Estatutos
CAP�TULO PRIMEIRO
Da Denomina��o, Natureza e Miss�o
Artigo 1.�
(Caracteriza��o e Denomina��o)
- A Associa��o denominada APLS - ASSOCIA��O PORTUGAL LORO SAE, adiante
designada, abreviadamente, por Associa��o, � uma pessoa colectiva de direito privado,
de tipo associativo e sem fins lucrativos, criada por tempo indeterminado, que se rege
pelo constante nos presentes Estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposi��es do
C�digo Civil e demais legisla��o aplic�vel.
- A Associa��o poder� integrar, aderir, filiar-se, ou agrupar-se em organismos
nacionais ou internacionais que prossigam, ou se proponham prosseguir, os mesmos
objectivos e finalidades.
- A Associa��o adopta como logotipo uma elipse vertical com fundo amarelo, na qual se
encontram inseridos um mapa de Portugal (com fundo vermelho e a sigla APLS a preto na
vertical) encimado por um mapa da ilha de Timor (com Timor Loro Sae a verde e Timor
Ocidental a branco).
Artigo 2.�
(Sede)
- A Associa��o tem a sua sede na Rua Padre Greg�rio Verdonk, 4A, freguesia do Alto do
Pina, concelho de Lisboa.
- Podem ser criadas, mediante delibera��o da Assembleia Geral, delega��es ou quaisquer
outras formas de representa��o, onde for considerado necess�rio ou conveniente, para a
prossecu��o dos seus fins.
Artigo 3.�
(Objecto)
- A Associa��o prossegue objectivos de ajudar, acompanhar e dar apoio � comunidade
timorense residente em Portugal, por todas as formas legais ao seu alcance.
- Apoiar, promover e contribuir para o fortalecimento das rela��es entre Portugal e
Timor Loro Sae.
- No �mbito dos objectivos mencionados nos n�meros anteriores, a Associa��o deve
privilegiar, nomeadamente, o respeito pelos direitos humanos, o interc�mbio de culturas e
o bem-estar social.
Artigo 4.�
(Atribui��es)
Para realiza��o dos objectivos de apoio mencionados no
artigo anterior, a Associa��o prop�e-se realizar ac��es humanit�rias e
socio-culturais.
Artigo 5.�
(Organiza��o e Funcionamento)
A organiza��o e funcionamento dos diversos sectores de
actividade constar�o de regulamentos internos, elaborados mediante a apresenta��o de
projectos aprovados e ratificados pela Assembleia Geral.
Artigo 6.�
(Natureza dos Servi�os Prestados)
A Associa��o, atrav�s da Direc��o, poder� celebrar
contratos e acordos de coopera��o, nos quais se prevejam ou n�o pagamentos ou
contribui��es pelos servi�os a prestar ou a facultar.
CAP�TULO SEGUNDO
Do Patrim�nio e Receitas
Artigo 7.�
(Patrim�nio)
O patrim�nio da Associa��o � constitu�do pelos bens
que lhe forem expressamente afectos, pelos demais bens e valores que venha a adquirir e
ainda pelas receitas por ela geradas.
Artigo 8.�
(Receitas)
Constituem receitas da Associa��o:
a) Os rendimentos dos bens e capitais pr�prios, das
quotas e demais contribui��es financeiras dos associados, de heran�as, legados e
doa��es.
b) Os pagamentos
dos servi�os e as comparticipa��es dos utilizadores, bem como quaisquer donativos e os
produtos de realiza��es e subscri��es.
c) Os subs�dios do
Estado e de outros organismos.
d) Outras legalmente
obtidas.
CAP�TULO TERCEIRO
Dos Associados: Direitos e Deveres, Admiss�o e Demiss�o
Artigo 9.�
(Composi��o)
A Associa��o � constitu�da pelos seus associados, os
quais podem ser pessoas singulares ou colectivas.
� �nico -
Os associados denominam-se de:
a) Associados Fundadores - as pessoas singulares ou colectivas que outorguem a
escritura p�blica de constitui��o da Associa��o, ou aquelas que a ela aderirem at�
� realiza��o da primeira Assembleia Geral desde que manifestem o seu consentimento por
escrito;
b) Associados Provis�rios - as pessoas singulares ou colectivas que venham a aderir �
Associa��o ap�s o prazo fixado na al�nea anterior que n�o sejam considerados
Associados Honor�rios e cuja admiss�o n�o tenha ainda sido aprovada em Assembleia
Geral;
c) Associados Efectivos - as pessoas singulares ou colectivas mencionadas na al�nea
anterior ap�s a sua aprova��o em Assembleia Geral;
d) Associados Honor�rios, sendo estes as pessoas singulares ou colectivas que, a
t�tulo de reconhecimento pelo seu contributo para a prossecu��o dos fins e objectivos
da Associa��o, vejam ser-lhes atribu�do tal estatuto;
e) Associados Benem�ritos, sendo estes pessoas singulares ou colectivas que de
qualquer modo contribuam para o desenvolvimento da Associa��o e como tal sejam
reconhecidas pela Direc��o por suas iniciativas ou por proposta de algum s�cio.
