CONSELHO NACIONAL DA RESIST�NCIA TIMORENSE
(CNRT)
ESTATUTOS
CAP�TULO
I (Princ�pios Fundamentais)
Artigo 1�.
(Defini��o)
O CONSELHO NACIONAL DA RESIST�NCIA TIMORENSE, � um corpo org�nico,
vivo e din�mico, representativo da resist�ncia organizada do Povo de Timor-Leste contra
a ocupa��o militar do seu territ�rio pela Indon�sia e da luta pela sua
autodetermina��o e independ�ncia de acordo com os princ�pios do direito internacional
e a Carta e as Resolu��es da Organiza��o das Na��es Unidas os genu�nos interesses
dos timorenses.
Artigo 2�. (Sede e Comando Superior da Luta)
- A Sede do CNRT � em Timor-Leste.
- Toda a estrat�gia da Conselho Nacional da Resist�ncia Timorense
subordina- se ao Comando Superior da Luta em Timor-Leste.
Artigo 3�.
(Bandeira)
At� a aprova��o em Congresso da Cidadania de uma bandeira do CNRT,
adopta-se a das FALINTIL como s�mbolo da unidade.
Artigo 4�. (Hino)
Em todas as ocasi�es em que seja necess�rio entoar um hino Timorense,
enquanto n�o se adoptar um hino de unidade, apresentar-se-� o "FUNU NAIN
FALINTIL", hino das FALINTIL.
Artigo
5�. (Independ�ncia Institucional)
O CNRT � suprapartid�rio e independente de qualquer Estado,
organiza��o pol�tica ou confiss�o religiosa.
Artigo
6�. (Democraticidade Interna)
A organiza��o e pr�tica do CNRT s�o democr�ticas, assentando na:
- Liberdade de discuss�o e reconhecimento do pluralismo de opini�o
dentro dos seus pr�prios �rg�os;
- Elei��o, por voto secreto, dos titulares dos seus �rg�os;
- Respeito de todos pelas decis�es da maioria tomadas segundo os
presentes Estatutos.
CAP�TULO II
(Membros)
Artigo 7�.
(Membros)
- � membro do CNRT todo o cidad�o timorense, que defenda o direito �
autodetermina��o e independ�ncia do Povo de Timor-Leste.
- Para efeitos dos presentes Estatutos s�o cidad�os timorenses:
- Todas as pessoas nascidas em Timor-Leste at� 7 de Dezembro de 1975;
- Os descendentes das pessoas indicadas na al�nea a) deste n�mero,
independentemente do local de nascimento;
- Os c�njuges e adoptados das pessoas indicadas nas al�neas a) e b)
deste n�mero;
- Todas as pessoas que tendo vivido em Timor-Leste por um per�odo de 5
anos consecutivos, at� 7 de Dezembro de 1975, se assumam como timorenses.
- Casos n�o abrangidos nas al�neas do numero anterior, ser�o decididos
pela Comiss�o Pol�tica Nacional, ao abrigo da al�nea b do numero 2 do artigo 18 destes
estatutos.
Artigo
8�. (Direitos dos Membros)
- S�o direitos dos membros do CNRT em Geral:
- Participar nas actividades do CNRT;
- Exprimir livremente no interior do CNRT as suas opini�es sobre a
organiza��o, orienta��es e actividades .
- S�o direitos dos membros do CNRT, maiores de 18 anos:
- Participar na constitui��o e funcionamento dos �rg�os do CNRT nos
termos estabelecidos nos presentes Estatutos;
- Eleger e ser eleito para os �rg�os do CNRT;
- Arguir qualquer acto dos �rg�os do CNRT que viole o disposto nos
presentes Estatutos e seus Regulamentos.
Artigo
9�. (Deveres dos Membros)
- S�o deveres dos membros do CNRT em geral:
- Participar nas actividades do CNRT;
- Contribuir para um clima de m�tua confian�a, refor�ar a unidade e a
coes�o entre todos os timorenses;
- S�o deveres dos membros dos CNRT, maiores de 18 anos:
- Aceitar as fun��es para que tiverem sido designados pelos �rg�os do
CNRT e desempenha-las com lealdade, salvo escusa fundamentada;
- Cumprir as disposi��es dos presentes Estatutos e dos seus
Regulamentos, bem como as decis�es dos �rg�os competentes do CNRT;
- Guardar sigilo sobre as actividades e posi��es dos �rg�os do CNRT,
cuja n�o divulga��o tenha sido decidida pelo �rg�o competente, quando tal sigilo seja
justificado pelos interesses do CNRT;
Artigo 10�.
