GUARDANDO OS MANDAMENTOS E DEUS E A FÉ DE JESUS  

Acompanhe o processo pelo qual a corporação despejou os irmãos de Poá

 

OS FOLHETOS

 

                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.- O Distrito Pastoral de Poá compõe-se de várias igrejas e pequenos grupos, os quais são dirigidos por um pastor designado pela Administração do Campo, ou seja, pela Comissão Diretiva da Associação Paulista Leste, a qual, de ano em ano elege alguns membros leigos para auxiliar na admiT1istração das igrejas locais, tais como: anciãos, tesoureiros, secretários, entre outros cargos, tudo para a finalidade principal da igreja, que é a disseminação do Evangelho, associada à recuperação de alcoólatras, fumantes e usuários de drogas, incluindo-se a restauração da família e a assistência social e filantropia, esta última conhecida como ADRA, tudo de conformidade com o incluso Estatuto da Entidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4- Ocorre que, por razões ainda desconhecidas da autora, os requeridos: Sérgio Braz Bicudo (tesoureiro voluntário) e sua mulher Andréia Januária Santos Bicudo (secretária voluntária) e alguns poucos membros da Igreja de Poá, liderados pelo co-réu Aparecido José de Souza (ancião voluntário), passaram a insurgir-se contra a Administração Superior da Igreja, causando sérios problemas para a comunidade adventista de Poá, inclusive com agressões físicas e ameaças aos membros discordantes de suas atitudes rebeldes, chegando às raias de impedir ao pastor local de adentrar nas dependências da igreja, conforme pretende demonstrar através das testemunhas ao final arroladas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 5. Tudo começou quando o líder dissidente, por conta própria, resolveu realizar uma "série de conferências religiosas" na igreja de Poá, e mandou confeccionar alguns panfletos com o endereço da igreja.

 

 

6. O pastor responsável pelo distrito de Poá, ao ler o teor dos tais folhetos, percebeu que se tratava de propaganda de caráter agressivo, faccioso, eivado de fanatismo religioso, atentatório às demais religiões, completamente contrário às normas de conduta da Igreja Adventista do Sétimo Dia, mundial, a qual prega a paz e a harmonia entre os filhos dos homens e faz um evangelismo sério entre os povos de todas as partes do mundo (docs. 13, 14, 15 e16).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22. A autora está também preocupada com a disseminação de folhetos alarmantes, confeccionados a mando dos réus, que tratam do "fim dos tempos", "de perseguição religiosa", "de sectarismo", que podem criar um clima de animosidade entre cristãos das várias denominações religiosas da cidade de Poá, folhetos esses que a autora tentou impedir que fossem distribuídos, isso em razão de a Igreja Adventista do Sétimo Dia ter sua própria Editora (a Casa Publicadora Brasileira) que há mais de 100 anos no Brasil vem produzindo literatura de primeiríssima qualidade, inclusive livros didáticos,a

ponto de receber várias moções e elogios até do Presidente da República.

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7. Enfurecidos com a proibição do pastor, esses membros ora réus), associados a outros menos avisados, passaram a não mais permitir que os pastores designados pela autora usassem o púlpito para suas pregações, passaram a ditar regras contrárias às normas da igreja, a proibir que as mulheres usassem calças (só é permitido o uso de vestidos), shorts, cabelos curtos e até selecionavam as pessoas convidadas para cânticos de louvor, transformando os horários de cultos num verdadeiro clima de ditadura, inclusive proibindo aos crentes de orar em pé, obrigando velhos, mulheres grávidas e crianças (e até pessoas doentes) a se ajoelharem para oração, num fanatismo doentio, preocupante e descontrolado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

8. Como a maioria dos membros não  concordava com tais abusos, a Administração Geral (autora) foi comunicada e encarregou a Administração do Campo (Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia) a tomar as medidas pertinentes ao caso (conferir cartas de membros descontentes, docs. 17, 18 e 19).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

9. Após as advertências e aconselhamentos de praxe, os membros-réus persistiram no movimento de insurreição contra a Administração Geral da Igreja Adventista; e, liderados pelo ancião dissidente, passaram a declarar verdadeira "guerra" a tudo o que se chama organização, não mais aceitar interferência de qualquer pastor naquela Igreja, negando-se a acatar as ordens do Pastor Distrital de Poá, bem como as advertências dos Órgãos Superiores da Igreja.

