Associa��o Portugal Loro Sae

Estatutos
 
 

CAP�TULO PRIMEIRO

Da Denomina��o, Natureza e Miss�o
 
 

Artigo 1.�

(Caracteriza��o e Denomina��o)

  1. A Associa��o denominada APLS - ASSOCIA��O PORTUGAL LORO SAE, adiante designada, abreviadamente, por Associa��o, � uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo e sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo constante nos presentes Estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposi��es do C�digo Civil e demais legisla��o aplic�vel.

  2.  
  3. A Associa��o poder� integrar, aderir, filiar-se, ou agrupar-se em organismos nacionais ou internacionais que prossigam, ou se proponham prosseguir, os mesmos objectivos e finalidades.

  4.  
  5. A Associa��o adopta como logotipo uma elipse vertical com fundo amarelo, na qual se encontram inseridos um mapa de Portugal (com fundo vermelho e a sigla APLS a preto na vertical) encimado por um mapa da ilha de Timor (com Timor Loro Sae a verde e Timor Ocidental a branco).

Artigo 2.�

(Sede)

  1. A Associa��o tem a sua sede na Rua Padre Greg�rio Verdonk, 4A, freguesia do Alto do Pina, concelho de Lisboa.

  2.  
  3. Podem ser criadas, mediante delibera��o da Assembleia Geral, delega��es ou quaisquer outras formas de representa��o, onde for considerado necess�rio ou conveniente, para a prossecu��o dos seus fins.

Artigo 3.�

(Objecto)

  1. A Associa��o prossegue objectivos de ajudar, acompanhar e dar apoio � comunidade timorense residente em Portugal, por todas as formas legais ao seu alcance.

  2.  
  3. Apoiar, promover e contribuir para o fortalecimento das rela��es entre Portugal e Timor Loro Sae.

  4.  
  5. No �mbito dos objectivos mencionados nos n�meros anteriores, a Associa��o deve privilegiar, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos, o interc�mbio de culturas e o bem-estar social.

Artigo 4.�

(Atribui��es)

Para realiza��o dos objectivos de apoio mencionados no artigo anterior, a Associa��o prop�e-se realizar ac��es humanit�rias e socio-culturais.


Artigo 5.�

(Organiza��o e Funcionamento)

A organiza��o e funcionamento dos diversos sectores de actividade constar�o de regulamentos internos, elaborados mediante a apresenta��o de projectos aprovados e ratificados pela Assembleia Geral.


Artigo 6.�

(Natureza dos Servi�os Prestados)

A Associa��o, atrav�s da Direc��o, poder� celebrar contratos e acordos de coopera��o, nos quais se prevejam ou n�o pagamentos ou contribui��es pelos servi�os a prestar ou a facultar.


 
 

CAP�TULO SEGUNDO

Do Patrim�nio e Receitas
 
 

Artigo 7.�

(Patrim�nio)

O patrim�nio da Associa��o � constitu�do pelos bens que lhe forem expressamente afectos, pelos demais bens e valores que venha a adquirir e ainda pelas receitas por ela geradas.


Artigo 8.�

(Receitas)

Constituem receitas da Associa��o:

a) Os rendimentos dos bens e capitais pr�prios, das quotas e demais contribui��es financeiras dos associados, de heran�as, legados e doa��es.

b) Os pagamentos dos servi�os e as comparticipa��es dos utilizadores, bem como quaisquer donativos e os produtos de realiza��es e subscri��es.

c) Os subs�dios do Estado e de outros organismos.

d) Outras legalmente obtidas.


 
 

CAP�TULO TERCEIRO

Dos Associados: Direitos e Deveres, Admiss�o e Demiss�o
 
 

Artigo 9.�

(Composi��o)

A Associa��o � constitu�da pelos seus associados, os quais podem ser pessoas singulares ou colectivas.
 

�nico - Os associados denominam-se de:

    a) Associados Fundadores - as pessoas singulares ou colectivas que outorguem a escritura p�blica de constitui��o da Associa��o, ou aquelas que a ela aderirem at� � realiza��o da primeira Assembleia Geral desde que manifestem o seu consentimento por escrito;

    b) Associados Provis�rios - as pessoas singulares ou colectivas que venham a aderir � Associa��o ap�s o prazo fixado na al�nea anterior que n�o sejam considerados Associados Honor�rios e cuja admiss�o n�o tenha ainda sido aprovada em Assembleia Geral;

    c) Associados Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas mencionadas na al�nea anterior ap�s a sua aprova��o em Assembleia Geral;

    d) Associados Honor�rios, sendo estes as pessoas singulares ou colectivas que, a t�tulo de reconhecimento pelo seu contributo para a prossecu��o dos fins e objectivos da Associa��o, vejam ser-lhes atribu�do tal estatuto;

    e) Associados Benem�ritos, sendo estes pessoas singulares ou colectivas que de qualquer modo contribuam para o desenvolvimento da Associa��o e como tal sejam reconhecidas pela Direc��o por suas iniciativas ou por proposta de algum s�cio.

