PILCHAS E TRAJES DE ÉPOCA - USO NA VISÃO DO MTG

Março/1998

Elaboração: Departamento de Cultura do MTG

Profª. Fátima Regina Brizolla Profª. Jane Bitsck

Apresentação: 43º. Congresso Tradicionalista Gaúcho

Santa Cruz do Sul - RS - 1998

Colaboração: João Carlos Paixão Côrtes

Lilian Marques Argentina

Vera Stedile Zattera

LEI DAS PILCHAS

Lei nº. 8.813, de 10 de janeiro de 1989

Autoria: Deputado Joaquim Moncks

Art. 1º. - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "Pilcha Gaúcha".

Parágrafo Único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Art. 2º. - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais públicos ou privados realizados no Rio Grande do Sul.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 1989.

Diretrizes sobre a Pilcha Gaúcha

nos termos da Lei nº. 8.813 de 10/01/89

1º. - O traje de honra e de uso preferencial na vida do tradicionalismo no Rio Grande do Sul e que representa a imagem atual do homem e da mulher gaúcha é a "Pilcha Gaúcha" exaltando o uso da BOMBACHA (e seus complementos) e do VESTIDO DE PRENDA.

2º. - Recomenda-se que o uso de trajes de época (quatro trajes fundamentais) , já referendados pelo 23º. e 43º. Congressos Tradicionalistas possam constituir momentos especiais do tradicionalismo tais como: desfiles, mostras, festivais, concursos artísticos específicos.3º. - Outros trajes de época resultantes de pesquisas documentadas serão considerados após aprovação pelo Comitê Superior a ser constituído por no mínimo 3 especialistas nomeados pelo MTG.4º. - As pesquisas a que se refere o artigo anterior deverão ser encaminhadas ao MTG, no mínimo com 90 dias antes do prazo de sua aplicação.5º. - As determinações contidas neste Manuall devem ser observadas e cumpridas pelos tradicionalistas, enquanto diretriz aprovada no 43º. Congresso Tradicionalista Gaúcho de 8 a 11/01/98 em Santa Cruz do Sul.

Introdução

O MTG como órgão coordenador das atividades tradicionalistas no Estado é o responsável pela disciplinação do uso adequado das "Pilchas", como uma das formas eficazes de fazer valer os seus princípios, sem, contudo, pretender ferir a liberdade individual das pessoas, sua sensibilidade estética, suas posturas comunitárias e suas heranças sócio-culturais e econômicas, visando uma maior consciência tradicionalista.

Tal disciplinação faz-se necessária, devido ao grande número de adeptos, participantes e simpatizantes, que, sem conhecimentos maiores, provocam a ocorrência de deslizes, os quais comprometem e descaracterizam o Tradicionalismo Rio-grandense. A bombacha - traje histórico que revela a imagem maior do homem do torrão Rio-grandense, marca exclusiva de sua identidade, precisa ser preservada em seus aspectos regionais, assim como outras peças que simbolizam a cultura pastoril Rio-grandense. Por outro lado, o" vestido de prenda", criado nos primórdios do Movimento Tradicionalista, dentro dos pressupostos da indumentária mais simples do Rio Grande, procurou conservar a padronagem e a sobriedade do vestido padrão da mulher gaúcha, seguindo, também, alguns aspectos da moda vigente. Em todas as épocas e locais a mulher evidenciou a preocupação de estar bem vestida, bela e admirada, buscando os artifícios da moda e evocando sempre a funcionalidade , adequação aos momentos do uso, originalidade e beleza. Para evitar os exageros que vêm ocorrendo no uso do "vestido de prenda" e para adequá-lo um pouco mais às estações climáticas, às idades e situações de uso, propomos a presente orientação.

Indumentária da Prenda Atual - Traje de Honra (Gala)

Diretrizes

1 - O vestido deve ser, preferencialmente de uma peça, com a barra da saia no peito do pé para moças e senhoras e, acima do tornozelo para as meninas mirins, adequando-se à idade.

2 - Os vestidos podem ser godês, meio-godês, em panos, em babados ou evasês para moças e senhoras e, godês, meio-godês, em babados discretos para meninas (mirins).

3 - As mangas podem ser: lisas ou levemente franzidas (não bufantes) arrematadas com fitas, bordados, babadinhos ou similares. Quanto ao comprimento: longa, três quartos ou até o cotovelo em ocasiões formais e discretamente acima do cotovelo, nos modelos leves adequados às estações quentes.

4 - O vestido pode ter um leve decote, com ou sem gola, sem expor os ombros e o seio.

5 - As golas, se usadas, podem ser arredondadas, sobrepostas, tipo paletó, tipo padre, com babados, com ou sem detalhes.

6 - Os enfeites podem ser: rendas, apliques, bordados, passa-fitas, gregas, fitilhos, fitas, viés, babadinhos lisos ou estampados miúdos, plissês, crochês, botõezinhos forrados, nervuras ou favos. Não sobrecarregar a fim de evitar a desfiguração dos modelos.