 

                        

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 12. Após as deliberações das Instituições Superiores, inclusive da Mantenedora, ora autora, e em estrita  obediência ao Manual da Igreja, a Comissão Diretiva da Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do Sétimo Dia reuniu-se e decidiu tomar um voto de expulsão dos ora réus do rol de membros da Igreja de Poá, por apostasia e rebelião aos princípios e normas da Igreja Adventista, dando ciência, por escrito, de sua decisão às pessoas envolvidas (docs. 22).

 

13. A decisão de afastamento dos líderes dissidentes foi tomada pela Comissão Diretiva da APL no dia ló de julho de 2.001, tendo sido os réus notificados para comparecerem e apresentarem defesa, bem como para que entregassem ao Presidente da Comissão, Pastor Paulo Stabenow,as chaves da Igreja de Poá, o Livro Caixa da Tesouraria e o Livro de Atas da Igreja, porém, apesar de validamente notificados, os réus não compareceram à reunião, nem apresentaram qualquer defesa (docs. 23, 24 e 25).

 

  CONTINUA EM DOCUMENTOS

  PARTE 4

 

CONTESTANDO OS ITENS DA PEÇA VESTIBULAR

 

Os itens 1, 2, 23, 24 e 25  da peça vestibular já estão contestados em preliminares e nas considerações acima. Passemos pois aos demais itens.

 

 

 ITEM 3  DA INICIAL

Da Eleição dos dirigentes da comunidade local.

 

                                                            A autora afirma aqui  que: -  “ a comissão

diretiva da Associação Paulista Leste anualmente elege alguns membros leigos para auxiliar a administração das igrejas locais, tais como anciãos, tesoureiros, secretários etc”.

                                        Já de início falta a autora com a verdade, pois o próprio manual da Igreja diz que os dirigentes são eleitos pela Igreja e não por qualquer órgão da associação ou união. (veja-se o manual da Igreja paginas 127 a 132.)  e ademais não são alguns, são aproximadamente 50 dirigentes oficiais. Há que acrescentar que o próprio estatuto da associação reconhece que as Igrejas tem organização interna própria disciplinada pelo manual da Igreja. ( fls. 25 e 26 § 2º do art. 13º)

 

ITEM 4 DA INICIAL

Do voluntariado e da inconformidade da maioria.

                                        Mais uma vez a autora falta com a verdade neste item, pois as pessoas citadas como tesoureiro voluntário e secretária voluntária e ancião voluntário,  são pessoas regularmente eleitas pela comunidade de Poá reunida na condição de Igreja e de acordo com o “manual da Igreja” conforme ata inclusa (doc.  5)

A inconformidade da comunidade com  a “Administração Superior”  não é de alguns poucos membros da Igreja, como afirma a autora,  mas sim da quase a totalidade dos mesmos, veja-se o documento as fls.59 (anexado pela autora) em que um “olheiro” informa por  e-mail (no ultimo parágrafo) -  pelo que pude confirmar mais da metade da IASD de Poá esta cegamente seguindo literalmente as orientações dirigidas pelo primeiro ancião”; seguramente mais de metade de uma comunidade não constituem alguns poucos.

A maioria absoluta da comunidade estava descontente, pois  estava sendo desconsiderada a norma quanto a representatividade da comunidade como aparece na pagina 24 item 4 do manual da Igreja.

Quanto as decisão por maioria da Igreja , veja-se  a ata da reunião administrativa de 30 de junho de 2001 ( doc. 6).

Torna-se extremamente notório o fato  de que uma organização religiosa tão poderosa traga ao processo cartas anônimas de relatores anônimos as quais finalmente laboram para mostrar que essa mesma organização esta faltando com a verdade no processo.

                                        Quanto as agressões verbais,  inclusive contra pessoas sexagenárias, ocorridas em pelo menos duas ocasiões, e ameaças de agressões físicas a membros da igreja, os réus comprovarão que foram praticadas pelos acólitos da Associação Paulista Leste, e de seu Pastor.

 

ITEM 5 DA INICIAL

Da ficção para impressionar o Juízo.

 

                                        No item 5  a autora começa a estoriar sua ficção dos fatos com o interesse em impressionar o Juízo.

 

 

ITEM 6 DA INICIAL

Da casa publicadora e da confecção dos folhetos.

                                        Convém lembrar, pois a própria autora confirma,  que a grande Corporação Adventista tem casas publicadoras próprias espalhadas pelo mundo; no Brasil a mais conhecida é denominada como CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, com uma clientela cativa de mais de um milhão de membros das IASD.

Como toda organização comercial com clientela cativa, tal publicadora vende seus produtos a preços exorbitantes; ora, se os compradores se conscientizarem de que podem comprar o mesmo material por preço muito menor fora da organização, isso irá provocar um prejuízo financeiro que sem dúvida ira incomodar o “Sistema” corporação/associação.

