9. A Previdência e a Tutela do Estado

9.1 A tutela do Estado

A rigor todo cidadão espera do estado a proteção das vicissitudes da vida hodierna. Ao Estado cumpre apenas socorrer o indivíduo dentro dos limites possíveis de atendimento igualitário a cada cidadão, independentemente de sua posição social, situação financeira ou de sua proximidade ou não, das autoridades governamentais. A isto chamaremos TUTELA DO ESTADO e envolverá a segurança, a saúde , a educação e a aposentadoria.

9.2 A Infância

A TUTELA DO ESTADO se inicia ainda no ventre da mãe e o Estado atualmente já criou as assistências e legislações para que o menor tenha possibilidade de se desenvolver até os 18 anos.

Toda criança precisa de uma família. Quando duas pessoas se unem a fim de constituir prole, devem ter presente que um dos dois deve monitorar os filhos até 21 anos. Por isso, no capitulo anterior, referente aos salários busquei promover uma divisão de riqueza na qual a subsistência de uma família média esta garantida através do trabalho externo de um dos cabeças do casal. Não importa quem cuidará da prole, se o homem, ou a mulher, embora esta seja mais competente para isto, como de resto a mulher é mais dedicada e mais séria que muitos homens.

Todos nos sabemos as mazelas da infância e da adolescência das crianças, que não tem o carinho e a tenção de pais ou mães.

9.2.1 Penso ainda que os humanos tradicionalmente consideram que o período de trabalho se inicia quando o cidadão começa a prestar serviço ao Estado ou ao capital privado , e acredito ser isto uma limitação absolutamente tola. Devemos considerar o período do trabalho do ser humano a partir de sete anos, quando se inicia o período escolar. Ai ele esta trabalhando para a civilização. Poucos serão cientistas ou intelectuais, senão estudarem desde a base, por isto preconizo que cada cidadão ao atingir sete anos, quando for matriculado em seu primeiro ano escolar tenha sua identidade preparada na escola e a emissão de sua carteira de trabalho, que será sua companheira por toda a vida. Esta carteira ficará com a escola no primeiro grau e no segundo grau. O trabalhador potencial receberá do governo neste estágio um salário simbólico de 0.01% do menor salário vigente na legislação ,ao mês, no primeiro ano, no segundo ano e nos anos subseqüentes, seu salário simbólico aumentará até a oitava série em 0.005% ao ano. Nos três anos do curso do segundo grau, esse salário será aumentado em 0.01% ao ano. Esta remuneração de cada cidadão será depositada em poupança na Caixa Econômica Federal. O cidadão terá direito a retirar o montante desta poupança, ao completar 21 anos. Cada cidadão terá direito a este salário simbólico, caso seja aprovado ano a ano no ensino fundamental.

A carteira profissional servirá, como é obvio para as anotações do aproveitamento escolar de cada cidadão.

9.2.2 Assisto com desagrado, a terrível aglutinação de jovens em classes numerosíssimas e dou , até um desconto, pois a arrecadação de impostos é pífia e a aplicação de recursos inconseqüente , mas uma vez implantado o plano acima preconizado, tenho certeza, o Ministro da Educação ficará contentíssimo em ter a seguinte distribuição de alunos por ano letivo, primeira a Quarta série máximo de 25 alunos, Quinta a oitava série, máximo de 20 alunos, curso colegial máximo 15 alunos por classe. Precisamos resgatar os professores que pelo aviltamento salarial estão atrás de balcões no comércio ou em escritórios da iniciativa privada. Creio firmemente que a nova ordem econômica sugerida possibilitará em curto espaço de tempo que atinjamos este anelo da sociedade.

9.2.3 Com relação ao curso superior, deixarei a cargo de professores e doutores dessas áreas, que resolvam a melhor forma de possibilitar acesso a todos os cidadãos .

9.3 A Aposentadoria

9.3.1 A atual aposentadoria, verdadeiro monstro criado em partes, mas que se alimenta apenas de uma fonte (Tesouro Nacional), foi criado por interesses os mais variados desde eleitoreiros, populistas, particulares nem sempre dentro dos limites da mais séria intenção. Disto resultou que muitos pagam mais e recebem menos, outros ao contrário, pagam menos e recebem mais, e até muito mais, outros ainda deixam pensões das quais alguns usufruem e outros não, outros ainda se aposentam em pouco tempo. Tudo isto gerou uma situação, em que a própria viabilidade econômica Nacional esta em perigo. Ou se elimina a sangria Previdenciária, ou essa sangria destruirá o Brasil.