(San��es)
- Aos membros ou titulares dos �rg�os que infrinjam os seus deveres para
com o CNRT e as disposi��es dos presentes Estatutos ser�o aplic�veis as seguintes
san��es, por ordem crescente de gravidade:
- Advert�ncia
- Repreens�o
- Cessa��o de fun��es em �rg�os do CNRT
- Suspens�o do direito de eleger e ser eleito at� dois anos
- Suspens�o da qualidade de membros do CNRT at� dois anos
- Expuls�o
- Nenhuma san��o poder� ser aplicada sem audi��o previa do arguido em
processo instru�do pela Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo no qual lhe seja garantido o
direito de defesa.
CAP�TULO III
(�rg�os)
Artigo
11�. (�rg�os do CNRT)
S�o �rg�os do CNRT:
- A Conven��o;
- A Comiss�o Pol�tica Nacional;
- O Comando das FALINTIL;
- A Comiss�o Executiva;
- A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo;
Sec��o I
(Conven��o)
Artigo 12�.
(Natureza)
A Conven��o � o �rg�o colectivo m�ximo do CNRT, at� �
realiza��o do Congresso.
Artigo 13�.
(Composi��o)
- A Conven��o � constitu�da por delegados sendo dois ter�os em
representa��o dos timorenses residentes em Timor-Leste e um ter�o em representa��o
dos timorenses residentes fora de Timor-Leste;
- Os titulares da Comiss�o Pol�tica, da Comiss�o Executiva, do Comando
das FALINTIL e da Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo participam por iner�ncia de
fun��es na Conven��o.
- A designa��o dos Delegados residentes em Timor-Leste � feita segundo
crit�rios definidos pelo Comando Superior da Luta em Timor-Leste.
- Os Delegados, representantes dos timorenses na Di�spora, s�o eleitos,
segundo o m�todo de Hondt, em conformidade com o Regulamento a ser elaborado e aprovado
pela Comiss�o Pol�tica Nacional ap�s consultas com as organiza��es pol�ticas e
outras institui��es timorenses;
- S�o considerados residentes no interior de Timor-Leste os timorenses
que residam em Timor-Leste.
- Transitoriamente, consideram-se equiparados a residentes em Timor-Leste,
os timorenses que residam em territ�rio da Rep�blica da Indon�sia.
- Para os efeitos do disposto no n� 4 deve a Comiss�o Executiva proceder
e manter actualizado o recenseamento dos timorenses na di�spora.
Artigo 14�. (Mesa)
A Mesa da Conven��o � composta por um Presidente, dois
Vice-Presidentes e dois Secret�rios.
Artigo 15�.
(Compet�ncias)
- Compete � Conven��o:
- Eleger a Mesa da Conven��o;
- Aclamar o Presidente da Comiss�o Pol�tica e da Comiss�o Executiva do
CNRT.
- Eleger, o Vice-Presidente, e membros na Di�spora, para a Comiss�o
Pol�tica e a Comiss�o Executiva;
- Debater e aprovar os Estatutos do CNRT;
- Eleger os demais �rg�os do CNRT;
- Apreciar a actua��o dos outros �rg�os do CNRT, debatendo e aprovando
os relat�rios da Comiss�o Pol�tica, da Comiss�o Executiva, e da Comiss�o de
Jurisdi��o e Controlo;
- Debater e aprovar o programa do CNRT;
- Definir a estrat�gia pol�tica do CNRT;
- Deliberar sobre todas as mat�rias que sejam de relev�ncia para o
destino pol�tico do Povo de Timor-Leste;
- Deliberar sobre todas as mat�rias de interesse para o CNRT n�o
inclu�das na compet�ncia dos outros �rg�os;
- Constitui mat�ria de relev�ncia para o destino pol�tico do Povo de
Timor-Leste, o direito � autodetermina��o e independ�ncia, as fronteiras do
territ�rio, os recursos naturais do solo e subsolo e da plataforma continental.
Artigo 16�.
(Reuni�es)
A Conven��o re�ne, em sess�o ordin�ria, de 4 em 4 anos e, em
sess�o extraordin�ria, sempre que convocada pela Comiss�o Pol�tica, por sua iniciativa
ou a pedido da Comiss�o Executiva ou do Comando das FALINTIL ou requerido por 1.000
membros.
