Conceitos gerais:

 

 Democracia

 

        Democracia: do grego “demos” (povo) e “kratos” (autoridade), isto é, “autoridade do povo”. Segundo Laudelino Freire, “governo em que o povo exerce a soberania”. Ou como definiu Abraham Lincoln: “governo do povo, pelo povo e para o povo”.
        A democracia foi inventada pelos atenienses, e para tal, foram instituídos três direitos fundamentais que definiam o cidadão: participação no poder, igualdade e liberdade.
        A participação no poder (isocratia – igualdade de poder ou direito de participação) significava o direito de todos os cidadãos de participar das decisões públicas, votando ou revogando decisões. A democracia ateniense era direta, porém a moderna é representativa. O cidadão agora tem o direito de escolher um representante para o povo que governará de acordo com interesse de seus eleitores.
        Igualdade (isonomia – igualdade perante a lei, e eleuteria – igualdade política) significava que perante às leis e os costumes da polis, todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e devem ser tratados da mesma maneira. Mas a mera declaração do direito à igualdade não faz existir os iguais, mas abre o campo para a sociedade instituir formas de reivindicação. E o papel de igualar os desiguais, segundo Aristóteles, era da justiça.
        Liberdade (isogonia – igualdade de voz ou direito de expressão) inicialmente significava o direito de qualquer cidadão de expor em público seus interesses e suas opiniões, debater com os demais e aprovados ou rejeitados pela maioria, deveria respeitar a decisão publicamente. Na modernidade, o direito à liberdade ampliou-se. Além da liberdade de pensamento e de expressão, passou a significar o direito à recusa das hierarquias fixas, supostamente divinas ou naturais. E com os movimentos socialistas, a luta pela liberdade ampliou ainda mais esse direito, acrescentando-lhe o direito de lutar contra todas as formas de tirania, censura e tortura e contra todas as formas de exploração e dominação social, econômica, cultural e política. E mais uma vez a simples declaração de um direito não institui concretamente a liberdade, mas propicia a criação desse direito para a sua prática.


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