|

3.-
O Distrito Pastoral de Poá compõe-se de várias igrejas
e pequenos grupos, os quais são dirigidos por um pastor
designado pela Administração do Campo, ou seja, pela
Comissão Diretiva da Associação Paulista Leste, a qual,
de ano em ano elege alguns membros leigos para auxiliar na
admiT1istração das igrejas locais, tais como: anciãos,
tesoureiros, secretários, entre outros cargos, tudo para
a finalidade principal da igreja, que é a disseminação
do Evangelho, associada à recuperação de alcoólatras,
fumantes e usuários de drogas, incluindo-se a restauração
da família e a assistência social e filantropia, esta última
conhecida como ADRA, tudo de conformidade com o incluso
Estatuto da Entidade.
4-
Ocorre que, por razões ainda desconhecidas da autora, os
requeridos: Sérgio Braz Bicudo (tesoureiro voluntário) e
sua mulher Andréia Januária Santos Bicudo (secretária
voluntária) e alguns poucos membros da Igreja de Poá,
liderados pelo co-réu Aparecido José de Souza (ancião
voluntário), passaram a insurgir-se contra a Administração
Superior da Igreja, causando sérios problemas para a
comunidade adventista de Poá, inclusive com agressões físicas
e ameaças aos membros discordantes de suas atitudes
rebeldes, chegando às raias de impedir ao pastor local de
adentrar nas dependências da igreja, conforme pretende
demonstrar através das testemunhas ao final arroladas.
5.
Tudo começou quando o líder dissidente, por conta própria,
resolveu realizar uma "série de conferências
religiosas" na igreja de Poá, e mandou confeccionar
alguns panfletos com o endereço da igreja.
6.
O pastor responsável pelo distrito de Poá, ao ler o teor
dos tais folhetos, percebeu que se tratava de propaganda
de caráter agressivo, faccioso, eivado de fanatismo
religioso, atentatório às demais religiões,
completamente contrário às normas de conduta da Igreja
Adventista do Sétimo Dia, mundial, a qual prega a paz e a
harmonia entre os filhos dos homens e faz um evangelismo sério
entre os povos de todas as partes do mundo (docs. 13, 14,
15 e16).
22.
A autora está também preocupada com a disseminação de
folhetos alarmantes, confeccionados a mando dos réus, que
tratam do "fim dos tempos", "de perseguição
religiosa", "de sectarismo", que podem
criar um clima de animosidade entre cristãos das várias
denominações religiosas da cidade de Poá, folhetos
esses que a autora tentou impedir que fossem distribuídos,
isso em razão de a Igreja Adventista do Sétimo Dia ter
sua própria Editora (a Casa Publicadora Brasileira) que há
mais de 100 anos no Brasil vem produzindo literatura de
primeiríssima qualidade, inclusive livros didáticos,a
ponto
de receber várias moções e elogios até do Presidente
da
República.
7.
Enfurecidos com a proibição do pastor, esses membros ora
réus), associados a outros menos avisados, passaram a não
mais permitir que os pastores designados pela autora
usassem o púlpito para suas pregações, passaram a ditar
regras contrárias às normas da igreja, a proibir que as
mulheres usassem calças (só é permitido o uso de
vestidos), shorts, cabelos curtos e até selecionavam as
pessoas convidadas para cânticos de louvor, transformando
os horários de cultos num verdadeiro clima de ditadura,
inclusive proibindo aos crentes de orar em pé, obrigando
velhos, mulheres grávidas e crianças (e até pessoas
doentes) a se ajoelharem para oração, num fanatismo
doentio, preocupante e descontrolado.
8.
Como a maioria dos membros não
concordava com tais abusos, a Administração Geral
(autora) foi comunicada e encarregou a Administração do
Campo (Associação Paulista Leste da Igreja Adventista do
Sétimo Dia) a tomar as medidas pertinentes ao caso
(conferir cartas de membros descontentes, docs. 17, 18 e
19).
9.
Após as advertências e aconselhamentos de praxe, os
membros-réus persistiram no movimento de insurreição
contra a Administração Geral da Igreja Adventista; e,
liderados pelo ancião dissidente, passaram a declarar
verdadeira "guerra" a tudo o que se chama
organização, não mais aceitar interferência de
qualquer pastor naquela Igreja, negando-se a acatar as
ordens do Pastor Distrital de Poá, bem como as advertências
dos Órgãos Superiores da Igreja.
12.