 Ai esta o ponto focal da questão quanto aos folhetos, os mesmos não produziram lucros ao “Sistema”, e  tal comportamento poderia incentivar outros grupos agirem da mesma forma.

Seguramente a autora não assumiria esse fato em um processo.

 

ITEM 6 e ITEM 22 DA INICIAL

Do conteúdo dos folhetos

             A leitura dos folhetos  mostra que  se tratam de textos bíblicos concatenados, nada tem de agressivo fanatismo religioso e nem atentatório a ninguém, e o que é mais impressionante, os folhetos pregam, o que sempre foi ensinado pela IASD e está nos estatutos da própria autora os quais estão anexados as fls 17.

Exemplificando:

Leia-se na página quatro dos estatutos no §3º  do artigo 7º.

Item h) que a humanidade está envolvida num grande conflito espiritual entre Cristo e satanás;

Item I)  que há um povo remanescente que guarda os mandamentos de Deus e tem a fé de Jesus e que a igreja verdadeira é identificada pela fé em Cristo combinada com a observância voluntária dos Seus Mandamentos.

Item r) que o sábado é o dia de repouso original e nunca foi mudado.

Item x) que a volta de Jesus está muito próxima e será literal corpórea e visível.

Como se pode observar, a maior parte das teses dos folhetos estão dentro dos estatutos da própria autora, o que demais há nos folhetos será demonstrado tratar-se de  teses da própria autora ou seus organismos vinculados.

As teses apresentadas nos folhetos a respeito do “Sábado”  estão na publicação do  Lições para a escola sabatina 3º trimestre deste ano de 2001 nas paginas 17 a 52. (Doc. 7).

As teses sobre o primeiro anjo e a “hora do juízo” estão na mesma publicação as paginas 53 a 64. (Doc.7)

Tais lições, publicadas e vendidas pela autora, devem ser estudadas diariamente por todos os fiéis.

As interpretações de “Babilônia” e confusão religiosa estão na mesma publicação nas paginas 65 a 76.

Em anexo também estão (Doc 8)  partes do livro “Conflito dos séculos” em seu volume IV intitulado “A Única Salvaguarda”   no seu capítulo VIII que tem como título “Ameaça à Consciência”,  capítulo esse em que a autora se dedica apresentar de forma negativa a Igreja Católica Romana.

Tal documento é mero exemplo, se fossemos relacionar aqui todos os livros e folhetos que a Corporação/associação imprime com o mesmo teor  teríamos uma quantidade incompatível com as condições do processo, apresentamos somente alguns documentos notórios por economia processual.

Ora como pode esse Sistema de Poder “corporação/Associação” vir a juízo e dizer que tais teses não são as que ele defende?  

ITEM 7 DA INICIAL

Da rejeição de um pastor.

Mais uma vez neste item  a autora falta com a verdade.

Essa afirmação  será repetida ad nauseam nesta contestação, pois parece incrível que uma organização religiosa falte com a verdade tão intensamente e tão profundamente.

Realmente a  comunidade não se entrosou com  o pastor de nome Juvenal Marcio (citado nos documentos anexados pela autora), mas em nenhum momento o impediu de usar o púlpito, apesar de uma total falta de habilidade do referido pastor. O Pastor Juvenal Marcio deixou suas atividades na comunidade por ordem da própria autora, sob a alegação de que estava doente e iria passar por um tratamento médico, tal fato está gravado em fita de vídeo, gravação essa consentida pelos dirigentes da corporação/associação.

No período subseqüente  fizeram uso do púlpito da igreja os pastores a relacionados a seguir, todos eles enviados pela corporação/associação Paulista Leste:

1) Pastor Antonio Junqueira (Distrital do Belém) em 21/04/2001.

2) Pastor Mauro ( Distrital de São Mateus) em              28/04/2001

3) Pastor José Pereira dos Santos (Pastor        Ministerial diretor da APL)  Durante 7 dias seguidos a partir de 05/05/2001

4) Pastor Jairo Moises (Distrital) dia 12/05/2001

 5) Pastor   Eradi Silva Guimarães dia 26/06/2001.

 6) Pastor Oliveiros da UCB dia 16/06/2001

7) Pastor Paulo Stabenow ( presidente da APL ) 16/06/2001.

                    Dizer-se que a comunidade de Poá proibia os pastores de usar o púlpito chega as raias da insanidade, pois nunca tantos pastores usaram o púlpito da Igreja em tão pouco tempo. Há ainda que se lembrar que em tempos normais a  comunidade de Poá só recebia a visita de pastores  uma vez por bimestre em média.

