CONSELHO NACIONAL DA RESIST�NCIA TIMORENSE
(CNRT)

ESTATUTOS

 

CAP�TULO I (Princ�pios Fundamentais)

Artigo 1�. (Defini��o)

O CONSELHO NACIONAL DA RESIST�NCIA TIMORENSE, � um corpo org�nico, vivo e din�mico, representativo da resist�ncia organizada do Povo de Timor-Leste contra a ocupa��o militar do seu territ�rio pela Indon�sia e da luta pela sua autodetermina��o e independ�ncia de acordo com os princ�pios do direito internacional e a Carta e as Resolu��es da Organiza��o das Na��es Unidas os genu�nos interesses dos timorenses.

Artigo 2�. (Sede e Comando Superior da Luta)

  1. A Sede do CNRT � em Timor-Leste.
  2. Toda a estrat�gia da Conselho Nacional da Resist�ncia Timorense subordina- se ao Comando Superior da Luta em Timor-Leste.

Artigo 3�. (Bandeira)

At� a aprova��o em Congresso da Cidadania de uma bandeira do CNRT, adopta-se a das FALINTIL como s�mbolo da unidade.

Artigo 4�. (Hino)

Em todas as ocasi�es em que seja necess�rio entoar um hino Timorense, enquanto n�o se adoptar um hino de unidade, apresentar-se-� o "FUNU NAIN FALINTIL", hino das FALINTIL.

Artigo 5�. (Independ�ncia Institucional)

O CNRT � suprapartid�rio e independente de qualquer Estado, organiza��o pol�tica ou confiss�o religiosa.

Artigo 6�. (Democraticidade Interna)

A organiza��o e pr�tica do CNRT s�o democr�ticas, assentando na:

  1. Liberdade de discuss�o e reconhecimento do pluralismo de opini�o dentro dos seus pr�prios �rg�os;
  2. Elei��o, por voto secreto, dos titulares dos seus �rg�os;
  3. Respeito de todos pelas decis�es da maioria tomadas segundo os presentes Estatutos.

CAP�TULO II (Membros)

Artigo 7�. (Membros)

  1. � membro do CNRT todo o cidad�o timorense, que defenda o direito � autodetermina��o e independ�ncia do Povo de Timor-Leste.
  2. Para efeitos dos presentes Estatutos s�o cidad�os timorenses:
  1. Todas as pessoas nascidas em Timor-Leste at� 7 de Dezembro de 1975;
  2. Os descendentes das pessoas indicadas na al�nea a) deste n�mero, independentemente do local de nascimento;
  3. Os c�njuges e adoptados das pessoas indicadas nas al�neas a) e b) deste n�mero;
  4. Todas as pessoas que tendo vivido em Timor-Leste por um per�odo de 5 anos consecutivos, at� 7 de Dezembro de 1975, se assumam como timorenses.
  1. Casos n�o abrangidos nas al�neas do numero anterior, ser�o decididos pela Comiss�o Pol�tica Nacional, ao abrigo da al�nea b do numero 2 do artigo 18 destes estatutos.

Artigo 8�. (Direitos dos Membros)

  1. S�o direitos dos membros do CNRT em Geral:
  1. Participar nas actividades do CNRT;
  2. Exprimir livremente no interior do CNRT as suas opini�es sobre a organiza��o, orienta��es e actividades .
  1. S�o direitos dos membros do CNRT, maiores de 18 anos:
  1. Participar na constitui��o e funcionamento dos �rg�os do CNRT nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos;
  2. Eleger e ser eleito para os �rg�os do CNRT;
  3. Arguir qualquer acto dos �rg�os do CNRT que viole o disposto nos presentes Estatutos e seus Regulamentos.

Artigo 9�. (Deveres dos Membros)

  1. S�o deveres dos membros do CNRT em geral:
  1. Participar nas actividades do CNRT;
  2. Contribuir para um clima de m�tua confian�a, refor�ar a unidade e a coes�o entre todos os timorenses;
  1. S�o deveres dos membros dos CNRT, maiores de 18 anos: 
  1. Aceitar as fun��es para que tiverem sido designados pelos �rg�os do CNRT e desempenha-las com lealdade, salvo escusa fundamentada;
  2. Cumprir as disposi��es dos presentes Estatutos e dos seus Regulamentos, bem como as decis�es dos �rg�os competentes do CNRT; 
  3. Guardar sigilo sobre as actividades e posi��es dos �rg�os do CNRT, cuja n�o divulga��o tenha sido decidida pelo �rg�o competente, quando tal sigilo seja justificado pelos interesses do CNRT;

