
Crise abala 222 anos de tradição da PM
Entrevista a Laurentino de Andrade Filocre - Cel PM
Para muitos, a Polícia Militar é uma empresa de prestação de serviços e não uma instituição com alma, valores e princípios
O coronel Laurentino de Andrade Filocre é juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que já presidiu por dois períodos. Possui todos os cursos da PM, é bacharel em Direito pela UFMG e exerceu a advocacia por quase 15 anos. De quebra, concluiu o Curso Superior da Gendarmerie francesa e o de Criminologia da Faculdade de Direito de Paris. Coronel da ativa mais antigo da Polícia Militar de Minas, conhece bem a corporação a que dedicou a maior parte de sua vida. Mais de 40 an os. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DO ADVOGADO, ele admite que há nítidos sinais de derrocada da disciplina nas Polícias Militares de todo o país. "Pior é que já se instalou em certos níveis e em grau não determinado a rejeição aos princípios da subordinação e da obediência, sem os quais não há como sustentar-se nenhuma instituição, seja militar ou civil". Diz mais: "Para muitos, a Polícia Militar passou a ser uma empresa de prestação de serviços e não uma instituição com história, alma, valores e prin cípios bisseculares. O juiz-coronel Laurentino Filocre vê com tristeza e preocupação o momento de crise vivido pela PM.
JORNAL DO ADVOGADO - Como o sr. vê a crise que sacudiu a Polícia Militar no mês passado, deixando a população assustada?
Laurentino de Andrade Filocre - Vejo e sinto com angústia e preocupação. Não devo nem posso fazer juízo de mérito quanto aos atos praticados. Deles guardo distância. Prefiro me deter na análise, ainda que sucinta e superficial, do que me parece possa estar contribuindo para a corrosão dos fundamentos da Polícia Militar. Mesmo no âmbito restrito dos votos, ao observar os fatos que emanam dos processos, reiteradamente, e há muito tempo, cada vez com maior preocupação, como juiz do T ribunal de Justiça Militar, tenho lembrado a necessidade de se fazer uma introspecção profunda nas realidades da PM. A corporação, que se vangloriava justamente de feitos belicosos em diversos episódios históricos, com o Decreto-lei nº 317, de 1967, e, depois, com o Decreto-lei 667, de 1969, e legislação seqüente, teve totalmente modificada sua destinação funcional. A Polícia Militar que, à época, tinha restrita ação policial, resumida quase à repressão dos distúrbios civis, então chamados "quebra-quebras ", passou a exercer policiamento ostensivo a pé, de rádio-patrulha, de trânsito, rodoviário, polícia florestal, além de outras atribuições, e, de último, a novidade da polícia feminina. Despreparada e apanhada de surpresa, superou-se e superou todas as dificuldades para responder, com brio e valor, aos novos encargos. Isso significou mudanças substanciais de atitudes, transformações estruturais e comportamentais, cujos efeitos, positivos e negativos, ainda não foram devidamente analisados, embora de fácil constatação.
JA - Houve um desvio de rumos?
Laurentino Filocre - Sim. E, com esse desvio de rumos ou sem o ajustamento deles, os princípios básicos vêm, de há muito, sendo colocados em xeque, atingindo seus alicerces morais. A formação profissional sofre deformações. O militar pretende-se um cidadão comum despercebido de sua condição de cidadão diferente pela própria imposição de sua condição de militar, status que o diferencia do civil. Para muitos, a Polícia Militar passou a ser uma empresa de prestação de serviços e não a instituição com história, alma, valores e princípios bisseculares.
JA - E daí a quebra da disciplina?
Laurentino Filocre - Há muito tempo são nítidos os sinais de progressiva derrocada da disciplina. Não me refiro à prática trivial de transgressões disciplinares que, dependendo dos tipos e freqüência, podem sinalizar maior ou menor perturbação da saúde da corporação militar. Dou ênfase especial a uma constatação sumamente grave: já se instalou, em certos níveis e em grau não determinado, a rejeição ao princípio da subordinação. Ora, sem subordinação e obediência não há como susten tar-se nenhuma instituição, seja militar ou civil. Isso é a indisciplina na forma cancerígena, atingindo os tecidos e as vísceras do corpo militar. A questão exige reflexão, coragem e pulso firme para redefinir rumos e corrigir distorções de condutas ditas "modernizantes", mas, que, na verdade, são conflitantes com a índole militar. Essas considerações, ao meu entendimento, possivelmente poderiam se aplicar a todas as Polícias Militares do Brasil.