Sec��o
II (Comiss�o Pol�tica Nacional)
Artigo 17�.
(Composi��o)
- A Comiss�o Pol�tica Nacional � composta por 21 membros efectivos e 12
suplentes, sendo dois ter�os deles eleitos de entre cidad�os timorenses residentes no
territ�rio nacional e um ter�o deles de entre cidad�os timorenses na Di�spora.
- A Comiss�o Pol�tica Nacional tem um Presidente e dois
Vice-Presidentes, um residente em Timor-Leste e outro fora de Timor-Leste.
- O Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional �, por iner�ncia de
fun��es, Comandante Supremo das FALINTIL.
Artigo 18�.
(Compet�ncia)
- A Comiss�o Pol�tica Nacional � o �rg�o deliberativo entre duas
Conven��es.
- Compete � Comiss�o Pol�tica Nacional:
- Velar pelo desenvolvimento e execu��o da estrat�gia pol�tica
definida em Conven��o;
- Integrar e, nos casos de urg�ncia em que n�o haja tempo para se
convocar a Conven��o, actualizar a estrat�gia pol�tica de modo a adapt�-la �s
exig�ncias da evolu��o da situa��o pol�tica no Territ�rio Nacional, deliberando
sobre mat�ria da compet�ncia da Conven��o, desde que estejam presentes dois ter�os
dos seus membros em efectividade de fun��es.
- Compete � Comiss�o Pol�tica Nacional, em especial:
- Aprovar o plano anual de ac��o, as contas e o or�amento geral, bem
como a distribui��o dos recursos pelas v�rias inst�ncias do CNRT;
- Apreciar a actua��o da Comiss�o Executiva;
- Em caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, designar os
substitutos dos titulares dos �rg�os nacionais do CNRT;
- Elaborar o Regulamento interno;
- Convocar a Conven��o e elaborar o respectivo Regulamento e Regimento.
- Os actos da Comiss�o Pol�tica Nacional, referidos na al�nea b) do
n�.2 deste artigo est�o sujeitos � ratifica��o da Conven��o, que se considera
concedida se na sess�o seguinte pelo menos 10 membros deste �rg�o, n�o requererem que
tais actos sejam sujeitos � aprecia��o dela.
Artigo 19�. (Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional)
Compete ao Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional:
- Presidir a Comiss�o Pol�tica;
- Presidir a Comiss�o Executiva;
- Representar interna e externamente a posi��o do CNRT sobre as
mat�rias da sua compet�ncia;
- Representar o CNRT perante a Pot�ncia Administrante, Organiza��o das
Na��es Unidas, Organiza��es Internacionais, Estados e outras entidades;
- Os Vice-Presidentes coadjuvam o Presidente no exerc�cio das suas
fun��es e exercem as compet�ncias que este lhes delegar.
- O Presidente da Comiss�o Pol�tica Nacional � substitu�do, na sua
aus�ncia ou impedimento, pelo Vice-Presidente residente no Territ�rio Nacional, e, na
falta ou impedimento deste, por um membro da Comiss�o Pol�tica Nacional eleito entre os
pares residentes em Timor-Leste.
Artigo 20�.
(Reuni�es)
- A Comiss�o Pol�tica Nacional re�ne ordinariamente uma vez por ano e,
extraordinariamente, a pedido da Comiss�o Executiva ou do Comando das FALINTIL ou de um
ter�o dos seus membros em efectividade de fun��es.
Sec��o
III (Defesa e Seguran�a)
Artigo
21�. (Defesa e Seguran�a)
- A Defesa e Seguran�a de Timor � direito e dever fundamental de todos
os Timorenses.
- As For�as Armadas de Liberta��o Nacional de Timor-Leste (FALINTIL)
s�o o garante da defesa, da integridade do territ�rio e da liberdade e seguran�a do
povo de Timor-Leste na luta pela paz, estabilidade e liberta��o nacional.
Sec��o
IV (Comiss�o Executiva)
Artigo 22�.
(Composi��o)
- A Comiss�o Executiva � composta por um Presidente, por dois
Vice-Presidentes, um deles residente em Timor-Leste e outro na di�spora, coadjuvados por
titulares de departamentos, eleitos na Conven��o.
- O Presidente da Comiss�o Executiva � o Presidente da Comiss�o
Pol�tica Nacional que pode delegar os poderes aos Vice-Presidentes.
Artigo 23�.