Artigo 10�. (San��es)

  1. Aos membros ou titulares dos �rg�os que infrinjam os seus deveres para com o CNRT e as disposi��es dos presentes Estatutos ser�o aplic�veis as seguintes san��es, por ordem crescente de gravidade:
  1. Advert�ncia
  2. Repreens�o
  3. Cessa��o de fun��es em �rg�os do CNRT
  4. Suspens�o do direito de eleger e ser eleito at� dois anos
  5. Suspens�o da qualidade de membros do CNRT at� dois anos
  6. Expuls�o
  1. Nenhuma san��o poder� ser aplicada sem audi��o previa do arguido em processo instru�do pela Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo no qual lhe seja garantido o direito de defesa.

CAP�TULO III (�rg�os)

Artigo 11�. (�rg�os do CNRT)

S�o �rg�os do CNRT:

  1. A Conven��o;
  2. A Comiss�o Pol�tica Nacional;
  3. O Comando das FALINTIL;
  4. A Comiss�o Executiva;
  5. A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo;

Sec��o I (Conven��o)

Artigo 12�. (Natureza)

A Conven��o � o �rg�o colectivo m�ximo do CNRT, at� � realiza��o do Congresso.

Artigo 13�. (Composi��o)

  1. A Conven��o � constitu�da por delegados sendo dois ter�os em representa��o dos timorenses residentes em Timor-Leste e um ter�o em representa��o dos timorenses residentes fora de Timor-Leste;
  2. Os titulares da Comiss�o Pol�tica, da Comiss�o Executiva, do Comando das FALINTIL e da Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo participam por iner�ncia de fun��es na Conven��o.
  3. A designa��o dos Delegados residentes em Timor-Leste � feita segundo crit�rios definidos pelo Comando Superior da Luta em Timor-Leste.
  4. Os Delegados, representantes dos timorenses na Di�spora, s�o eleitos, segundo o m�todo de Hondt, em conformidade com o Regulamento a ser elaborado e aprovado pela Comiss�o Pol�tica Nacional ap�s consultas com as organiza��es pol�ticas e outras institui��es timorenses; 
  5. S�o considerados residentes no interior de Timor-Leste os timorenses que residam em Timor-Leste.
  6. Transitoriamente, consideram-se equiparados a residentes em Timor-Leste, os timorenses que residam em territ�rio da Rep�blica da Indon�sia.
  7. Para os efeitos do disposto no n� 4 deve a Comiss�o Executiva proceder e manter actualizado o recenseamento dos timorenses na di�spora.

Artigo 14�. (Mesa)

A Mesa da Conven��o � composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secret�rios.

Artigo 15�. (Compet�ncias)

  1. Compete � Conven��o:
  1. Eleger a Mesa da Conven��o;
  2. Aclamar o Presidente da Comiss�o Pol�tica e da Comiss�o Executiva do CNRT.
  3. Eleger, o Vice-Presidente, e membros na Di�spora, para a Comiss�o Pol�tica e a Comiss�o Executiva;
  4. Debater e aprovar os Estatutos do CNRT;
  5. Eleger os demais �rg�os do CNRT;
  6. Apreciar a actua��o dos outros �rg�os do CNRT, debatendo e aprovando os relat�rios da Comiss�o Pol�tica, da Comiss�o Executiva, e da Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo;
  7. Debater e aprovar o programa do CNRT;
  8. Definir a estrat�gia pol�tica do CNRT; 
  9. Deliberar sobre todas as mat�rias que sejam de relev�ncia para o destino pol�tico do Povo de Timor-Leste;
  10. Deliberar sobre todas as mat�rias de interesse para o CNRT n�o inclu�das na compet�ncia dos outros �rg�os;
  1. Constitui mat�ria de relev�ncia para o destino pol�tico do Povo de Timor-Leste, o direito � autodetermina��o e independ�ncia, as fronteiras do territ�rio, os recursos naturais do solo e subsolo e da plataforma continental.

Artigo 16�. (Reuni�es)

A Conven��o re�ne, em sess�o ordin�ria, de 4 em 4 anos e, em sess�o extraordin�ria, sempre que convocada pela Comiss�o Pol�tica, por sua iniciativa ou a pedido da Comiss�o Executiva ou do Comando das FALINTIL ou requerido por 1.000 membros.

