Consulta Popular em Timor Leste

 

Os Governos da Indon�sia e Portugal e o Secret�rio-Geral das Na��es Unidas, 

Acordam o seguinte:

1. Um ambiente seguro isento de viol�ncia e de outras formas de intimida��o constitui um pr�-requisito para a realiza��o de uma vota��o livre e justa em Timor Leste.
A responsabilidade pela garantia de um tal ambiente bem como pela manuten��o geral da lei e da ordem recai sobre as autoridades de seguran�a indon�sias apropriadas.
A neutralidade absoluta das TNI (For�as Armadas Indon�sias) e da Pol�cia Indon�sia � essencial quanto a este aspecto.

2. A Comiss�o para a Paz e Estabilidade criada em D�li a 21 de Abril de 1999 deveria tornar-se operacional sem demora. 
A Comiss�o, em coopera��o com as Na��es Unidas, elaborar� um c�digo de conduta, que obrigar� todas as partes, durante o per�odo pr� e p�s consulta, garantir� a deposi��o das armas e dar� os passos necess�rios para realizar o desarmamento.

3. Antes do in�cio do recenseamento, o Secret�rio-Geral certificar-se-�, com base na avalia��o objectiva da miss�o das Na��es Unidas, da exist�ncia da situa��o de seguran�a necess�ria para uma execu��o pac�fica do processo de consulta.

4. A pol�cia ser� exclusivamente respons�vel pela manuten��o da lei e da ordem. 
O Secret�rio-Geral, ap�s obten��o do necess�rio mandato, disponibilizar� um contingente de pol�cia civil para funcionarem como assessores da Pol�cia Indon�sia no cumprimento dos seus deveres e, no dia da consulta, para supervisionarem a escolta dos boletins de voto e das urnas de e para os locais de voto.
 

Feito em Nova Iorque neste dia 5 de Maio de 1999
 

Pelo Governo da Indon�sia
Ali Alatas 
Ministro dos Neg�cios Estrangeiros

Pelas Na��es Unidas
Kofi A. Annan
Secret�rio-Geral

Pelo Governo de Portugal 
Jaime Gama
Ministro dos Neg�cios Estrangeiros

 

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