JA - Já houve anteriormente um movimento de praças como este, último, em que houve quebra da disciplina e da hierar-
quia?
Laurentino Filocre - Não conheço nenhum precedente. Fatos, até de importância, já ocorreram, mas sempre se preservou a unidade da instituição e a sacralidade dos seus valores essenciais.
JA - As negociações com as praças, a seu ver, foram bem conduzidas? Não teria faltado diálogo?
Laurentino Filocre - Não conheço a intimidade dos fatos, mas a comunicação feita corretamente pelas vias e escalões próprios é básica para o entendimento e a coesão de qualquer organização, sobretudo quando se trata de questões sensíveis.
JA - As praças se queixam que são presos por uma simples suspeita, em desacordo, dizem eles, com o que a Constituição assegura a todas as pessoas. Os militares não são cidadãos como outro qualquer?
Laurentino Filocre - É preciso observar que a Constituição impõe várias restrições aos direitos dos militares, oficiais e praças, do general ao recruta, atingindo o fundamental à cidadania: a liberdade, por exemplo, quando veda a apreciação, pela vida do habeas corpus, do mérito da punição disciplinar. O militar tem status jurídico especial que o diferencia do civil, em decorrência dos seus deveres de ofício. Guarda a sua condição de cidadão, marcada, porém, pela especificidade de sua situação.
JA - São diferentes?
Laurentino Filocre - Repito o que disse: o militar guarda a sua condição de cidadão, marcada, porém, pela especificidade de sua situação. E isso não o avilta, nem o privilegia, apenas o distingue porque distinta é a sua condição. Quem escolhe a vida militar tem que se amoldar aos seus princípios, que são universais e sedimentados ao longo dos séculos. É assim em todos os países do planeta. O militar não pode, ao sabor do momento, se ajustar a conveniências e entendimentos pessoais ou grupais, havidos como "modernizantes" ou "democratizantes".
JA - Coronel, raras vezes se tem conhecimento da condenação de um oficial. Há corporativismo nisso?
Laurentino Filocre - Não. A organização militar é uma construção em forma piramidal. A base é formada por praças. No caso da Polícia Militar, da ordem de 80 por cento. Bastaria esse único dado para se compreender porque é incomparavelmente maior o número de processos que atingem cabos e soldados. Pelo exercício da função, as praças estão diuturnamente expostas à possibilidade da prática de atos que possam ser havidos como ilícitos. Além disso, são na maioria jovens, sem aquela tem perança que decorre da experiência. A situação dos oficiais é diametralmente oposta, sobretudo e quanto mais o posto for elevado. O argumento, portanto, é improcedente. Aproveito para divulgar um dado que talvez você não conheça: o TJM de Minas aplicou mais sanções a oficiais, demissão ou reforma compulsória que todos os Tribunais de Justiça das 24 unidades federativas restantes, retirados São Paulo e Rio Grande do Sul. Há Tribunais que jamais decretaram a perda do posto de um único oficial ou a graduação de praça.
JA - As praças, em razão mesmo de seus baixos rendimentos, são obrigados a morar em favelas, cercados de marginais. Não seria interesse da própria PM que esse fato não acontecesse. Quem sabe planos habitacionais compatíveis com os rendimentos deles?
Laurentino Filocre - O policial militar deve ser valorizado. Deve ter condições dignas de vida, em ambiente socialmente sadio e decente. Não se justifica a condição a que muitas vezes é relegado.
JA - A Polícia Militar de Minas Gerais voltará a ser a mesma depois desses episó-dios que culminaram em passeatas e morte?
Laurentino Filocre - A Polícia Militar tem sedimentadas tradições que, embora violentadas, sobreviverão pela força do brio, pelo respeito à sua história, pela confiança da sociedade e pela ação corajosa e lúcida dos seus integrantes e das altas autoridades do Estado.
JA - A seu ver, as Polícias Civil e Militar devem ser unificadas?