7 - Os tecidos podem ser lisos, estampados miúdos, xadrez miúdo, petit-pois, riscado discreto, de acordo com as estações climáticas condizentes a textura do tecido. Não são permitidos os tecidos transparentes sem forro, slinck e similares, tecidos brilhosos: lamê, lurex e outros para uso à noite.

8 - A saia de armação deve ser discreta e leve, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia.

9 - A bombachinha branca de tecido ou rendada, deve cobrir os joelhos.

10 - As meias devem ser longas, brancas ou beges, para moças e senhoras, admitindo-se as coloridas discretas para as meninas (mirins). As mais maduras podem usar meias de tonalidades escuras.

11 - Os sapatos (pretos, brancos ou beges) podem ter salto 5 ou meio salto com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora, para moças e senhoras. As meninas (mirins) usarão sapatos com tira sobre o pé, tipo sapatilha.

12 - Os cabelos devem estar semi-presos, presos ou em tranças, enfeitados com fitas ou flores ou, ainda, com tiara com fitas e flores. As flores - discretas - podem ser naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas, combinando com o vestido. As senhoras mais jovens, eventualmente, podem usar travessas simples ou com flores discretas e passadores nos cabelos que poderão estar semi-presos ou em coques ou penteados curtos. Fica facultado o não uso de enfeites nos cabelos das senhoras em respeito à idade ou ao gosto pessoal.

Acessórios Permitidos

1 - Fichu de seda com franjas ou de crochê, preso com broche ou camafeu.

2 - Chale (especialmente para as senhoras).

3 - Brincos (jóia ou semi-jóia) discretos.

4 - Um ou dois anéis (jóia ou semi-jóia).

5 - Camafeu.

6 - Capa de lã ou seda.

7 - Leque (senhoras ou senhoritas) em momentos não coreográficos.

8 - Faixa de Prenda ou Crachá.

9 - Maquiagens discretas com uso de sombras, delineadores e batons.

Acessórios Não Permitidos

1 - Brincos de plásticos ou similares coloridos.

2 - Relógio e pulseiras.

3 - Luvas ou meia-luva de renda, crochê ou tecido (ressalva-se no uso do traje histórico urbano).

4 - Colares.

5 - Sombras e batons coloridos em excesso, uso de cílios postiços, unhas pintadas em cores não convencionais (verde, azul, amarelo, prata, preto, roxo, etc.).

6 - Sapatilhas do tipo ballet, amarradas na perna.7 - Saias de armação com estruturas rígidas em arame, barbatanas e telas de nylon.

Outros detalhamentos

a.       Atentar para a sincronia das cores e padrões, de acordo com a idade, físico e estação climática. Evitar as cores contrastantes, ex.: roxo e amarelo, modelos que parecem com um "abajur", pelo excesso de babados, armação e detalhes diversos, anteriormente mencionados.

  1. O modelo do vestido de prenda que tiver um (leve) decote não pode contrastar com o recato da mulher gaúcha, a qual deve resguardar os ombros e o seio.
  2. Apesar de ser preferencial o uso de uma só peça, os modelos de saia e casaquinho estão sendo amplamente usados pelas moças mais adultas e senhoras, a fim de preservar a elegância e estar em conformidade com sua faixa etária, por isso, esse modelo é aceito como atual traje de prenda, especialmente para senhoras, desde que contemple a regulamentação geral prevista para o vestido de prenda. O modelo saia e casaquinho é inadequado para prendas mirins.
  3. Os modelos para prendas mirins devem estar de acordo com a idade podendo utilizar recursos tais como: palas, alças sobrepostas, topes, laçarotes, babadinhos em cores e combinações suaves ou bem alegres.- As crianças podem usar delicada saia de cintura de armar.
  4. Os vestidos de prenda na cor branca ficam, por convenção social, para uso das noivas ou debutantes (saraus).
  5. Os vestidos das moças (prendas) participantes de invernadas artísticas não precisam ser uniformes em modelos, cores e padrões, atentando-se para os traços físicos e da personalidade individual.
  6. Evitar o uso de tecidos ou fitas com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul.- Atentar para a finalidade da saia de armação, a qual é usada apenas para "encorpar" e sustentar o rodado da saia. Lembrar que armação de um vestido de prenda difere completamente da armação da indumentária típica baiana...
  7. Nas festas campeiras, cavalgadas e rodeios, admite-se o uso de um traje alternativo, usado à época da fundação do "35" CTG, preferencialmente constituído de:

a.       Bombacha, abotoada do lado (talhe feminino) em vez de bragueta, blusa manga curta ou longa com enfeites. Fichu trespassado sobre o peito, botas ou botim, chapéu com fitas e/ou flores.

  1. Outra alternativa pode ser o traje usado pela cavalariana, num passado não muito distante: bombacha (talhe feminino), fraque (casaquinho) abotoado na frente, roupão (comprido e volumoso, da cintura para baixo) ou, eventualmente saiote de volume amplo, ou capa. Tais peças eram de tecidos de textura encorpada, com exceção da capa feminina que era leve.
  2.  

