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"Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos." BRASIL. SEED. DECRETO 5622 de 19/12/2005.
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Referências Bibliográficas: MEC/SEED. Decreto 5.622/19/12/2005. < Disponível em http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/dec_5622.pdf > Acesso em 29/10/2007.
UFU/UNIREDE. Antecedentes da educação a distância. Texto para leitura complementar do Curso de Tecnologias para EaD. 2003.
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