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Fauna Silvestre A Secretaria de Meio Ambiente tem atendido a diversos casos relacionados à fauna silvestre. Ter um animal silvestre em casa, seja ele um papagaio ou uma tartaruga, se não estiverem legalizados no IBAMA, configura crime contra o meio ambiente, com sanções previstas em lei. Não há forma legal de regularizar um animal ilegal. Assim, o melhor a fazer é proceder a entrega voluntária desse animal diretamente ao Ibama, ao Batalhão Ambiental da Brigada Militar ou à Secretaria de Meio Ambiente. Esse animal será avaliado e encaminhado a um criador conservacionista, zoológico ou, conforme o caso, solto em vida livre. A pessoa que efetuar a entrega não será punida. O que diz a legislação? A lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina que com relação à fauna silvestre é CRIME matar, perseguir, caçar ou utilizar espécies nativas ou migratórias, bem como impedir a procriação, modificar, destruir ou danificar ninhos, abrigos ou criadores naturais, vender, expor à venda, adquirir, guardar, transportar ou manter em cativeiro espécies de animais silvestres sem a devida autorização. Também é considerado crime maltratar, abusar, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos, assim como pescar no período de defeso.
DENÚNCIAS: denúncias sobre crime contra a fauna podem ser feitas diretamente à Secretaria do Meio Ambiente: 3893-1034; MP Venâncio Aires: 3741.2980, PATRAM (Rio Pardo): 51. 3731.4822, IBAMA (Linha Verde): 0800.618080 ou pelo 190. Os casos atendidos pela SEMMA podem ser vistos no BLOG da Secretaria. Acesse! |
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
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Venâncio Aires, RS |