Sec��o II (Comiss�o Pol�tica Nacional)

Artigo 17�. (Composi��o)

  1. A Comiss�o Pol�tica Nacional � composta por 21 membros efectivos e 12 suplentes, sendo dois ter�os deles eleitos de entre cidad�os timorenses residentes no territ�rio nacional e um ter�o deles de entre cidad�os timorenses na Di�spora.
  2. A Comiss�o Pol�tica Nacional tem um Presidente e dois Vice-Presidentes, um residente em Timor-Leste e outro fora de Timor-Leste.
  3. O Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional �, por iner�ncia de fun��es, Comandante Supremo das FALINTIL.

Artigo 18�. (Compet�ncia)

  1. A Comiss�o Pol�tica Nacional � o �rg�o deliberativo entre duas Conven��es.
  2. Compete � Comiss�o Pol�tica Nacional:
  1. Velar pelo desenvolvimento e execu��o da estrat�gia pol�tica definida em Conven��o;
  2. Integrar e, nos casos de urg�ncia em que n�o haja tempo para se convocar a Conven��o, actualizar a estrat�gia pol�tica de modo a adapt�-la �s exig�ncias da evolu��o da situa��o pol�tica no Territ�rio Nacional, deliberando sobre mat�ria da compet�ncia da Conven��o, desde que estejam presentes dois ter�os dos seus membros em efectividade de fun��es.
  1. Compete � Comiss�o Pol�tica Nacional, em especial:
  1. Aprovar o plano anual de ac��o, as contas e o or�amento geral, bem como a distribui��o dos recursos pelas v�rias inst�ncias do CNRT;
  2. Apreciar a actua��o da Comiss�o Executiva;
  3. Em caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, designar os substitutos dos titulares dos �rg�os nacionais do CNRT;
  4. Elaborar o Regulamento interno;
  5. Convocar a Conven��o e elaborar o respectivo Regulamento e Regimento.
  1. Os actos da Comiss�o Pol�tica Nacional, referidos na al�nea b) do n�.2 deste artigo est�o sujeitos � ratifica��o da Conven��o, que se considera concedida se na sess�o seguinte pelo menos 10 membros deste �rg�o, n�o requererem que tais actos sejam sujeitos � aprecia��o dela.

Artigo 19�. (Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional)

Compete ao Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional:

  1. Presidir a Comiss�o Pol�tica;
  2. Presidir a Comiss�o Executiva; 
  3. Representar interna e externamente a posi��o do CNRT sobre as mat�rias da sua compet�ncia;
  4. Representar o CNRT perante a Pot�ncia Administrante, Organiza��o das Na��es Unidas, Organiza��es Internacionais, Estados e outras entidades;
  1. Os Vice-Presidentes coadjuvam o Presidente no exerc�cio das suas fun��es e exercem as compet�ncias que este lhes delegar.
  2. O Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional � substitu�do, na sua aus�ncia ou impedimento, pelo Vice-Presidente residente no Territ�rio Nacional, e, na falta ou impedimento deste, por um membro da Comiss�o Pol�tica Nacional eleito entre os pares residentes em Timor-Leste.

Artigo 20�. (Reuni�es)

  1. A Comiss�o Pol�tica Nacional re�ne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido da Comiss�o Executiva ou do Comando das FALINTIL ou de um ter�o dos seus membros em efectividade de fun��es.

Sec��o III (Defesa e Seguran�a)

Artigo 21�. (Defesa e Seguran�a)

  1. A Defesa e Seguran�a de Timor � direito e dever fundamental de todos os Timorenses.
  2. As For�as Armadas de Liberta��o Nacional de Timor-Leste (FALINTIL) s�o o garante da defesa, da integridade do territ�rio e da liberdade e seguran�a do povo de Timor-Leste na luta pela paz, estabilidade e liberta��o nacional.

Sec��o IV (Comiss�o Executiva)

Artigo 22�. (Composi��o)

  1. A Comiss�o Executiva � composta por um Presidente, por dois Vice-Presidentes, um deles residente em Timor-Leste e outro na di�spora, coadjuvados por titulares de departamentos, eleitos na Conven��o.
  2. O Presidente da Comiss�o Executiva � o Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional que pode delegar os poderes aos Vice-Presidentes.

