padrões, de acordo com a idade, físico e estação climática. Evitar as cores contrastantes, ex.: roxo e amarelo, modelos que parecem com um "abajur", pelo excesso de babados, armação e detalhes diversos, anteriormente mencionados.
a. Bombacha, abotoada do lado (talhe feminino) em vez de bragueta, blusa manga curta ou longa com enfeites. Fichu trespassado sobre o peito, botas ou botim, chapéu com fitas e/ou flores.
INDUMENTÁRIA DO PEÃO TRAJE DE USO PREFERENCIAL NO RS
NORMATIZAÇÃO SOBRE O TRAJE DE HONRA E USO PREFERENCIAL
BOMBACHA
TECIDOS: brim, linho, tergal, algodão e tecidos mesclados. CORES: claras e escuras respeitando a sensibilidade cromática do gosto pessoal fugindo-se de cores agressivas, chocantes e contrastantes. PADRÃO: liso, listrado e xadrez discretos. MODELO: - cós largo sem alças - dois bolsos grandes na lateral e, eventualmente na parte posterior. - largas (fronteira) - estreitas (serrana) - médias (planalto e Missões) - favos de mel ou de abelha (sem enfeites ou fantasias maiores de botões e franjas) - abotoada no tornozelo.
CAMISA
TECIDO: preferencialmente algodão, tricolina, viscose ou linho.padrão: liso ou riscado discreto. CORES: sóbrias e clarasgola: esportemangas longas: em ocasiões sociais-formais (festividades e cerimônias, bailes...) mangas curtas: para o cotidiano, especialmente nas atividades de serviço ou de lazer informal.
LENÇOS
CORES TRADICIONAIS: branco, vermelho, verde e xadrez miúdo. Ausência de estampas floridas e outras figurações. NÓS: qualquer um dos nós documentados.
BOTAS DE COURO
COR: preta ou marrom, preferencialmente- ESTILOS: cano dobras pré-fabricadas (gaitinha). - cano longo até próxima a curva do joelho com natural flexibilidade, com ou sem fivela para ajustar à perna (espelho), com ou sem "barbicacho" .
COLETE
Modelo tradicional: sem mangas, abotoado na frente com a parte posterior (costas) em tecido leve transpirante, de uma só cor, com fivela de ajuste. Cor sóbria.
GUAIACA
Com uma ou duas fivelas, bolso para relógio à esquerda, bolso maior às costas, meio coldre do lado de laçar, uma bolsinha para moedas; geralmente de couro curtido ou modelos funcionais.
CHAPÉU
Chapéus tradicionais usados na fronteira, na região serrana, missioneira e no planalto, respeitando as características das "copas" usadas regionalmente, distintamente do "copa-alta" (modelo cowboy americano).
NORMAS
COMPORTAMENTAIS
· Em cerimônias e solenidades cívico-sociais a pilcha adequada do homem, traje de honra, é: bombacha, camisa social clara (manga longa), lenço, paletó (casaco) e eventual colete, bota e guaiaca.
Notas importantes sobre os trajes de época:
Os tradicionalistas podem enriquecer e ampliar seus conhecimentos a partir de enfoques sócio-culturais gauchescos contidos nas obras já referendadas pelo Movimento, tais como: o "Caderno nº II" do IGTF, "Indumentária Gaúcha" de Antônio Augusto Fagundes e "O Gaúcho, Danças Trajes e Artesanato" de J.C. Paixão Côrtes. Outras obras que abordam assuntos atinentes aos nossos usos e costumes, especialmente relacionadas ao vestir gauchesco somam-se às já referendadas em Congressos, dentre as quais podemos citar: "70 Danças e a Mesmice", de Paixão Côrtes; "Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda", de Paixão Côrtes (Anotações de Marina M. Paixão Côrtes); "Gaúcho, Vestuário Tradicional e Costumes", de Vera Stedile Zattera; "Assuntos do Rio Grande do Sul – 1912" - de João Cezimbra Jacques; "Trabalhos e Costumes dos Gaúchos", de Sá Brito - Globo, 1929; "O Gaúcho, Usos e Costumes", Grafosul - 1985 de Edison Acri e "Apontamentos para o Estudo das Indumentárias do Rio Grande do Sul", UFRGS, de Athos Damasceno Ferreira, entre outros. Vale lembrar que toda a pesquisa inspirada num referencial teórico indicado ou não, deve atentar para o momento do uso do traje histórico e ao propósito maior do que se pretende realizar, seja ele de caráter folclórico, histórico ou popular.
Fontes de Consulta para elaboração deste Manual:- CÔRTES, Paixão J.C. – "O Gaúcho, Danças, Traje e Artesanato". Garatuja - 1979- CÔRTES, Paixão J.C. – "70 Danças e a Mesmice" - 1997.- CÔRTES, Paixão J.C. (Anotações de Marina M. Paixão Côrtes) – "Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda" - 1998.- FAGUNDES, Antônio Augusto - Indumentária Gaúcha. Martins Livreiro, 5ª. edição, 1992 - Porto Alegre- "Lei 8.813 de 10/01/89"- "Regulamentos do MTG"- "Caderno nº. 2 do IGTF"- YARUP, Celso – "Regulamento do Vestido de Prenda – Tese", 34º. Congresso Tradicionalista, Caçapava do Sul - 1989- ZATTERA, Vera Stedile – "Gaúcho, Vestuário Tradicional e Costumes" - Palotti, 1ª. edição, 1995 - Porto Alegre.