Após as deliberações das Instituições Superiores,
inclusive da Mantenedora, ora autora, e em estrita
obediência ao Manual da Igreja, a Comissão
Diretiva da Associação Paulista Leste da Igreja
Adventista do Sétimo Dia reuniu-se e decidiu tomar um
voto de expulsão dos ora réus do rol de membros da
Igreja de Poá, por apostasia e rebelião aos princípios
e normas da Igreja Adventista, dando ciência, por
escrito, de sua decisão às pessoas envolvidas (docs.
22).
13.
A decisão de afastamento dos líderes dissidentes foi
tomada pela Comissão Diretiva da APL no dia ló de julho
de 2.001, tendo sido os réus notificados para
comparecerem e apresentarem defesa, bem como para que
entregassem ao Presidente da Comissão, Pastor Paulo
Stabenow,as chaves da Igreja de Poá, o Livro Caixa da
Tesouraria e o Livro de Atas da Igreja, porém, apesar de
validamente notificados, os réus não compareceram à
reunião, nem apresentaram qualquer defesa (docs. 23, 24 e
25).
CONTINUA EM DOCUMENTOS
PARTE
4
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CONTESTANDO
OS ITENS DA PEÇA VESTIBULAR
Os
itens 1, 2, 23, 24 e 25
da peça vestibular já estão contestados em
preliminares e nas considerações acima. Passemos pois
aos demais itens.
ITEM
3 DA INICIAL
Da
Eleição dos dirigentes da comunidade local.
A autora afirma aqui
que: - “
a comissão
diretiva
da Associação Paulista Leste anualmente elege alguns
membros leigos para auxiliar a administração das igrejas
locais, tais como anciãos, tesoureiros, secretários
etc”.
Já de início falta a autora com a verdade,
pois o próprio manual da Igreja diz que os dirigentes são
eleitos pela Igreja e não por qualquer órgão da associação
ou união. (veja-se o manual da Igreja paginas 127 a 132.)
e ademais não são alguns, são aproximadamente 50
dirigentes oficiais. Há que acrescentar que o próprio
estatuto da associação reconhece que as Igrejas tem
organização interna própria disciplinada pelo manual da
Igreja. ( fls. 25 e 26 § 2º do art. 13º)
ITEM
4 DA INICIAL
Do
voluntariado e da inconformidade da maioria.
Mais uma vez a
autora falta com a verdade neste item, pois as pessoas
citadas como tesoureiro
voluntário e secretária voluntária e ancião voluntário,
são
pessoas regularmente eleitas pela comunidade de Poá
reunida na condição de Igreja e de acordo com o
“manual da Igreja” conforme ata inclusa (doc.
5)
A
inconformidade da comunidade com
a “Administração Superior”
não é de alguns poucos membros da Igreja, como
afirma a autora, mas
sim da quase a totalidade dos mesmos, veja-se o documento
as fls.59 (anexado pela autora) em que um “olheiro”
informa por e-mail
(no ultimo parágrafo) -
“pelo que
pude confirmar mais da metade da IASD de Poá esta
cegamente seguindo literalmente as orientações dirigidas
pelo primeiro ancião”; seguramente mais de metade
de uma comunidade não constituem alguns poucos.
A
maioria absoluta da comunidade estava descontente, pois
estava sendo desconsiderada a norma quanto a
representatividade da comunidade como aparece na pagina 24
item 4 do manual da Igreja.
Quanto
as decisão por maioria da Igreja , veja-se
a ata da reunião administrativa de 30 de junho de
2001 ( doc. 6).
Torna-se
extremamente notório o fato
de que uma organização religiosa tão poderosa
traga ao processo cartas anônimas de relatores anônimos
as quais finalmente laboram para mostrar que essa mesma
organização esta faltando com a verdade no processo.
Quanto as agressões verbais,
inclusive contra pessoas sexagenárias, ocorridas
em pelo menos duas ocasiões, e ameaças de agressões físicas
a membros da igreja, os réus comprovarão que foram
praticadas pelos acólitos da Associação Paulista Leste,
e de seu Pastor.
ITEM
5 DA INICIAL
Da
ficção para impressionar o Juízo.
No item 5
a autora começa a estoriar sua ficção dos fatos
com o interesse em impressionar o Juízo.
ITEM
6 DA INICIAL
Da
casa publicadora e da confecção dos folhetos.
Convém lembrar, pois a própria autora confirma,
que a grande Corporação Adventista tem casas
publicadoras próprias espalhadas pelo mundo; no Brasil a
mais conhecida é denominada como CASA PUBLICADORA
BRASILEIRA, com uma clientela cativa de mais de um milhão
de membros das IASD.
Como
toda organização comercial com clientela cativa, tal
publicadora vende seus produtos a preços exorbitantes;
ora, se os compradores se conscientizarem de que podem
comprar o mesmo material por preço muito menor fora da
organização, isso irá provocar um prejuízo financeiro
que sem dúvida ira incomodar o “Sistema” corporação/associação.