Artigo 10.�
(Direitos)
- S�o direitos de todos os associados:
a) Utilizar os servi�os e participar em todas as ac��es da Associa��o, nas
condi��es que forem estabelecidas por Regulamento Interno;
c) Reclamar das decis�es da Direc��o e da Assembleia Geral, desde que devidamente
fundamentadas e explicadas;
- � direito exclusivo dos associados Fundadores e Efectivos maiores de idade o direito de
voto em Assembleia Geral.
Artigo 11.�
(Deveres)
S�o deveres fundamentais dos associados:
a) Exercerem os cargos para que foram eleitos, salvo motivo ponderoso, considerado
justificado;
b) O pagamento atempado das quotas e demais contribui��es financeiras para a
Associa��o, nos termos que venham a ser definidos pela Assembleia Geral, em cada
exerc�cio anual;
Artigo 12.�
(Da Admiss�o)
- Os Associados Efectivos s�o admitidos mediante proposta subscrita por, pelo menos, um
associado e ap�s aprova��o da Assembleia Geral.
- Os Associados Honor�rios e Benem�ritos s�o admitidos por delibera��o da Assembleia
Geral, mediante proposta pr�via fundamentada de qualquer Associado veiculada pela
Direc��o.
Artigo 13.�
(Da Demiss�o)
Os Associados podem, a todo o tempo, abandonar a
Associa��o, bem como serem desta exclu�dos, neste caso, mediante proposta fundamentada
da Direc��o, ratificada pela Assembleia Geral, nos termos definidos no Regulamento
Interno.
CAP�TULO QUARTO
�rg�os Sociais
Sec��o Primeira
Disposi��es Preliminares
Artigo 14.�
(�rg�os Sociais)
- S�o �rg�os da Associa��o:
- A Mesa da Assembleia Geral, a Direc��o e o Conselho Fiscal s�o eleitos em Assembleia
Geral por escrut�nio secreto, para mandatos com a dura��o de dois anos, renov�veis,
mediante listas ou, na falta daquelas, por candidaturas uninominais.
� �nico - Para
al�m dos �rg�os Sociais, a Associa��o poder� constituir departamentos de apoio, cujo
funcionamento e compet�ncias ser�o definidas pelo Regulamento Interno.
Artigo 15.�
(Do Exerc�cio dos Mandatos)
- Nenhum associado pode ser eleito, ou nomeado, para mais de um �rg�o social.
- Sempre que um �rg�o social deixe de ter os membros necess�rios para que possa
deliberar validamente, haver� lugar ao seu preenchimento, no prazo de trinta dias, pelo
modo previsto no n.� 2 do artigo 14.�, completando os novos membros o restante do
mandato em curso.
Artigo 16.�
(Delibera��es)
As delibera��es dos �rg�os da Associa��o s�o
tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e constar�o das actas das
respectivas reuni�es, que ser�o sempre reduzidas a escrito e, obrigatoriamente,
assinadas pelos membros presentes.
Sec��o Segunda
Da Assembleia Geral
Artigo 17.�
(Composi��o)
A Assembleia Geral � constitu�da por todos os
associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 18.�
(Compet�ncias)
Compete, especificamente, � Assembleia Geral:
a) Garantir a constante promo��o e difus�o dos objectivos e dos princ�pios
inspiradores da Associa��o;
b) Definir as linhas estrat�gicas e as orienta��es gerais sobre o funcionamento,
grandes op��es, pol�tica de investimentos e concretiza��o de fins da Associa��o;
c) Deliberar sobre o plano de actividades e o or�amento para o ano seguinte e aprovar
o relat�rio e contas anuais, sempre sob proposta da Direc��o;
d) Eleger, de entre os associados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a
Direc��o e o Conselho Fiscal;
e) Fixar as quotas a pagar pelos associados, sob proposta da Direc��o;
f) Aprovar os Regulamentos Internos da Associa��o, sob proposta da Direc��o;
h) Destituir os titulares dos �rg�os da Associa��o e autoriz�-la a demandar os
membros dos �rg�os sociais, por actos praticados no exerc�cio dos cargos;
j) Extinguir a Associa��o, em sess�o especialmente convocada para o efeito.
