Consulta Popular em Timor Leste
Os Governos da Indon�sia e Portugal e o
Secret�rio-Geral das Na��es Unidas,
Acordam o seguinte:
1. Um ambiente seguro isento de viol�ncia e de outras
formas de intimida��o constitui um pr�-requisito para a realiza��o de uma vota��o
livre e justa em Timor Leste.
A responsabilidade pela garantia de um tal ambiente bem
como pela manuten��o geral da lei e da ordem recai sobre as autoridades de seguran�a
indon�sias apropriadas.
A neutralidade absoluta das TNI (For�as Armadas
Indon�sias) e da Pol�cia Indon�sia � essencial quanto a este aspecto.
2. A Comiss�o para a Paz e Estabilidade criada em
D�li a 21 de Abril de 1999 deveria tornar-se operacional sem demora.
A Comiss�o, em coopera��o com as Na��es Unidas,
elaborar� um c�digo de conduta, que obrigar� todas as partes, durante o per�odo pr� e
p�s consulta, garantir� a deposi��o das armas e dar� os passos necess�rios para
realizar o desarmamento.
3. Antes do in�cio do recenseamento, o
Secret�rio-Geral certificar-se-�, com base na avalia��o objectiva da miss�o das
Na��es Unidas, da exist�ncia da situa��o de seguran�a necess�ria para uma
execu��o pac�fica do processo de consulta.
4. A pol�cia ser� exclusivamente respons�vel pela
manuten��o da lei e da ordem.
O Secret�rio-Geral, ap�s obten��o do necess�rio
mandato, disponibilizar� um contingente de pol�cia civil para funcionarem como
assessores da Pol�cia Indon�sia no cumprimento dos seus deveres e, no dia da consulta,
para supervisionarem a escolta dos boletins de voto e das urnas de e para os locais de
voto.
Feito em Nova Iorque neste dia 5 de Maio de 1999
Pelo Governo da Indon�sia
Ali Alatas
Ministro dos Neg�cios Estrangeiros
Pelas Na��es Unidas
Kofi A. Annan
Secret�rio-Geral
Pelo Governo de Portugal
Jaime Gama
Ministro dos Neg�cios Estrangeiros |