Consulado Italiano em Porto Alegre-RS
Rua Jos� de Alencar, 313 - 90880-481
Porto Alegre (RS) Brasil
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TELEFONE: +55.51.3230.8200
O Consulado permanece aberto ao p�blico das 9h �s 12h de segunda � sexta-feira;
Tamb�m pode ser feito contato telef�nico no seguinte hor�rio: Segundas, Quartas e Sextas-feiras das 13h �s 14h;
Ter�as e Quintas-feiras das 14h �s 16h.
Mulher pode passar cidadania
A lei italiana diz que mulheres podem passar a cidadania para seus filhos,
desde que eles tenham nascidos depois do in�cio de 1948 (1/1/48),
no caso masculino sempre ele passa a cidadania...
A lei do casamento diz que mulher que casa com cidad�o italiano
antes de 27/04/1983 tem direito a dupla cidadania e ap�s isso tem de ter 3
anos de casado aqui no Brasil ou 1 ano na Europa (fora a It�lia) ou 6 meses
na It�lia e pode se naturalizar Italiana (n�o � dupla cidadania), bem outra
coisa que n�o mencionam � que a cidadania Trentina � diferente da normal
para o resto da It�lia, se forem descendentes de Trentinos a cidadania tem o
prazo limite para entrada do pedido at� o final de 2005
C�njuges
As esposas casadas at� 26.04.1983 recebem automaticamente a cidadania,
os maridos e as esposas casados ap�s esta data, passados 3 anos do
matrim�nio e ap�s o reconhecimento da cidadania do c�njuge descendente,
podem requerer a cidadania italiana por v�nculo matrimonial, sempre
lembrando que existem restri��es legais no Brasil para a obten��o de 2�
cidadania quando a mesma n�o � obtida por v�nculo anterior como � o caso dos
descendentes. Descendentes de italianos naturalizados brasileiros recebem o
reconhecimento da cidadania italiana se tivessem completado 18 anos antes da
naturaliza��o do antepassado.
�bito do esposo (italiano)
A esposa de um cidad�o italiano, que obteve a cidadania italiana
automaticamente por ter se casado com um cidad�o italiano antes de
24/04/1983, perde a cidadania se o marido vier a falecer antes de
24/04/1983. Se o marido falecer ap�s 24/04/1983 a esposa conserva a
cidadania italiana. Est�o claramente exclu�dos os casos em que a esposa seja
italiana (nascida na It�lia) ou seja tamb�m ela cidad� italiana por
descend�ncia (filha, neta ou bisneta de italianos).
Div�rcio
Se o div�rcio acontece na It�lia (ou se for transcrito na It�lia) valem
as mesmas regras do �bito, ou seja: se a senten�a de div�rcio (transitada em
julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for
transcrita na It�lia, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por
casamento, perde a cidadania. Se a data de div�rcio for posterior a
24/03/1984, a ex esposa mant�m a cidadania italiana.
Marido naturalizado brasileiro
Se o marido (italiano apenas) se naturalizou brasileiro antes de
19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se
o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania
italiana adquirida por casamento