Ai
esta o ponto focal da questão quanto aos folhetos, os
mesmos não produziram lucros ao “Sistema”,
e tal
comportamento poderia incentivar outros grupos agirem da
mesma forma.
Seguramente
a autora não assumiria esse fato em um processo.
ITEM 6 e
ITEM 22 DA INICIAL
Do conteúdo
dos folhetos
A leitura dos folhetos
mostra que se
tratam de textos bíblicos concatenados, nada tem de
agressivo fanatismo religioso e nem atentatório a ninguém,
e o que é mais impressionante, os folhetos pregam, o que
sempre foi ensinado pela IASD e está nos estatutos
da própria autora os quais estão anexados as fls 17.
Exemplificando:
Leia-se
na página quatro dos estatutos no §3º
do artigo 7º.
Item
h) que a humanidade
está envolvida num grande conflito espiritual entre
Cristo e satanás;
Item
I) que
há um povo remanescente que guarda os mandamentos de Deus
e tem a fé de Jesus e que a igreja verdadeira é
identificada pela fé em Cristo combinada com a observância
voluntária dos Seus Mandamentos.
Item
r) que o sábado é
o dia de repouso original e nunca foi mudado.
Item
x) que a volta de
Jesus está muito próxima e será literal corpórea e visível.
Como
se pode observar, a maior parte das teses dos folhetos estão
dentro dos estatutos da própria autora, o que demais há
nos folhetos será demonstrado tratar-se de
teses da própria autora ou seus organismos
vinculados.
As
teses apresentadas nos folhetos a respeito do “Sábado”
estão na publicação do
Lições para a escola sabatina 3º trimestre deste
ano de 2001 nas paginas 17 a 52. (Doc. 7).
As
teses sobre o primeiro anjo e a “hora do juízo” estão
na mesma publicação as paginas 53 a 64. (Doc.7)
Tais
lições, publicadas e vendidas pela autora, devem ser
estudadas diariamente por todos os fiéis.
As
interpretações de “Babilônia” e confusão religiosa
estão na mesma publicação nas paginas 65 a 76.
Em
anexo também estão (Doc 8)
partes do livro “Conflito dos séculos” em seu
volume IV intitulado “A Única Salvaguarda”
no seu capítulo VIII que tem como título “Ameaça
à Consciência”, capítulo
esse em que a autora se dedica apresentar de forma
negativa a Igreja Católica Romana.
Tal
documento é mero exemplo, se fossemos relacionar aqui
todos os livros e folhetos que a Corporação/associação
imprime com o mesmo teor
teríamos uma quantidade incompatível com as condições
do processo, apresentamos somente alguns documentos notórios
por economia processual.
Ora
como pode esse Sistema de Poder “corporação/Associação”
vir a juízo e dizer que tais teses não são as que ele
defende?
ITEM 7 DA
INICIAL
Da rejeição
de um pastor.
Mais
uma vez neste item a
autora falta com a verdade.
Essa
afirmação será
repetida ad nauseam nesta contestação, pois parece incrível
que uma organização religiosa falte com a verdade tão
intensamente e tão profundamente.
Realmente
a comunidade
não se entrosou com
o pastor de nome Juvenal Marcio (citado nos
documentos anexados pela autora), mas em nenhum momento o
impediu de usar o púlpito, apesar de uma total falta de
habilidade do referido pastor. O Pastor Juvenal Marcio
deixou suas atividades na comunidade por ordem da própria
autora, sob a alegação de que estava doente e iria
passar por um tratamento médico, tal fato está gravado
em fita de vídeo, gravação essa consentida pelos
dirigentes da corporação/associação.
No
período subseqüente
fizeram uso do púlpito da igreja os pastores a
relacionados a seguir, todos eles enviados pela corporação/associação
Paulista Leste:
1)
Pastor Antonio Junqueira (Distrital do Belém) em
21/04/2001.
2)
Pastor Mauro ( Distrital de São Mateus) em
28/04/2001
3)
Pastor José Pereira dos Santos (Pastor
Ministerial diretor da APL)
Durante 7 dias seguidos a partir de 05/05/2001
4)
Pastor Jairo Moises (Distrital) dia 12/05/2001
5)
Pastor Eradi
Silva Guimarães dia 26/06/2001.
6)
Pastor Oliveiros da UCB dia 16/06/2001
7)
Pastor Paulo Stabenow ( presidente da APL ) 16/06/2001.