(Compet�ncia)
- A Comiss�o Executiva � o �rg�o da execu��o da pol�tica do CNRT,
de acordo com as orienta��es definidas pela Conven��o ou pela Comiss�o Pol�tica
Nacional.
- Compete � Comiss�o Executiva:
- Conduzir a pol�tica do CNRT de acordo com as orienta��es definidas
pela Conven��o e pela Comiss�o Pol�tica Nacional;
- Desenvolver junto da Pot�ncia Administrante, das Na��es Unidas, das
Organiza��es Internacionais, dos Estados e de outras entidades p�blicas e privadas,
ac��es destinadas � concretiza��o dos objectivos do CNRT definidos no artigo 1�. dos
presentes Estatutos;
- Assegurar a execu��o das delibera��es e decis�es dos �rg�os do
CNRT;
- Aprovar o seu Regulamento e o dos respectivos departamentos e servi�os;
- Proceder a instala��o dos Servi�os Nacionais do CNRT e contrata��o,
e despedimento, dos funcion�rios do CNRT;
- Dirigir os Servi�os Nacionais do CNRT;
- Promover a obten��o de meios econ�micos e financeiros necess�rios
para as actividades do CNRT;
- Administrar o patrim�nio do CNRT;
- Elaborar e propor � aprova��o da Comiss�o Pol�tica Nacional o plano
anual de ac��o e o or�amento geral do CNRT, bem como a distribui��o das receitas
pelas inst�ncias do CNRT;
- Apresentar as contas do CNRT para aprova��o da Comiss�o Pol�tica
Nacional;
- Fixar a remunera��o dos titulares de �rg�os e dos funcion�rios
permanentes do CNRT;
- Estabelecer as j�ias e quotas para os membros do CNRT na di�spora;
- Exercer as demais fun��es executivas que lhe sejam cometidas pelos
presentes Estatutos e seus Regulamentos.
Artigo 24�. (Presidente da Comiss�o Executiva)
- Compete, em especial, ao Presidente da Comiss�o Executiva:
- Coordenar o exerc�cio das fun��es da Comiss�o Executiva e garantir o
funcionamento harmonioso dos seus membros;
- Convocar e presidir as reuni�es da Comiss�o Executiva, excercendo voto
de qualidade;
- Conduzir a ac��o da Comiss�o Executiva nas rela��es internacionais
do CNRT, de acordo com as grandes linhas de orienta��o aprovadas pela Conven��o e pela
Comiss�o Pol�tica;
- Nomear e exonerar Secret�rios-Adjuntos mediante proposta dos
respectivos Secret�rios dos Departamentos da Comiss�o Executiva.
- O Presidente da Comiss�o Executiva � substitu�do, na sua aus�ncia ou
impedimento, pelo Vice-Presidente residente no Territ�rio Nacional, e, na falta ou
impedimento deste, por um membro da Comiss�o Pol�tica Nacional de entre os membros em
Timor-Leste.
- Os Vice-Presidentes da Comiss�o Executiva coadjuvam o Presidente no
exerc�cio das suas fun��es e exercem as compet�ncias que este lhes delegue.
- O Secret�rio-Adjunto coadjuva o membro da Comiss�o Executiva que
prop�s a sua nomea��o e exerce as fun��es que este lhe delegue.
Artigo
25�. (Departamentos e Servi�os)
- A Comiss�o Executiva disp�e dos seguintes departamentos:
- Departamento do Interior - que se encarrega da organiza��o e ac��o
do CNRT em Timor-Leste;
- Departamento das Rela��es Externas - que se encarrega da organiza��o
e ac��o do CNRT na �rea diplom�tica;
- Departamento da Administra��o e Recursos - que se encarrega da
organiza��o administrativa do CNRT (servi�os administrativos), da obten��o dos
recursos econ�micos e financeiros e da administra��o do patrim�nio do CNRT e da
promo��o dos recursos humanos;
- Departamento da Juventude.
- O Departamento do Interior � dirigido pelo Vice-Presidente da Comiss�o
Executiva residente em Timor.
- O Departamento das Rela��es Externas � dirigido pelo Secret�rio das
Rela��es Externas e sob a coordena��o do Vice-Presidente da Comiss�o Executiva, na
Di�spora.
- O Departamento da Administra��o e Recursos � dirigido pelo
Secret�rio da Administra��o e Recursos.