Artigo 23�. (Compet�ncia)

  1. A Comiss�o Executiva � o �rg�o da execu��o da pol�tica do CNRT, de acordo com as orienta��es definidas pela Conven��o ou pela Comiss�o Pol�tica Nacional.
  2. Compete � Comiss�o Executiva:
  1. Conduzir a pol�tica do CNRT de acordo com as orienta��es definidas pela Conven��o e pela Comiss�o Pol�tica Nacional;
  2. Desenvolver junto da Pot�ncia Administrante, das Na��es Unidas, das Organiza��es Internacionais, dos Estados e de outras entidades p�blicas e privadas, ac��es destinadas � concretiza��o dos objectivos do CNRT definidos no artigo 1�. dos presentes Estatutos;
  3. Assegurar a execu��o das delibera��es e decis�es dos �rg�os do CNRT; 
  4. Aprovar o seu Regulamento e o dos respectivos departamentos e servi�os;
  5. Proceder a instala��o dos Servi�os Nacionais do CNRT e contrata��o, e despedimento, dos funcion�rios do CNRT;
  6. Dirigir os Servi�os Nacionais do CNRT;
  7. Promover a obten��o de meios econ�micos e financeiros necess�rios para as actividades do CNRT;
  8. Administrar o patrim�nio do CNRT;
  9. Elaborar e propor � aprova��o da Comiss�o Pol�tica Nacional o plano anual de ac��o e o or�amento geral do CNRT, bem como a distribui��o das receitas pelas inst�ncias do CNRT;
  10. Apresentar as contas do CNRT para aprova��o da Comiss�o Pol�tica Nacional;
  11. Fixar a remunera��o dos titulares de �rg�os e dos funcion�rios permanentes do CNRT;
  12. Estabelecer as j�ias e quotas para os membros do CNRT na di�spora;
  13. Exercer as demais fun��es executivas que lhe sejam cometidas pelos presentes Estatutos e seus Regulamentos.

Artigo 24�. (Presidente da Comiss�o Executiva)

  1. Compete, em especial, ao Presidente da Comiss�o Executiva:
  1. Coordenar o exerc�cio das fun��es da Comiss�o Executiva e garantir o funcionamento harmonioso dos seus membros;
  2. Convocar e presidir as reuni�es da Comiss�o Executiva, excercendo voto de qualidade;
  3. Conduzir a ac��o da Comiss�o Executiva nas rela��es internacionais do CNRT, de acordo com as grandes linhas de orienta��o aprovadas pela Conven��o e pela Comiss�o Pol�tica;
  4. Nomear e exonerar Secret�rios-Adjuntos mediante proposta dos respectivos Secret�rios dos Departamentos da Comiss�o Executiva. 
  1. O Presidente da Comiss�o Executiva � substitu�do, na sua aus�ncia ou impedimento, pelo Vice-Presidente residente no Territ�rio Nacional, e, na falta ou impedimento deste, por um membro da Comiss�o Pol�tica Nacional de entre os membros em Timor-Leste.
  2. Os Vice-Presidentes da Comiss�o Executiva coadjuvam o Presidente no exerc�cio das suas fun��es e exercem as compet�ncias que este lhes delegue.
  3. O Secret�rio-Adjunto coadjuva o membro da Comiss�o Executiva que prop�s a sua nomea��o e exerce as fun��es que este lhe delegue.

Artigo 25�. (Departamentos e Servi�os)

  1. A Comiss�o Executiva disp�e dos seguintes departamentos:
  1. Departamento do Interior - que se encarrega da organiza��o e ac��o do CNRT em Timor-Leste;
  2. Departamento das Rela��es Externas - que se encarrega da organiza��o e ac��o do CNRT na �rea diplom�tica;
  3. Departamento da Administra��o e Recursos - que se encarrega da organiza��o administrativa do CNRT (servi�os administrativos), da obten��o dos recursos econ�micos e financeiros e da administra��o do patrim�nio do CNRT e da promo��o dos recursos humanos;
  4. Departamento da Juventude.
  1. O Departamento do Interior � dirigido pelo Vice-Presidente da Comiss�o Executiva residente em Timor.
  2. O Departamento das Rela��es Externas � dirigido pelo Secret�rio das Rela��es Externas e sob a coordena��o do Vice-Presidente da Comiss�o Executiva, na Di�spora.
  3. O Departamento da Administra��o e Recursos � dirigido pelo Secret�rio da Administra��o e Recursos.
  4. O Departamento da Administra��o e Recursos ser� estruturado de maneira a dispor de:
  1. Servi�os Centrais - que asseguram o funcionamento dos departamentos e �rg�os do CNRT em geral;
  2. Servi�os Regionais - que asseguram a presen�a do CNRT nas v�rias regi�es onde ele seja necess�rio para as suas actividades;
  3. Servi�os de Economia e Finan�as e Recursos - asseguram a obten��o e administra��o dos recursos econ�micos e financeiros, a administra��o do patrim�nio do CNRT e a promo��o do aumento e qualifica��o dos recursos humanos.
  1. O Departamento da Juventude � dirigido pelo Secret�rio da Juventude. 