Artigo 10.�

(Direitos)

  1. S�o direitos de todos os associados:

      a) Utilizar os servi�os e participar em todas as ac��es da Associa��o, nas condi��es que forem estabelecidas por Regulamento Interno;
       

      b) Aceder � informa��o sobre as actividades da Associa��o e demais vida associativa;
       

      c) Reclamar das decis�es da Direc��o e da Assembleia Geral, desde que devidamente fundamentadas e explicadas;
       

      d) Propor ac��es e actividades a desenvolver pela Associa��o.

  1. � direito exclusivo dos associados Fundadores e Efectivos maiores de idade o direito de voto em Assembleia Geral.

Artigo 11.�

(Deveres)

S�o deveres fundamentais dos associados:

      a) Exercerem os cargos para que foram eleitos, salvo motivo ponderoso, considerado justificado;
       

      b) O pagamento atempado das quotas e demais contribui��es financeiras para a Associa��o, nos termos que venham a ser definidos pela Assembleia Geral, em cada exerc�cio anual;
       

      c) Aceitar e cumprir o disposto nos presentes Estatutos e demais normas internas da Associa��o;
       

      d) Exceptuam-se do disposto na al�nea b) os associados benem�ritos e honor�rios.

Artigo 12.�

(Da Admiss�o)

  1. Os Associados Efectivos s�o admitidos mediante proposta subscrita por, pelo menos, um associado e ap�s aprova��o da Assembleia Geral.

  2.  
  3. Os Associados Honor�rios e Benem�ritos s�o admitidos por delibera��o da Assembleia Geral, mediante proposta pr�via fundamentada de qualquer Associado veiculada pela Direc��o.

Artigo 13.�

(Da Demiss�o)

Os Associados podem, a todo o tempo, abandonar a Associa��o, bem como serem desta exclu�dos, neste caso, mediante proposta fundamentada da Direc��o, ratificada pela Assembleia Geral, nos termos definidos no Regulamento Interno.


 
 

CAP�TULO QUARTO

�rg�os Sociais
 
 

Sec��o Primeira

Disposi��es Preliminares
 
 

Artigo 14.�

(�rg�os Sociais)

  1. S�o �rg�os da Associa��o:

      a) A Assembleia Geral;
       

      b) A Direc��o;
       

      c) O Conselho Fiscal.

  1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direc��o e o Conselho Fiscal s�o eleitos em Assembleia Geral por escrut�nio secreto, para mandatos com a dura��o de dois anos, renov�veis, mediante listas ou, na falta daquelas, por candidaturas uninominais.

�nico - Para al�m dos �rg�os Sociais, a Associa��o poder� constituir departamentos de apoio, cujo funcionamento e compet�ncias ser�o definidas pelo Regulamento Interno.

Artigo 15.�

(Do Exerc�cio dos Mandatos)

  1. Nenhum associado pode ser eleito, ou nomeado, para mais de um �rg�o social.

  2.  
  3. Sempre que um �rg�o social deixe de ter os membros necess�rios para que possa deliberar validamente, haver� lugar ao seu preenchimento, no prazo de trinta dias, pelo modo previsto no n.� 2 do artigo 14.�, completando os novos membros o restante do mandato em curso.

Artigo 16.�

(Delibera��es)

As delibera��es dos �rg�os da Associa��o s�o tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e constar�o das actas das respectivas reuni�es, que ser�o sempre reduzidas a escrito e, obrigatoriamente, assinadas pelos membros presentes.


 

Sec��o Segunda

Da Assembleia Geral
 
 

Artigo 17.�

(Composi��o)

A Assembleia Geral � constitu�da por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.


Artigo 18.�

(Compet�ncias)

Compete, especificamente, � Assembleia Geral:

    a) Garantir a constante promo��o e difus�o dos objectivos e dos princ�pios inspiradores da Associa��o;

    b) Definir as linhas estrat�gicas e as orienta��es gerais sobre o funcionamento, grandes op��es, pol�tica de investimentos e concretiza��o de fins da Associa��o;

    c) Deliberar sobre o plano de actividades e o or�amento para o ano seguinte e aprovar o relat�rio e contas anuais, sempre sob proposta da Direc��o;

    d) Eleger, de entre os associados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a Direc��o e o Conselho Fiscal;

    e) Fixar as quotas a pagar pelos associados, sob proposta da Direc��o;

    f) Aprovar os Regulamentos Internos da Associa��o, sob proposta da Direc��o;

    g) Aprovar a ades�o a outras entidades;

    h) Destituir os titulares dos �rg�os da Associa��o e autoriz�-la a demandar os membros dos �rg�os sociais, por actos praticados no exerc�cio dos cargos;

    i) Alterar os estatutos e deliberar acerca da cis�o ou fus�o da Associa��o;

    j) Extinguir a Associa��o, em sess�o especialmente convocada para o efeito.

