CARTA MAGNA
de Liberdades, Direitos, Deveres e Garantias
do Povo de Timor-Leste

A segunda grande guerra, com o seu cortejo de viola��es dos direitos mais elementares e naturais da humanidade traduzido em mortes de milh�es de pessoas, com o seu sabor amargo de holocausto e de destrui��o, produziu uma consci�ncia universal em prol da paz e harmonia internacionais. Como produto de toda esta tomada de consci�ncia nasceu a Organiza��o das Na��es Unidas erigida sobre os alicerces do respeito pelos direitos dos Povos e das Na��es a autodetermina��o e independ�ncia, da necessidade de defesa de uma s�lida harmonia internacional, condenando o recurso � agress�o e � guerra, e promovendo a solu��o pac�fica dos conflitos.

Contudo, a continua��o de viola��es destes princ�pios e de outras normas universalmente aceites de direito natural e internacional, o desafio �s regras da conviv�ncia pac�fica entre os seres humanos e entre os povos, a nega��o do direito inalien�vel dos povos � autodetermina��o e independ�ncia, a intoler�ncia e a nega��o das liberdades fundamentais aos seres humanos t�m sido as principais causas do flagelo da humanidade neste nosso s�culo prestes a encerrar com o soar do novo mil�nio. O Povo de Timor-Leste tem sido o exemplo gritante de v�tima de todas estas viola��es, nega��es e intoler�ncias a ele impostas sucessivamente pelos sistemas de agress�o e opress�o.

N�s, o Povo de Timor-Leste, Conscientes do nosso direito � autodetermina��o e independ�ncia e da obriga��o de estabelecer a justi�a, de manter a paz e a tranquilidade p�blica, de promover o bem-estar geral, de garantir a liberdade e a democracia plena. Conscientes da urg�ncia de se p�r fim a trag�dia que se abateu sobre o povo de Timor-Leste nos �ltimos vinte e tr�s anos com a agress�o, invas�o e ocupa��o ilegal da sua P�tria pelo regime da Indon�sia e da necessidade de promover a paz, a democracia e o progresso; Conscientes da heran�a hist�rica, cultural, espiritual, religiosa e pela identidade cultural de cariz maioritariamente judaico-crist�; Interpretando o nosso longo sofrimento e reafirmando a nossa intr�pida vontade, coragem e persist�ncia na Luta pela reposi��o da legalidade internacional, pela autodetermina��o e independ�ncia, pela justi�a social, pela igualdade de direitos e deveres entre os seres humanos, como forma de honrar a mem�ria dos Her�is da Liberta��o da P�tria.

DECLARAMOS a nossa ades�o:

  1. � Carta da Organiza��o das Na��es Unidas, considerando-a, desde j�, como parte da Lei Fundamental de um futuro Timor-Leste independente.
  2. � Declara��o Universal dos Direitos Humanos de 10 de Dezembro de 1948 e a Conven��o Internacional dos Direitos Humanos;
  3. ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol�ticos de 16 de Dezembro de 1966 e os seus subsequentes Protocolos;
  4. ao Pacto Internacional de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais;
  5. � Conven��o para a Preven��o e Repress�o do Crime do Genoc�dio de 9 de Dezembro de 1948;
  6. � Conven��o sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade de 26 de Novembro de 1968;
  7. � Declara��o do Direito da Crian�a de 20 de Novembro de 1959;
  8. � Conven��o sobre a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o Racial de 21 de Dezembro de 1965;
  9. � Conven��o sobre a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o Contra as Mulheres de 17 de Dezembro de 1979;
  10. � Declara��o sobre a Elimina��o de Todas as Formas de Intoler�ncia e de Discrimina��o baseadas na Religi�o ou na Convic��o, de 25 de Dezembro de 1981;
  11. � Conven��o contra a tortura e outras penas ou tratamentos cru�is, desumanos ou degradantes de 17 de Dezembro de 1984;
  12. � Conven��o sobre o Direito do Mar;
  13. �s Conven��es Internacionais do Trabalho;

Como consequ�ncia, a 1� Conven��o Nacional Timorense solenemente PROCLAMA, para um Timor-Leste independente:

  1. A defesa de um Estado de Direito, democr�tico e multipartid�rio, assente na filosofia do Povo de Timor-Leste.
  2. A defesa intransigente e o estrito respeito pelas liberdades fundamentais e pelos deveres de cada cidad�o:
  1. pela igualdade de direitos e de deveres de todos os timorenses, repudiando energicamente todo e qualquer tipo de discrimina��o, entre outras, a discrimina��o com base na idade, na ra�a, na cor da pele, no g�nero ou sexo, na origem, no credo religioso e na condi��o social;
  2. pela liberdade de movimento, de resid�ncia e de desloca��o, garantida atrav�s de uma Ordem Jur�dica democr�tica;
  3. pelo direito e liberdade de informa��o e de express�o, traduzidos atrav�s da cria��o de mecanismos legais e instrumentos de garantia capazes de prevenir e punir o arb�trio e a falta de transpar�ncia na gest�o da vida p�blica;
  4. pela liberdade de consci�ncia e de f�, assente sobre garantias constitucionais e desenvolvida atrav�s da promo��o da educa��o c�vica e pol�tica permanente;
  5. pela eleva��o do direito costumeiro como uma fonte do futuro direito timorense, de modo a dar-se o enquadramento devido aos valores tradicionais, no quadro da nova ordem jur�dica contempor�nea e da nova forma de organiza��o do Estado de Timor-Leste, como um estado de direito.
  6. pelo dever de participar ou de contribuir para a Luta pela Autodetermina��o e Independ�ncia Nacional de Timor-Leste.
  7. pelo dever de contribui��o, no futuro, para a reconstru��o de Timor-Leste.
  8. pelo dever de contribui��o activa para a unidade nacional e harmonia social e pol�tica dos timorenses.
  1. A promo��o e o respeito:
  1. pelo direito � autodetermina��o e identidade culturais, garantido atrav�s de mecanismos constitucionais e de leis espec�ficas;
  2. pelo direito � educa��o democr�tica, adoptando leis definidoras de um sistema nacional de educa��o com vista a elimina��o do analfabetismo e que respeite as diferen�as de opini�es e de posturas e promova a liberdade de investiga��o t�cnico-cient�fica e o estudo e a an�lise cr�tica dos paradigmas socioculturais e cient�ficas;
  3. pelo direito � sa�de e � protec��o materno-infantil, adoptando normas que priorizem a sa�de p�blica e a medicina preventiva, que garantam a protec��o da maternidade e que privilegie o desenvolvimento t�cnico e tecnol�gico na �rea da sa�de;
  4. pelo direito � protec��o na terceira idade, desenvolvendo um sistema social adequado para o acolhimento condigno dos idosos;
  5. pelo direito dos deficientes, �rf�os e vi�vas � protec��o e a um tratamento condigno e humano;
  6. pelo direito � propriedade, definindo normas para regular de uma forma equilibrada a rela��o de complementaridade entre o interesse p�blico e o privado, entre o fim social e o particular;
  7. pelos valores culturais, costumeiros e religiosos das maiorias e das minorias nacionais, riqueza genu�na e inalien�vel da Na��o, incentivando o seu estudo, divulga��o e interc�mbio;
  8. pela solidariedade, coopera��o e conc�rdia entre os crentes das diferentes religi�es, bem como os agn�sticos e os ateus, promovendo os valores do ecumenismo e do respeito m�tuo e da separa��o do Estado das religi�es;
  9. pelo tratamento digno, e em conformidade com as normas internacionais, de todos os cidad�os estrangeiros que escolherem Timor-Leste como seu pa�s de resid�ncia, dentro do princ�pio de reciprocidade, no respeito pela lei nacional e internacional.
  10. pela constru��o de uma sociedade plural, onde as tradi��es e a modernidade se complementam e onde s� impera a soberania da lei e do direito.
  11. pelo direito � justi�a, criando mecanismos de preven��o e combate ao crime organizado e instituindo meios p�blicos ou oficiosos de patroc�nio judici�rio aos mais necessitados, defendendo o princ�pio sagrado da presun��o de inoc�ncia a qualquer indiciado ou r�u.
  12. pelo direito � resist�ncia contra todas as formas de arb�trio e de intoler�ncia dos Estados, regimes pol�ticos ou grupos econ�micos e sociais;
  13. pelo direito ao trabalho e � justa remunera��o assente sobre princ�pio de : trabalho igual, sal�rio igual.