- O Departamento da Administra��o e Recursos ser� estruturado de
maneira a dispor de:
- Servi�os Centrais - que asseguram o funcionamento dos departamentos e
�rg�os do CNRT em geral;
- Servi�os Regionais - que asseguram a presen�a do CNRT nas v�rias
regi�es onde ele seja necess�rio para as suas actividades;
- Servi�os de Economia e Finan�as e Recursos - asseguram a obten��o e
administra��o dos recursos econ�micos e financeiros, a administra��o do patrim�nio
do CNRT e a promo��o do aumento e qualifica��o dos recursos humanos.
- O Departamento da Juventude � dirigido pelo Secret�rio da
Juventude.
Artigo 26�.
(Reuni�es)
A Comiss�o Executiva re�ne-se mensalmente, em sess�o ordin�ria, e,
em sess�o extraordin�ria, sempre que seja convocada pelo seu Presidente, por sua
iniciativa ou a requerimento de um ter�o dos seus membros.
Sec��o V (Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo)
Artigo 27�.
(Composi��o)
A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo � composta por 7 membros, 5
efectivos e 2 suplentes, que elege de entre si, na sua primeira reuni�o, o Presidente, 2
Secret�rios e 2 vogais.
Artigo 28�.
(Compet�ncia)
- Compete � Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo fiscalizar o cumprimento
das disposi��es estatut�rias e regulamentares por que se rege o CNRT, no exterior,
nomeadamente:
- Apreciar a legalidade da actua��o dos �rg�os do CNRT, podendo,
oficiosamente ou mediante a argui��o de qualquer �rg�o, anular qualquer dos seus actos
contr�rios aos estatutos ou regulamentos;
- Julgar definitivamente dos recursos interpostos das decis�es dos
�rg�os do CNRT e os conflitos de compet�ncia ou de jurisdi��o entre �rg�os do CNRT;
- Instruir e julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos
membros ou titulares dos �rg�os do CNRT;
- Aplicar as san��es previstas nos presentes Estatutos;
- Decretar a suspens�o preventiva dos arguidos, por per�odo n�o
superior a trinta dias, renov�vel, quando tal seja necess�rio;
- Emitir pareceres vinculativos sobre a interpreta��o dos Estatutos e
Regulamentos e a integra��o das suas lacunas, a pedido dos outros �rg�os do CNRT;
- Examinar a escrita do CNRT e verificar os balancetes de receita e
despesa e a legalidade dos pagamentos efectuados;
- Emitir parecer sobre relat�rio e contas apresentados pela Comiss�o
executiva;
- Controlar a verdade e a actualiza��o do invent�rio dos bens do
CNRT;
- Emitir parecer sobre o or�amento geral do CNRT e acompanhar a sua
execu��o;
- Emitir parecer sobre a onera��o ou aliena��o dos bens m�veis e
im�veis do patrim�nio do CNRT;
- Verificar a conformidade com os Estatutos das candidaturas para a
elei��o dos Delegados da Di�spora;
- Elaborar e submeter � aprova��o da Comiss�o Pol�tica Nacional o
Regulamento Disciplinar;
- Aprovar o seu pr�prio Regulamento.
- A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo � independente de qualquer
�rg�o do CNRT, sem preju�zo da obedi�ncia �s delibera��es da Comiss�o Pol�tica
Nacional, em mat�ria de recursos interpostos das suas decis�es que apliquem san��o, e,
na sua actua��o, observa apenas crit�rios jur�dicos.
- Na interpreta��o e suprimento das lacunas dos presentes Estatutos, bem
como na aplica��o das suas normas, adopta-se como direito subsidi�rio o direito
portugu�s.
- Para o exerc�cio da sua compet�ncia poder� a Comiss�o de
Jurisdi��o e Controlo nomear como instrutores de inqu�ritos um dos seus membros ou
outro cidad�o timorense e fazer-se assistir por assessores t�cnicos que julga
necess�rios.
- Das delibera��es da Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo cabe recurso
para a Comiss�o Pol�tica Nacional.
Artigo 29�.
(Reuni�es)
A Comiss�o de Jurisdi��o e Controlo re�ne-se, em sess�o
ordin�ria, de 6 em 6 meses, e, em sess�o extraordin�ria, sempre que o seu Presidente a
convocar.
Artigo
30�. (Patrim�nio do CNRT)
Constitui patrim�nio do CNRT os bens m�veis e im�veis e direitos
adquiridos por meios legais, bem como os rendimentos desses bens e direitos e os
provenientes da quotiza��o ou de iniciativas dos seus militantes e �rg�os.
Peniche, 26 de Abril de 1998.
APROVADOS POR ACLAMA��O
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