Artigo 19.�

(Reuni�es)

  1. A Assembleia Geral re�ne, ordinariamente, at� ao final do m�s de Novembro, para eleger, quando necess�rio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direc��o e do Conselho Fiscal e para aprecia��o do plano de actividades e do or�amento para o ano seguinte e no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o relat�rio de gest�o e contas anuais e aprova��o do balan�o.

  2.  
  3. A Assembleia re�ne, extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o julgue necess�rio, ou quando tal convoca��o lhe seja solicitada pela Direc��o, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um ter�o dos associados.

  4.  
  5. A convoca��o da Assembleia Geral ser� feita, obrigatoriamente, pelo Presidente da Mesa, mediante aviso postal, expedido para cada um dos associados, com uma anteced�ncia m�nima de quinze dias em rela��o � data da sua realiza��o, mencionando-se a ordem de trabalhos, a hora, a data e o local da reuni�o.

  6.  
  7. As convocat�rias de reuni�es extraordin�rias devem ser efectuadas no prazo de quinze dias ap�s o requerimento que as solicita, realizando-se a sess�o no prazo m�ximo de trinta dias ap�s a recep��o do dito requerimento.

Artigo 20.�

(Funcionamento)

  1. A Assembleia Geral n�o pode deliberar, em primeira convoca��o, sem a presen�a de, pelo menos, metade dos seus associados, deliberando em segunda convoca��o, uma hora ap�s a hora constante da convocat�ria inicial, com o n�mero m�nimo de quinze presentes.

  2.  
  3. A Assembleia Geral que reuna a requerimento dos associados n�o poder� deliberar sem a presen�a de, pelo menos, tr�s quartos dos requerentes.

  4.  
  5. Salvo o disposto nos n�meros seguintes, as delibera��es s�o tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.

  6.  
  7. As delibera��es sobre altera��es dos estatutos exigem o voto favor�vel de tr�s quartos do n�mero de associados presentes.

  8.  
  9. As delibera��es acerca da cis�o ou fus�o da Associa��o, bem como as que autorizam a Associa��o a demandar os titulares de cargos sociais, requerem a maioria de tr�s quartos dos votos expressos.

  10.  
  11. A delibera��o sobre a dissolu��o da Associa��o requer o voto favor�vel de tr�s quartos do n�mero de todos os associados.

  12.  

Artigo 21.�

(Mesa)

  1. A Mesa da Assembleia Geral � composta pelo Presidente, Primeiro Secret�rio e Segundo Secret�rio, eleitos em Assembleia, por per�odos de dois anos.

  2.  
  3. Compete ao Presidente, coadjuvado pelos Secret�rios, convocar e dirigir as sess�es, bem como assegurar a elabora��o e publicita��o atempada das respectivas actas.

  4.  
  5. Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, as suas fun��es s�o asseguradas pelo Primeiro Secret�rio.


 

Sec��o Terceira

Da Direc��o
 
 

Artigo 22.�

(Direc��o)

A Direc��o � o �rg�o executivo da Associa��o, incumbindo-lhe a lideran�a, a gest�o e a direc��o di�ria da Associa��o.


Artigo 23.�

(Composi��o)

A Direc��o � composta por um n�mero m�nimo de cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais, que tomam posse perante a Assembleia Geral.


Artigo 24.�

(Atribui��es)

  1. Compete � Direc��o:

  2.  

      a) Promover uma pol�tica de informa��o interna e externa que divulgue os objectivos e deles consciencialize globalmente as comunidades;
       

      b) Garantir a execu��o das delibera��es da Assembleia Geral;
       

      c) Elaborar e propor � Assembleia Geral o regulamento interno da Associa��o;
       

      d) Preparar os planos de ac��o e or�amento, de acordo com a estrat�gia aprovada em Assembleia Geral e submet�-los a parecer do Conselho Fiscal;
       

      e) Elaborar o relat�rio, balan�o e contas anuais e submet�-las a parecer do Conselho Fiscal;
       

      f) Assegurar a organiza��o e o funcionamento de todos os servi�os e actividades, bem como manter actualizada toda a documenta��o, nomeadamente a que decorre das obriga��es impostas pela lei;
       

      g) Organizar e dirigir uma pol�tica de recursos humanos, baseada no est�mulo, motiva��o e reconhecimento, que permita uma identifica��o permanente das pessoas que trabalham ou colaboram com a Associa��o, com a sua miss�o e objectivos program�ticos;
       

      h) Autorizar a realiza��o de despesas e o recebimento de receitas que decorram dos planos e or�amentos aprovados;
       

      i) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, do Regulamento Interno e das delibera��es dos �rg�os da Associa��o;
       

      j) Propor � Assembleia Geral o valor das quotas a pagar pelos associados;
       

      k) Gerir as rela��es correntes no seio da Associa��o;
       

      l) Representar a Associa��o, em ju�zo e fora dele;
       

      m) Propor a admiss�o de Associados Efectivos e Honor�rios;
       

      n) Apresentar mensalmente o balancete do m�s anterior;
       

      o) Enveredar esfor�os no sentido de conseguir, a t�tulo gratuito, a realiza��o de Auditorias anuais �s contas e projectos da Associa��o.
       