Laurentino Filocre - As Polícias Civil e Militar têm histórias, tradições, valores, estruturas, psicologia e culturas próprias. Não se faz amálgama por decreto sob a inspiração de conveniências ocasionais ou desvios de percepção das questões da segurança pública. Em muitos países, como França, Itália, Chile, Venezuela, para limitar os exemplos, há polícias militarizadas, das melhores do mundo, operando com eficiência em conjunto com as organizações civis, merecendo todas o mais al to apreço e o respeito do povo. Essa é outra matéria que está sendo conduzida de forma superficial, ao sabor de opiniões, de interesses políticos e ideológicos.
JA - As praças se queixam do regulamento disciplinar da PM que, segundo eles, é implacável com soldados, cabos, sargentos e subtenentes, e benevolente para com os oficiais. Há essa diferença de tratamento?
Laurentino Filocre - O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (R.D.PM) contém normas aplicáveis com igual e indistinto tratamento a todos os oficiais e praças da ativa, da reserva e reformados. Substituiu o Regulamento Disciplinar do Exército (R.D.E.), com dispositivos mais humanizantes e mais adequados à realidade particular da PM. Por exemplo, retirou do rol das penas a expulsão que tinha teor infamante e que, registrada no Certificado Militar, tinha caráter indelével, o que dificultava ao ex-militar conseguir depois um emprego. O Regulamento, baixado em 1983, sofreu modificações por imposição de princípios contidos na Carta de 1988. É, portanto, muito recente. Prescrições que se têm por arcaicas, como pedir licença para se casar ou a proibição de falar habitualmente língua estrangeira no quartel, podem ser retiradas sem qualquer prejuízo. Mas, no todo, o Regulamento Disciplinar da PM é muito bom e acompanha, na linha geral, os regulamentos de instituições militares de outro s países.
JA - A opressão que ocorreria dentro dos quartéis, conforme queixa das praças, não teria reflexos na conduta deles enquanto profissionais, no tratamento com a população mais humilde?
Laurentino Filocre - Vou esclarecer. O R.D.PM assegura plenamente ao subordinado o recurso da representação contra atos do superior que ele, subordinado, considere irregulares ou injustos que o tenham atingido direta ou indiretamente. Prevê expressamente, como transgressão disciplinar, a ação do superior que dificulta a apresentação desses recursos. Também o Código Penal Militar criminaliza, em vários artigos, as ações abusivas do superior que atinjam o subordinado. No art. 174, s anciona o excessivo rigor na aplicação de punição disciplinar feita com ofensa, por ato ou palavra, ao subalterno. A prática da violência do superior contra o subordinado é punida com um ano de detenção, mais a pena do crime correspondente, se dela resultar lesão corporal ou morte (art. 175 do CPM), e comina pena de até dois anos de detenção se tratar o surbodinado ofensivamente e de forma aviltante. Está no art. 176. A praça com mais de cinco anos só pode ser excluída disciplinarmente se submetida a proc edimento formal perante o Conselho de Disciplina. Ou seja, em qualquer hipótese, garantem-se às praças os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Há todo um aparato legal que protege o policial militar contra atos abusivos dos superiores e os da administração. Não vejo onde sobraria espaço para prepotência.
JA - Um soldado denunciou recentemente que traficantes estão "adotando" PMs em dificuldades financeiras, "presenteando-os" com até R$ 3 mil por mês. É possível que esteja ocorrendo isso?
Laurentino Filocre - Lamentavelmente, é possível, o que não quer dizer que eu esteja aceitando a denúncia como verdadeira. Mas não se cometa a ingenuidade de debitar a hipótese de tamanha degradação aos níveis de vencimentos. O desqualificado que se submete a essa posição vexatória o faria porque destituído de um mínimo de sentimento de honradez e, ainda que tivesse bons rendimentos, aceitaria a condição imoral. Só em admitir o fato como argumento para obter melhores vencimentos j á compromete quem o usa. A denúncia é tão grave que, suponho, o Ministério Público não pode desconhecê-la.
JA - O que foi fundamental para que a Polícia Militar de Minas Gerais fosse considerada a melhor do país?
Laurentino Filocre - Mais de dois séculos de tradição de devotamento, nos quais se cultuaram o cumprimento do dever, o sentimento de honra e o amor pela PM, com sacrifício e denodo. Uma instituição com uma herança de tamanho estoicismo, tendo como moldura a figura exemplar de Tiradentes, teve reservas morais que serviram de base para suas ações e transformações. Disciplina, coragem, dedicação e competência explicam os êxitos da Polícia Militar de Minas Gerais
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