INDUMENTÁRIA DO PEÃO TRAJE DE USO PREFERENCIAL NO RS

NORMATIZAÇÃO SOBRE O TRAJE DE HONRA E USO PREFERENCIAL

 

BOMBACHA

TECIDOS: brim, linho, tergal, algodão e tecidos mesclados. CORES: claras e escuras respeitando a sensibilidade cromática do gosto pessoal fugindo-se de cores agressivas, chocantes e contrastantes. PADRÃO: liso, listrado e xadrez discretos. MODELO: - cós largo sem alças - dois bolsos grandes na lateral e, eventualmente na parte posterior. - largas (fronteira) - estreitas (serrana) - médias (planalto e Missões) - favos de mel ou de abelha (sem enfeites ou fantasias maiores de botões e franjas) - abotoada no tornozelo.

 

CAMISA

TECIDO: preferencialmente algodão, tricolina, viscose ou linho.padrão: liso ou riscado discreto. CORES: sóbrias e clarasgola: esportemangas longas: em ocasiões sociais-formais (festividades e cerimônias, bailes...) mangas curtas: para o cotidiano, especialmente nas atividades de serviço ou de lazer informal.

 

LENÇOS

CORES TRADICIONAIS: branco, vermelho, verde e xadrez miúdo. Ausência de estampas floridas e outras figurações. NÓS: qualquer um dos nós documentados.

 

BOTAS DE COURO

COR: preta ou marrom, preferencialmente- ESTILOS: cano dobras pré-fabricadas (gaitinha). - cano longo até próxima a curva do joelho com natural flexibilidade, com ou sem fivela para ajustar à perna (espelho), com ou sem "barbicacho" .

 

COLETE

Modelo tradicional: sem mangas, abotoado na frente com a parte posterior (costas) em tecido leve transpirante, de uma só cor, com fivela de ajuste. Cor sóbria.

 

GUAIACA

Com uma ou duas fivelas, bolso para relógio à esquerda, bolso maior às costas, meio coldre do lado de laçar, uma bolsinha para moedas; geralmente de couro curtido ou modelos funcionais.

 

CHAPÉU

Chapéus tradicionais usados na fronteira, na região serrana, missioneira e no planalto, respeitando as características das "copas" usadas regionalmente, distintamente do "copa-alta" (modelo cowboy americano).

 

 

NORMAS COMPORTAMENTAIS

·         Em cerimônias e solenidades cívico-sociais a pilcha adequada do homem, traje de honra, é: bombacha, camisa social clara (manga longa), lenço, paletó (casaco) e eventual colete, bota e guaiaca.

Notas importantes sobre os trajes de época:

Os tradicionalistas podem enriquecer e ampliar seus conhecimentos a partir de enfoques sócio-culturais gauchescos contidos nas obras já referendadas pelo Movimento, tais como: o "Caderno nº II" do IGTF, "Indumentária Gaúcha" de Antônio Augusto Fagundes e "O Gaúcho, Danças Trajes e Artesanato" de J.C. Paixão Côrtes. Outras obras que abordam assuntos atinentes aos nossos usos e costumes, especialmente relacionadas ao vestir gauchesco somam-se às já referendadas em Congressos, dentre as quais podemos citar: "70 Danças e a Mesmice", de Paixão Côrtes; "Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda", de Paixão Côrtes (Anotações de Marina M. Paixão Côrtes); "Gaúcho, Vestuário Tradicional e Costumes", de Vera Stedile Zattera; "Assuntos do Rio Grande do Sul – 1912" - de João Cezimbra Jacques; "Trabalhos e Costumes dos Gaúchos", de Sá Brito - Globo, 1929; "O Gaúcho, Usos e Costumes", Grafosul - 1985 de Edison Acri e "Apontamentos para o Estudo das Indumentárias do Rio Grande do Sul", UFRGS, de Athos Damasceno Ferreira, entre outros. Vale lembrar que toda a pesquisa inspirada num referencial teórico indicado ou não, deve atentar para o momento do uso do traje histórico e ao propósito maior do que se pretende realizar, seja ele de caráter folclórico, histórico ou popular.

Fontes de Consulta para elaboração deste Manual:- CÔRTES, Paixão J.C. – "O Gaúcho, Danças, Traje e Artesanato". Garatuja - 1979- CÔRTES, Paixão J.C. – "70 Danças e a Mesmice" - 1997.- CÔRTES, Paixão J.C. (Anotações de Marina M. Paixão Côrtes) – "Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda" - 1998.- FAGUNDES, Antônio Augusto - Indumentária Gaúcha. Martins Livreiro, 5ª. edição, 1992 - Porto Alegre- "Lei 8.813 de 10/01/89"- "Regulamentos do MTG"- "Caderno nº. 2 do IGTF"- YARUP, Celso – "Regulamento do Vestido de Prenda – Tese", 34º. Congresso Tradicionalista, Caçapava do Sul - 1989- ZATTERA, Vera Stedile – "Gaúcho, Vestuário Tradicional e Costumes" - Palotti, 1ª. edição, 1995 - Porto Alegre.

 

 

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