Artigo 19.�
(Reuni�es)
- A Assembleia Geral re�ne, ordinariamente, at� ao final do m�s de Novembro, para
eleger, quando necess�rio, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direc��o e do
Conselho Fiscal e para aprecia��o do plano de actividades e do or�amento para o ano
seguinte e no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o relat�rio de gest�o
e contas anuais e aprova��o do balan�o.
- A Assembleia re�ne, extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa da Assembleia
Geral o julgue necess�rio, ou quando tal convoca��o lhe seja solicitada pela
Direc��o, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um ter�o dos associados.
- A convoca��o da Assembleia Geral ser� feita, obrigatoriamente, pelo Presidente da
Mesa, mediante aviso postal, expedido para cada um dos associados, com uma anteced�ncia
m�nima de quinze dias em rela��o � data da sua realiza��o, mencionando-se a ordem de
trabalhos, a hora, a data e o local da reuni�o.
- As convocat�rias de reuni�es extraordin�rias devem ser efectuadas no prazo de quinze
dias ap�s o requerimento que as solicita, realizando-se a sess�o no prazo m�ximo de
trinta dias ap�s a recep��o do dito requerimento.
Artigo 20.�
(Funcionamento)
- A Assembleia Geral n�o pode deliberar, em primeira convoca��o, sem a presen�a de,
pelo menos, metade dos seus associados, deliberando em segunda convoca��o, uma hora
ap�s a hora constante da convocat�ria inicial, com o n�mero m�nimo de quinze
presentes.
- A Assembleia Geral que reuna a requerimento dos associados n�o poder� deliberar sem a
presen�a de, pelo menos, tr�s quartos dos requerentes.
- Salvo o disposto nos n�meros seguintes, as delibera��es s�o tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados presentes.
- As delibera��es sobre altera��es dos estatutos exigem o voto favor�vel de tr�s
quartos do n�mero de associados presentes.
- As delibera��es acerca da cis�o ou fus�o da Associa��o, bem como as que autorizam
a Associa��o a demandar os titulares de cargos sociais, requerem a maioria de tr�s
quartos dos votos expressos.
- A delibera��o sobre a dissolu��o da Associa��o requer o voto favor�vel de tr�s
quartos do n�mero de todos os associados.
Artigo 21.�
(Mesa)
- A Mesa da Assembleia Geral � composta pelo Presidente, Primeiro Secret�rio e Segundo
Secret�rio, eleitos em Assembleia, por per�odos de dois anos.
- Compete ao Presidente, coadjuvado pelos Secret�rios, convocar e dirigir as sess�es,
bem como assegurar a elabora��o e publicita��o atempada das respectivas actas.
- Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, as suas fun��es s�o asseguradas pelo
Primeiro Secret�rio.
Sec��o Terceira
Da Direc��o
Artigo 22.�
(Direc��o)
A Direc��o � o �rg�o executivo da Associa��o,
incumbindo-lhe a lideran�a, a gest�o e a direc��o di�ria da Associa��o.
Artigo 23.�
(Composi��o)
A Direc��o � composta por um n�mero m�nimo de cinco
membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais, que tomam posse
perante a Assembleia Geral.
Artigo 24.�
(Atribui��es)
- Compete � Direc��o:
a) Promover uma pol�tica de informa��o interna e externa que divulgue os
objectivos e deles consciencialize globalmente as comunidades;
d) Preparar os planos de ac��o e or�amento, de acordo com a estrat�gia
aprovada em Assembleia Geral e submet�-los a parecer do Conselho Fiscal;
e) Elaborar o relat�rio, balan�o e contas anuais e submet�-las a parecer do
Conselho Fiscal;
f) Assegurar a organiza��o e o funcionamento de todos os servi�os e actividades, bem
como manter actualizada toda a documenta��o, nomeadamente a que decorre das obriga��es
impostas pela lei;
g) Organizar e dirigir uma pol�tica de recursos humanos, baseada no est�mulo,
motiva��o e reconhecimento, que permita uma identifica��o permanente das pessoas que
trabalham ou colaboram com a Associa��o, com a sua miss�o e objectivos program�ticos;
h) Autorizar a realiza��o de despesas e o recebimento de receitas que decorram
dos planos e or�amentos aprovados;
i) Zelar pelo cumprimento da Lei, dos Estatutos, do Regulamento Interno e das
delibera��es dos �rg�os da Associa��o;
l) Representar a Associa��o, em ju�zo e fora dele;
o) Enveredar esfor�os no sentido de conseguir, a t�tulo gratuito, a realiza��o de
Auditorias anuais �s contas e projectos da Associa��o.