  3. Sempre que se demonstrar a viabilidade de obter, sem custos para a Associa��o, as Auditorias referidas na al�nea o) do n�mero anterior, a Direc��o � obrigada a promov�-la, a facultar todos os elementos necess�rios, a dar todas as informa��es solicitadas e apresentar os relat�rios finais na primeira Assembleia Geral de presta��o de contas ap�s a conclus�o da Auditoria.

Artigo 25.�

(Do Presidente)

Compete em especial ao Presidente da Direc��o:

      a) Superintender na administra��o da Associa��o, orientando e estimulando os respectivos servi�os;
       

      b) Convocar e presidir �s reuni�es da Direc��o, dirigindo os respectivos trabalhos e promovendo a execu��o das suas delibera��es;
       

      c) Representar, mediante mandato da Direc��o, a Associa��o em ju�zo ou fora dele.

Artigo 26.�

(Dos Membros)

  1. O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assegura executivamente a gest�o interna da Associa��o e outras compet�ncias que lhe forem delegadas.

  2.  
  3. Compete aos membros da Direc��o exercer as fun��es que a mesma lhes atribuir, bem como as que lhes forem conferidas pelo regulamento interno ou quaisquer outras formas de decis�o da Associa��o.

  4.  

Artigo 27.�

(Delega��o de Poderes)

A Direc��o poder�, para execu��o das suas fun��es, delegar alguns dos seus poderes em profissionais qualificados ao servi�o da Associa��o, ou em mandat�rios, bem como revogar os respectivos mandatos.

�nico - A delega��o de poderes, ou o mandato conferido dever� especificar o seu �mbito e os condicionalismos a que o seu exerc�cio fica sujeito.
A delega��o de poderes para exerc�cio das fun��es acima mencionadas dever� ser sujeita � aprova��o da Assembleia Geral.


Artigo 28.�

(Vincula��o)

A Associa��o fica obrigada, em quaisquer actos ou contratos, pela assinatura do Presidente da Direc��o, desde que, para o efeito, mandatado pela maioria simples dos membros da mesma.


 

Sec��o Quarta

Do Conselho Fiscal
 
 

Artigo 29.�

(Composi��o)

O Conselho Fiscal � constitu�do por um Presidente e dois Vogais, que ser�o eleitos pela Assembleia Geral.


Artigo 30.�

(Atribui��es)

Compete ao Conselho Fiscal:

    a) Fiscalizar a execu��o or�amental da Associa��o;

    b) Dar parecer sobre o relat�rio, contas e or�amento e sobre todos os assuntos que o �rg�o executivo submeter � sua aprecia��o;

    c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, �s reuni�es da Direc��o, sempre que o julque conveniente, mas sem direito a voto.

�nico - O Conselho Fiscal pode solicitar � Direc��o elementos de informa��o, nomeadamente documentos contabil�sticos da Associa��o e sua escritura��o, que considere necess�rios ao cumprimento das suas atribui��es, bem como propor reuni�es extraordin�rias, para discuss�o de assuntos cuja pertin�ncia se justifique.

Artigo 31.�

O Conselho Fiscal reunir� sempre que o julgar conveniente, por convoca��o do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por ano.

�nico - �s reuni�es do Conselho Fiscal poder� assistir, sem direito a voto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou um seu representante e o Presidente da Direc��o ou um seu representante.


 
 

CAP�TULO QUINTO

Disposi��es Diversas
 
 

Artigo 32.�

(Orienta��o)

A Associa��o, no exerc�cio das suas actividades, respeitar� a ac��o orientadora e tutelar do Estado, nos termos e legisla��o aplic�vel e cooperar� com outras institui��es particulares e com os servi�os oficiais competentes, para obter o mais elevado grau de justi�a, de benif�cios culturais e sociais e de aproveitamento de recursos.


Artigo 33.�

(Extin��o)

Em caso de extin��o da Associa��o, competir� � Assembleia Geral convocada para o efeito deliberar as medidas necess�rias � salvaguarda dos objectivos culturais e sociais prosseguidos pela Associa��o, em conformidade com as disposi��es legais aplic�veis.


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