Artigo 26�. (Reuni�es)

A Comiss�o Executiva re�ne-se mensalmente, em sess�o ordin�ria, e, em sess�o extraordin�ria, sempre que seja convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um ter�o dos seus membros.

Sec��o V (Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo)

Artigo 27�. (Composi��o)

A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo � composta por 7 membros, 5 efectivos e 2 suplentes, que elege de entre si, na sua primeira reuni�o, o Presidente, 2 Secret�rios e 2 vogais.

Artigo 28�. (Compet�ncia)

  1. Compete � Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo fiscalizar o cumprimento das disposi��es estatut�rias e regulamentares por que se rege o CNRT, no exterior, nomeadamente:
  1. Apreciar a legalidade da actua��o dos �rg�os do CNRT, podendo, oficiosamente ou mediante a argui��o de qualquer �rg�o, anular qualquer dos seus actos contr�rios aos estatutos ou regulamentos;
  2. Julgar definitivamente dos recursos interpostos das decis�es dos �rg�os do CNRT e os conflitos de compet�ncia ou de jurisdi��o entre �rg�os do CNRT;
  3. Instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos membros ou titulares dos �rg�os do CNRT;
  4. Aplicar as san��es previstas nos presentes Estatutos;
  5. Decretar a suspens�o preventiva dos arguidos, por per�odo n�o superior a trinta dias, renov�vel, quando tal seja necess�rio;
  6. Emitir pareceres vinculativos sobre a interpreta��o dos Estatutos e Regulamentos e a integra��o das suas lacunas, a pedido dos outros �rg�os do CNRT;
  7. Examinar a escrita do CNRT e verificar os balancetes de receita e despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  8. Emitir parecer sobre relat�rio e contas apresentados pela Comiss�o executiva; 
  9. Controlar a verdade e a actualiza��o do invent�rio dos bens do CNRT; 
  10. Emitir parecer sobre o or�amento geral do CNRT e acompanhar a sua execu��o;
  11. Emitir parecer sobre a onera��o ou aliena��o dos bens m�veis e im�veis do patrim�nio do CNRT;
  12. Verificar a conformidade com os Estatutos das candidaturas para a elei��o dos Delegados da Di�spora;
  13. Elaborar e submeter � aprova��o da Comiss�o Pol�tica Nacional o Regulamento Disciplinar;
  14. Aprovar o seu pr�prio Regulamento.
  1. A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo � independente de qualquer �rg�o do CNRT, sem preju�zo da obedi�ncia �s delibera��es da Comiss�o Pol�tica Nacional, em mat�ria de recursos interpostos das suas decis�es que apliquem san��o, e, na sua actua��o, observa apenas crit�rios jur�dicos.
  2. Na interpreta��o e suprimento das lacunas dos presentes Estatutos, bem como na aplica��o das suas normas, adopta-se como direito subsidi�rio o direito portugu�s.
  3. Para o exerc�cio da sua compet�ncia poder� a Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo nomear como instrutores de inqu�ritos um dos seus membros ou outro cidad�o timorense e fazer-se assistir por assessores t�cnicos que julga necess�rios.
  4. Das delibera��es da Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo cabe recurso para a Comiss�o Pol�tica Nacional.

Artigo 29�. (Reuni�es)

A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo re�ne-se, em sess�o ordin�ria, de 6 em 6 meses, e, em sess�o extraordin�ria, sempre que o seu Presidente a convocar.

Artigo 30�. (Patrim�nio do CNRT)

Constitui patrim�nio do CNRT os bens m�veis e im�veis e direitos adquiridos por meios legais, bem como os rendimentos desses bens e direitos e os provenientes da quotiza��o ou de iniciativas dos seus militantes e �rg�os.

Peniche, 26 de Abril de 1998.

APROVADOS POR ACLAMA��O

 

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