                                        As demais inverdades assacadas no item 7,  ademais de ridículas, serão cabalmente desmascaradas no andamento do processo.

 

ITEM 8 DA INICIAL

Da quantidade de descontentes com a Corporação/Associação.

                                        Neste item a autora  afirma uma coisa e documenta contra si mesma, senão vejamos:

                                        Diz a autora que a maioria dos membros não concordava com o que ela chama de abusos, e para confirmar isso remete ao documento 17 que se encontra as fls. 59, 60, 61 dos autos, Ora o que o documento diz é exatamente o oposto,  o referido documento informa (fls 59  in fine) mais da metade da IASD de Poá  está seguindo as orientações do primeiro ancião.

                                        Ora , se mais da metade estava ao lado do ancião, os descontentes (que estavam contra o ancião) eram a minoria e não a maioria conforme afirma a autora.

 

 

 

ITEM 9 DA INICIAL

Da intimidação por parte do “Sistema” e do novo local de cultos.

 

                                        Novamente a autora procura assacar contra a secretária e o tesoureiro, e se reporta a advertências e aconselhamentos que na realidade nunca ocorreram, os pastores e administradores da autora somente fizeram intimidar e  excluir irregularmente as referidas pessoas da comunidade, acreditando serem eles os grandes lideres.

Atualmente a Comunidade adventista da Igreja central de Poá e de Nova Poá estão unidas, reunindo-se regularmente, juntamente com os fundadores que ainda vivem, e pessoas com mais de 10 anos no convívio com a comunidade.

O Local para essas reuniões foi providenciado por pessoas que se condoeram ao ver a  injustiça que aqueles irmãos sofreram.

                                        Os poucos membros que ficaram ao lado da autora estão em outro local, buscando desesperadamente pessoas em outras igrejas para poderem compor um numero aceitável, o que não estão conseguindo até o momento.

                                        O salão que fora construído com o suor e as minguadas economias dos membros mais antigos está fechado, emparedado com  madeira ( foto anexa doc  9) para que ninguém o use.

 

 

ITENS 12 e 13 DA INICIAL

Da expulsão dos réus, da sua defesa e dos livros internos.

 

                              Aqui a autora fala de suas deliberações com respeito a expulsão dos réus do rol de membros da “Igreja de Poá”, informa também que tal decisão fora tomada pela comissão diretiva da APL no dia 16 de julho de 2001 tendo sido os réus notificados para comparecerem e apresentarem defesa,  entregarem as chaves da igreja de Poá, o Livro caixa da tesouraria e o livro de atas da Igreja, informa ainda que os réus não compareceram e nem apresentaram qualquer defesa.

                              Mais uma vez a autora falta com a verdade.

 Realmente os réus não compareceram a referida reunião, até porque poderiam correr risco de agressões como já ocorrera em Poá, mas apresentaram sim defesa por escrito, que foi protocolada na sede da Associação Paulista Leste, entregue em mãos  do Pastor Eradi Silva Guimarães  e do Dr. Silvano Andrade do Bomfim (um dos patronos da autora). (docs. 10 , 11,12 e 13).

                              A autora refere neste item um inexistente livro caixa da tesouraria, sabedora de que tal livro só existe na associação.(doc.14 pg.5 item  e pg. 25  primeiro parágrafo.

As Igrejas (comunidades) não tem sequer conta bancaria,  pois  tudo o que arrecadam é obrigatoriamente depositado em conta da União Central Brasileira;  o que o tesoureiro tem em suas mãos é uma coleção de recibo de depósitos na referida conta e uma coleção de recibos que passa aos fiéis que contribuem.

                                                 A corporação/associação insiste, por razões inexplicáveis,  em que tais documentos sejam destruídos a cada dois anos. 

(doc.  14 – Manual de tesoureiros).

                                        Sem ter os documentos de deposito em mãos poderia o tesoureiro ser acusado de estar desviando o dinheiro,  tais documentos são documentos de prova que seguramente seriam destruídos pela corporação/união.

                                                                              Do livro de atas

                                        Caso o Livro de atas das reuniões deliberativas da comunidade local houvesse sido entregue a autora na ocasião que irregularmente o requereu, como poderiam os réus documentar nesta ação o seu direito?

                                        Seguramente tal livro hoje estaria desaparecido.

Ademais a Igreja não foi regularmente dissolvida, logo não há porque a corporação/associação requerer dos oficiais qualquer tipo de documentação.

 
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