Consulado Italiano em Porto Alegre-RS



  • CONSULADO GERAL DA IT�LIA - Porto Alegre- RS(Brasil)


    Rua Jos� de Alencar, 313 - 90880-481
    Porto Alegre (RS) Brasil

  • E-MAIL:[email protected]

    FAX: +55.51.3230.8222 - +55.51.3231.1634

    TELEFONE: +55.51.3230.8200

    O Consulado permanece aberto ao p�blico das 9h �s 12h de segunda � sexta-feira;
    Tamb�m pode ser feito contato telef�nico no seguinte hor�rio: Segundas, Quartas e Sextas-feiras das 13h �s 14h;
    Ter�as e Quintas-feiras das 14h �s 16h.


    LEIS ITALIANAS


    Mulher pode passar cidadania

    A lei italiana diz que mulheres podem passar a cidadania para seus filhos, desde que eles tenham nascidos depois do in�cio de 1948 (1/1/48), no caso masculino sempre ele passa a cidadania...

    A lei do casamento diz que mulher que casa com cidad�o italiano antes de 27/04/1983 tem direito a dupla cidadania e ap�s isso tem de ter 3 anos de casado aqui no Brasil ou 1 ano na Europa (fora a It�lia) ou 6 meses na It�lia e pode se naturalizar Italiana (n�o � dupla cidadania), bem outra coisa que n�o mencionam � que a cidadania Trentina � diferente da normal para o resto da It�lia, se forem descendentes de Trentinos a cidadania tem o prazo limite para entrada do pedido at� o final de 2005

    C�njuges

    As esposas casadas at� 26.04.1983 recebem automaticamente a cidadania, os maridos e as esposas casados ap�s esta data, passados 3 anos do matrim�nio e ap�s o reconhecimento da cidadania do c�njuge descendente, podem requerer a cidadania italiana por v�nculo matrimonial, sempre lembrando que existem restri��es legais no Brasil para a obten��o de 2� cidadania quando a mesma n�o � obtida por v�nculo anterior como � o caso dos descendentes. Descendentes de italianos naturalizados brasileiros recebem o reconhecimento da cidadania italiana se tivessem completado 18 anos antes da naturaliza��o do antepassado.

    �bito do esposo (italiano)
    A esposa de um cidad�o italiano, que obteve a cidadania italiana automaticamente por ter se casado com um cidad�o italiano antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido vier a falecer antes de 24/04/1983. Se o marido falecer ap�s 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana. Est�o claramente exclu�dos os casos em que a esposa seja italiana (nascida na It�lia) ou seja tamb�m ela cidad� italiana por descend�ncia (filha, neta ou bisneta de italianos).

    Div�rcio

    Se o div�rcio acontece na It�lia (ou se for transcrito na It�lia) valem as mesmas regras do �bito, ou seja: se a senten�a de div�rcio (transitada em julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na It�lia, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a cidadania. Se a data de div�rcio for posterior a 24/03/1984, a ex esposa mant�m a cidadania italiana.

    Marido naturalizado brasileiro

    Se o marido (italiano apenas) se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana adquirida por casamento


    FORMUL�RIOS


  • Formul�rio para Requerimento de Certid�o Negativa de Naturaliza��o

  • Modelo de Carta(em italino), para solicitar a certid�o de nascimento na It�lia

  • Formul�rio de Agendamento Para Cidadania Italiana

  • Retifica��o de Nomes
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