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CONSIDERANDO:
a) que a Região do Rio Grande do Sul é a segunda maior Região da União dos Escoteiros do Brasil;
b) que já somos mais de 10.000 membros ativos no Estado;
c) que é meta principal regional duplicarmos este número em 3 anos;
d) que a administração de tal quantidade de associados exige um desempenho mais efetivo da Direção Regional;
e) que a centralização, em alguns aspectos, demonstrou, nos últimos anos, ser fator negativo ao desenvolvimento do Escotismo no Rio Grande do Sul;
f) que a experiência passada, com distritos e diretorias do interior, nos ensina a buscar novas soluções de administração territorial;
g) que um conjunto de novos fatores e a realidade atual nos leva a reimplantar uma estrutura subregional;
a Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil da Região do Rio Grande do Sul, no exercício das competências que lhe conferem as alíneas "a", "f", "l", e, particularmente "j" do art. 26 do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, RESOLVE:
Art. 1º - Criar uma estrutura de subdivisão territorial denominada Pólo.
Art. 2º - O Pólo passa a ser uma subdivisão territorial, dinâmica e flexível, da Região do Rio Grande do Sul, com o objetivo de proporcionar crescimento do Escotismo no Estado através da criação, reabertura e desenvolvimento das Unidades Locais de Escotismo, Grupos Escoteiros e Seções Escoteiras Autônomas da área territorial que lhe couber.
Art. 3º - É, ainda, finalidade do Pólo propiciar a multiplicação de ações e eventos mais próximas às Unidades Locais, em busca do desenvolvimento das mesmas, e, resultando daí no crescimento do Escotismo no Estado.
Art. 4º - A área territorial de um Pólo e a quantidade de grupos que do mesmo participem será por ele mesmo definida. Sugere-se que no mesmo existam um mínimo de 3, idealmente 5, e, não mais do que de 10 Unidades Locais de Escotismo.
Art. 5º - Os Pólos serão organizados a partir das bases, ou seja, os grupos e seções escoteiras autônomas, se reúnem ao natural, pelos critérios que entenderem (proximidade, identidade, etc.).
Art. 6º - Os Pólos serão coordenados por um Comitê. Cada Pólo deverá possuir uma Comissão por Área Estratégica, num mínimo de quatro, uma de Programa de Jovens, outra de Adultos, outra de Crescimento, e, outra de Gestão Institucional e Finanças, e, um máximo equivalente as adotadas pela Direção Regional. Cada comissão deverá possuir um coordenador, e, estes coordenadores formarão o Comitê Diretivo do Pólo.
Art. 7º - Dentre os membros do Comitê Diretivo, que atuam de forma independente com sua comissão, mas de forma sincronizada com as demais comissões do mesmo Pólo, a cada reunião, indicarão, dentre eles, um coordenador.
Art. 8º - Constituído o Pólo, os grupos e seções escoteiras autônomas que o compõe indicam, a cada ano, um coordenador (e um adjunto) para cada área estratégia ( Adultos - Programa - Crescimento - Gestão Institucional), estes coordenadores passarão a fazer parte da Comissão Regional de Pólos, e, serão os porta-vozes do Pólo junto a Diretoria Regional. Na ausência do coordenador assume seu adjunto.
Art. 9º - Indicados os coordenadores os mesmos só serão NOMEADOS pela Diretoria Regional se:
a) estar devidamente registrado na UEB, tanto a nível nacional como regional, do ano em curso;
b) firmarem compromisso de participarem do treinamento que lhes será propiciado;
c) participar das reuniões para as quais forem convocados (duas por ano);
d) praticarem a política regional estabelecida;
e) vivenciarem nossos propósitos e princípios no seu dia a dia; e,
f) forem atuantes na tarefa que lhe confiarem.
Art. 10 - Os grupos e seções escoteiras autônomas que não aderirem ao Pólo quando de sua constituição, poderão fazê-lo a qualquer tempo, assim como poderão mudar de Pólo.
Art. 11 - Como se busca o crescimento, imagina-se que os Pólos devem ter como OBJETIVO aumentar o número de seus participantes com a criação de novas Unidades Locais para, se subdividir na seqüência, e, assim por diante. Um Pólo deve ser fator de multiplicação de Unidades Locais e criação de novos Pólos.
Art. 12 - Os eventos e cursos de um Pólo sempre deverão ser abertos a participantes de outros Pólos ou que não participem de nenhum Pólo.
Art. 13 - Embora se sugira que todos os grupos e seções se vinculem a algum Pólo, isto não é obrigatório, podem fazê-lo se e quando quiserem.
Art. 14 - Os Pólos serão identificados por um número atribuído pelo Escritório Regional, e, este número será o da ordem de sua inscrição. Poderão os Pólos possuir, também, se quiserem, uma outra denominação que os identifique.
Art. 15 - A constituição do Pólo será considerada a partir da entrega, no Escritório Regional, de uma ATA, identificando os grupos e seções que o compõe, devidamente assinada pelos Presidentes dos mesmos, indicando o nome e endereço dos coordenadores e adjuntos.
Art. 16 - Os Pólos poderão se agrupados em SETORES para diversas finalidades.
Art. 17 - Esta resolução entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2001.
Mario H. P. Farinon
Diretor Presidente UEB/RS
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Polo Escoteiro da Modalidade do Ar.
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Região do Rio Grande do Sul
22.04.2001.
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