Dizer-se que a comunidade de Poá proibia os
pastores de usar o púlpito chega as raias da insanidade,
pois nunca tantos pastores usaram o púlpito da Igreja em
tão pouco tempo. Há ainda que se lembrar que em tempos
normais a comunidade
de Poá só recebia a visita de pastores
uma vez por bimestre em média.
As demais inverdades assacadas no item 7,
ademais de ridículas, serão cabalmente
desmascaradas no andamento do processo.
ITEM
8 DA INICIAL
Da
quantidade de descontentes com a Corporação/Associação.
Neste item a
autora afirma
uma coisa e documenta contra si mesma, senão vejamos:
Diz a autora que a maioria dos membros não
concordava com o que ela chama de abusos, e para confirmar
isso remete ao documento 17 que se encontra as fls. 59,
60, 61 dos autos, Ora o que o documento diz é exatamente
o oposto, o
referido documento informa (fls 59
in fine) mais
da metade da IASD de Poá
está seguindo as orientações do primeiro ancião.
Ora ,
se mais da metade estava ao lado do ancião, os
descontentes (que estavam contra o ancião) eram a minoria
e não a maioria conforme afirma a autora.
ITEM
9 DA INICIAL
Da
intimidação por parte do “Sistema” e do novo local
de cultos.
Novamente a
autora procura assacar contra a secretária e o
tesoureiro, e se reporta a advertências e aconselhamentos
que na realidade nunca ocorreram, os pastores e
administradores da autora somente fizeram intimidar e
excluir irregularmente as referidas pessoas da
comunidade, acreditando serem eles os grandes lideres.
Atualmente
a Comunidade adventista da Igreja central de Poá e de
Nova Poá estão unidas, reunindo-se regularmente,
juntamente com os fundadores que ainda vivem, e pessoas
com mais de 10 anos no convívio com a comunidade.
O
Local para essas reuniões foi providenciado por pessoas
que se condoeram ao ver a
injustiça que aqueles irmãos sofreram.
Os poucos membros que ficaram ao lado da autora estão
em outro local, buscando desesperadamente pessoas em
outras igrejas para poderem compor um numero aceitável, o
que não estão conseguindo até o momento.
O salão que fora construído com o suor e as
minguadas economias dos membros mais antigos está
fechado, emparedado com
madeira ( foto anexa doc
9) para que ninguém o use.
ITENS
12 e 13 DA INICIAL
Da
expulsão dos réus, da sua defesa e dos livros internos.
Aqui a autora fala de suas deliberações com
respeito a expulsão dos réus do rol de membros da
“Igreja de Poá”, informa também que tal decisão
fora tomada pela comissão diretiva da APL no dia 16 de
julho de 2001 tendo sido os réus notificados para
comparecerem e apresentarem defesa,
entregarem as chaves da igreja de Poá, o Livro
caixa da tesouraria e o livro de atas da Igreja, informa
ainda que os réus não compareceram e nem apresentaram
qualquer defesa.
Mais uma vez a autora falta com a verdade.
Realmente
os réus não compareceram a referida reunião, até
porque poderiam correr risco de agressões como já
ocorrera em Poá, mas apresentaram sim defesa por
escrito, que foi
protocolada na sede da Associação Paulista Leste,
entregue em mãos do
Pastor Eradi Silva Guimarães
e do Dr. Silvano Andrade do Bomfim (um dos patronos
da autora). (docs. 10 , 11,12 e 13).
A autora
refere neste item um inexistente livro caixa da
tesouraria, sabedora de que tal livro só existe na
associação.(doc.14 pg.5 item
e pg. 25 primeiro
parágrafo.
As
Igrejas (comunidades) não tem sequer conta bancaria,
pois tudo
o que arrecadam é obrigatoriamente depositado em conta da
União Central Brasileira;
o que o tesoureiro tem em suas mãos é uma coleção
de recibo de depósitos na referida conta e uma coleção
de recibos que passa aos fiéis que contribuem.
A corporação/associação insiste, por razões inexplicáveis,
em que tais documentos sejam destruídos a cada
dois anos.
(doc.
14 – Manual de tesoureiros).
Sem ter os documentos de deposito em mãos poderia
o tesoureiro ser acusado de estar desviando o dinheiro,
tais documentos são documentos de prova que
seguramente seriam destruídos pela corporação/união.
Do livro de atas
Caso o Livro de atas das reuniões deliberativas da
comunidade local houvesse sido entregue a autora na ocasião
que irregularmente o requereu, como poderiam os réus
documentar nesta ação o seu direito?
Seguramente tal livro hoje estaria desaparecido.
Ademais
a Igreja não foi regularmente dissolvida, logo não há
porque a corporação/associação requerer dos oficiais
qualquer tipo de documentação.
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