A 1� Conven��o Nacional Timorense na Di�spora, conscientes de que:

A protec��o do meio ambiente � imprescind�vel para garantir a sobreviv�ncia das gera��es vindouras. REAFIRMAM que:

  1. O Estado de Timor assume como uma das suas tarefas essenciais a preserva��o dos recursos naturais do seu territ�rio, atrav�s da adop��o de uma pol�tica de defesa do Ambiente e de um correcto ordenamento do territ�rio, valores estes transversais a todas as pol�ticas sectorialmente prosseguidas pelo Estado.
  2. Por outro lado, a conjuntura internacional e regional reclama, mais do que nunca:
  1. que se reitere a defesa do Direito dos Povos � Autodetermina��o e Independ�ncia � luz da Carta da ONU e das Resolu��es 1514 (XV) e 1541 (XV) da Assembleia Geral das Na��es Unidas;
  2. que se reafirme de uma forma inequ�voca a defesa dos princ�pios universais do Direito Internacional assentes sobre a necessidade da solu��o pac�fica dos conflitos, da n�o agress�o, do dever da promo��o e defesa da Paz e Estabilidade internacionais, e da Liberdade e Independ�ncia dos Povos;
  3. que se adoptem e se defendam todas as normas internacionais de preven��o e condena��o da Tortura e outros Tratamentos Cru�is, Desumanos e Degradantes, da proibi��o da Escravatura, da Servid�o, do Trabalho For�ado e do Trabalho Infantil em conformidade com o esp�rito e a letras das Conven��es Internacionais sobre cada mat�ria;
  4. que se adoptem e se defendam todas as normas internacionais de defesa dos direitos da Mulher a igualdade de tratamento;
  5. que se defenda a desnucleariza��o do Indico e do Pac�fico e pelo desarmamento geral do mundo;
  6. que se apoie a cria��o do Tribunal Internacional de Combate aos Crimes de Guerra e contra a humanidade.
  1. Como pa�s de l�ngua oficial portuguesa, Timor-Leste privilegiar� as rela��es com todos os pa�ses em �frica, Am�rica Latina e Europa que partilham a mesma l�ngua e contribuir� para o refor�o da Comunidade dos Pa�ses de L�ngua Portuguesa - CPLP - e para a constru��o do relacionamento desta Comunidade com as Comunidades dos pa�ses da �sia e do Pac�fico.
  2. Especificamente em rela��o a regi�o �sia-Pac�fico, e no contexto de um futuro Timor-Leste independente, a 1� Conven��o Nacional Timorense na Di�spora, consciente da necessidade de se sararem as marcas da guerra e de se proceder a uma inser��o pol�tica e econ�mica de Timor-Leste na regi�o, em prol de democracia, do progresso e da harmonia nacional e regional, proclama:
  1. um Timor-Leste independente promover� a Paz e defender� o refor�o da integra��o econ�mica regional, na ASEAN, no F�rum do Pac�fico Sul e na APEC;
  2. um Timor-Leste independente desenvolver� uma diplomacia a favor da coopera��o mutuamente vantajosa e da neutralidade activa na busca de solu��es para quaisquer diferendos entre os Estados e subscrever� a Declara��o da Conc�rdia e o Tratado de Amizade e Coopera��o entre os estados da ASEAN de Fevereiro de 1976, onde se reafirma a defesa da Zona de Paz, Liberdade e Neutralidade constante da Declara��o de 1971;
  3. um Timor-Leste independente defender� com intransig�ncia as normas universais de defesa dos direitos dos povos � autodetermina��o e independ�ncia;
  4. um Timor-Leste independente afirma-se como um elemento activo, no contexto geo-pol�tico em que est� inserido na rejei��o da corrida armamentista e na promo��o do desarmamento na regi�o �sia-Pac�fico e no mundo, promovendo a via do di�logo como forma de solu��o dos conflitos;
  5. um Timor-Leste independente promover� os Direitos Humanos na regi�o e no mundo, defendendo a inviolabilidade da vida, da integridade f�sica, do lar, da correspond�ncia, da cultura, da religi�o, da harmonia social, pol�tica e ambiental do ser humano;
  6. um Timor-Leste independente promover� e defender� a igualdade de direitos entre a mulher e homem;
  7. um Timor-Leste independente pugnar� pela defesa de uma pol�tica de gest�o racional, pelo desenvolvimento e cria��o de recursos nacionais, a fim de garantir a sobreviv�ncia das futuras gera��es;
  8. num Timor-Leste independente as crian�as e os jovens representar�o a esperan�a de um futuro de progresso, e os seus direitos ser�o prioritariamente defendidos e permanentemente promovidos; a sua educa��o ser� assente na cultura do amor pela vida, pela paz, pela justi�a e pela igualdade, para a constru��o de um mundo novo onde, sobre os escombros dos conflitos, sobreviver� a ra�a humana com novos valores;

Honra e Gl�ria aos M�rtires da Liberta��o da P�tria e ao Povo Her�ico de Timor-Leste.

Aos 25 de Abril de 1998.

 

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