Conceitos gerais:
Democracia
Democracia: do grego “demos”
(povo) e “kratos” (autoridade), isto
é, “autoridade do povo”. Segundo Laudelino Freire, “governo em que o povo
exerce a soberania”. Ou como definiu Abraham Lincoln: “governo do povo, pelo
povo e para o povo”.
A
democracia foi inventada pelos
atenienses, e para tal, foram instituídos três
direitos fundamentais que definiam o cidadão: participação no poder, igualdade
e liberdade.
A participação no poder (isocratia –
igualdade de poder ou direito de participação) significava o direito de todos
os cidadãos de participar das decisões públicas, votando ou revogando decisões.
A democracia ateniense era direta, porém a moderna é representativa. O cidadão
agora tem o direito de escolher um representante para o povo que governará de
acordo com interesse de seus eleitores.
Igualdade (isonomia – igualdade
perante a lei, e eleuteria –
igualdade política) significava que perante às leis e os costumes da polis,
todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e devem ser tratados da mesma
maneira. Mas a mera declaração do direito à igualdade não faz existir os
iguais, mas abre o campo para a sociedade instituir formas de reivindicação. E
o papel de igualar os desiguais, segundo Aristóteles, era da justiça.
Liberdade (isogonia – igualdade de
voz ou direito de expressão) inicialmente significava o direito de qualquer
cidadão de expor em público seus interesses e suas opiniões, debater com os
demais e aprovados ou rejeitados pela maioria, deveria respeitar a decisão
publicamente. Na modernidade, o direito à liberdade ampliou-se. Além da
liberdade de pensamento e de expressão, passou a significar o direito à recusa
das hierarquias fixas, supostamente divinas ou naturais. E com os movimentos
socialistas, a luta pela liberdade ampliou ainda mais esse direito,
acrescentando-lhe o direito de lutar contra todas as formas de tirania, censura
e tortura e contra todas as formas de exploração e dominação social, econômica,
cultural e política. E mais uma vez a simples declaração de um direito não
institui concretamente a liberdade, mas propicia a criação desse direito para a
sua prática.