- Sempre que se demonstrar a viabilidade de obter, sem custos para a Associa��o, as
Auditorias referidas na al�nea o) do n�mero anterior, a Direc��o � obrigada a
promov�-la, a facultar todos os elementos necess�rios, a dar todas as informa��es
solicitadas e apresentar os relat�rios finais na primeira Assembleia Geral de presta��o
de contas ap�s a conclus�o da Auditoria.
Artigo 25.�
(Do Presidente)
Compete em especial ao Presidente da Direc��o:
a) Superintender na administra��o da Associa��o, orientando e estimulando os
respectivos servi�os;
b) Convocar e presidir �s reuni�es da Direc��o, dirigindo os respectivos
trabalhos e promovendo a execu��o das suas delibera��es;
c) Representar, mediante mandato da Direc��o, a Associa��o em ju�zo ou fora
dele.
Artigo 26.�
(Dos Membros)
- O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, assegura
executivamente a gest�o interna da Associa��o e outras compet�ncias que lhe forem
delegadas.
- Compete aos membros da Direc��o exercer as fun��es que a mesma lhes atribuir, bem
como as que lhes forem conferidas pelo regulamento interno ou quaisquer outras formas de
decis�o da Associa��o.
Artigo 27.�
(Delega��o de Poderes)
A Direc��o poder�, para execu��o das suas
fun��es, delegar alguns dos seus poderes em profissionais qualificados ao servi�o da
Associa��o, ou em mandat�rios, bem como revogar os respectivos mandatos.
� �nico - A delega��o de poderes, ou o
mandato conferido dever� especificar o seu �mbito e os condicionalismos a que o seu
exerc�cio fica sujeito.
A delega��o de poderes para exerc�cio das fun��es acima mencionadas dever� ser
sujeita � aprova��o da Assembleia Geral.
Artigo 28.�
(Vincula��o)
A Associa��o fica obrigada, em quaisquer actos ou
contratos, pela assinatura do Presidente da Direc��o, desde que, para o efeito,
mandatado pela maioria simples dos membros da mesma.
Sec��o Quarta
Do Conselho Fiscal
Artigo 29.�
(Composi��o)
O Conselho Fiscal � constitu�do por um Presidente e
dois Vogais, que ser�o eleitos pela Assembleia Geral.
Artigo 30.�
(Atribui��es)
Compete ao Conselho Fiscal:
b) Dar parecer sobre o relat�rio, contas e or�amento e sobre todos os assuntos que o
�rg�o executivo submeter � sua aprecia��o;
c) Assistir, ou fazer-se representar por um dos seus membros, �s reuni�es da
Direc��o, sempre que o julque conveniente, mas sem direito a voto.
� �nico - O Conselho Fiscal pode solicitar �
Direc��o elementos de informa��o, nomeadamente documentos contabil�sticos da
Associa��o e sua escritura��o, que considere necess�rios ao cumprimento das suas
atribui��es, bem como propor reuni�es extraordin�rias, para discuss�o de assuntos
cuja pertin�ncia se justifique.
Artigo 31.�
O Conselho Fiscal reunir� sempre que o julgar
conveniente, por convoca��o do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por
ano.
� �nico - �s reuni�es do Conselho Fiscal
poder� assistir, sem direito a voto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou um seu
representante e o Presidente da Direc��o ou um seu representante.
CAP�TULO QUINTO
Disposi��es Diversas
Artigo 32.�
(Orienta��o)
A Associa��o, no exerc�cio das suas actividades,
respeitar� a ac��o orientadora e tutelar do Estado, nos termos e legisla��o
aplic�vel e cooperar� com outras institui��es particulares e com os servi�os oficiais
competentes, para obter o mais elevado grau de justi�a, de benif�cios culturais e
sociais e de aproveitamento de recursos.
Artigo 33.�
(Extin��o)
Em caso de extin��o da Associa��o, competir� �
Assembleia Geral convocada para o efeito deliberar as medidas necess�rias � salvaguarda
dos objectivos culturais e sociais prosseguidos pela Associa��o, em conformidade com as
disposi��es legais aplic�veis.
|