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:: BRINCO DE PRINCESA: FLOR SÍMBOLO DO RGS :: Assembléia Legislativa do Estado do
Rio Grande do Sul
DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA: Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998. |