Preconizamos a retirada das contribuições Previdenciárias , no capitulo dos tributos, da iniciativa privada e dos trabalhadores, incluindo-as no imposto social IS a ser cobrado no consumo final. Cumpre, portanto, ser necessário que o Estado arrecade uma parte do Imposto Social IS, especialmente para os pagamentos da Aposentadoria Universal a cada cidadão, ao chegar na idade preconizada para tal, para isto devemos considerar não a "expectativa de sobrevida" , como quer um administrador da Previdência, comparando os idosos a frangos de granja cuja sobrevida é de 60 dias, após o que darão prejuízo, caso não morram.

9.4 A Aposentadoria Universal

A Aposentadoria Universal deverá ser disponível a todo o cidadão tutelado pelo Estado e deve ser absolutamente Igual para todos, sem distinção de posição social. Deve preencher as necessidades de alimentação, vestuário e lazer. A assistência médica bem como medicamento, independente de qualquer custo, deve ser propiciado pelo Estado. Deve ser concedida para homens aos 60 anos e para mulheres aos 55 anos.

Por exemplo, um casal no qual um dos dois trabalhou na iniciativa Privada ou no Estado, ou ainda na prestação de serviços, como autônomo, o outro cabeça da família, seja o homem ou a mulher, cuidou da prole, quando os filhos se emanciparam, ambos trabalharam fora. No tempo preconizado, cada um receberá como aposentadoria, 35% do menor salário vigente, o qual servia para sustentar quatro pessoas da família média. Neste momento com os filhos casados a casa própria paga, certamente viverá tranqüilamente. Cumpre ainda notar que ao chegar a esta idade o Estado pagará a TUTELA Previdenciária e se o cidadão e sua esposa quiserem continuar trabalhando, e a empresa os aceitar, devido a importante experiência da qual são depositários, poderão faze-lo sem prejuízo do beneficio. Neste momento estimo que o beneficio (aposentadoria de um cidadão). Será em torno de R$ 1050,00.

9.5 A Previdência Privada

Nada impedirá que Ministros, Juizes, Militares, administradores executivos, Políticos e pessoas abastadas, queiram enriquecer com o benefício previdenciário , apenas isto não é possível a custa do Tesouro Nacional. Como não pagam contribuição em seu salário, poderão pagar os planos disponíveis nos sistemas privados de previdência. Podendo assim preencher suas ambições de se aposentarem com gordos benefícios.

9.6 A Passagem de um Sistema para Outro

Para estancar esta sangria atualmente instalada, devemos passar para o novo sistema sem afetar grandemente os direitos adquiridos. Devemos, no entanto corrigir as aposentadorias e benefícios espúrios na mesma forma que os salários extraordinários vigentes no Estado, e devemos por isso usar a mesma sistemática redutora sugerida em 8.5.7 e 8.5.8. O ajuste em direção a aposentadoria Universal (cerca de R$ 1050,00, dezembro de 1999), deverá sofrer o mesmo procedimento redutor, independente do montante dos atuais benefícios, sempre em trezentos meses.

Atualmente a aposentadoria mínima é de R$ 136,00, à medida que se desenvolver o plano, estas aposentadorias também sofrerão ajustes até atingirem o valor da futura aposentadoria Universal , ou seja, R$ 1050,00 a cada cidadão com 60 ou mais anos e a cada cidadã com 55 ou mais anos, considerando-se a proporcionalidade dos direitos adquiridos, atualmente vigentes.

9.6.1 Os cálculos atuariais da arrecadação, e os cálculos da proporcionalidade na conversão do novo sistema para o atual, deverão ser realizados no próprio instituto de previdência, que tem se mostrado competente nestes cálculos.

9.7 A Inadimplência Vigente

Muitas dividas tributárias estão pendentes, desde muitos anos e seu montante é absolutamente impagável a curto prazo, por isso sugerimos seu pagamento em 25 anos, exatamente como o indicado acima em 8.5.7 e 8.5.8. Independente do montante da divida elas deverão ser consolidadas e resgatadas à base de 0,33% ao mês. Uma sólida legislação capitulando a inadimplência deste resgate deve ser introduzida no código penal com duras penas, independente da posição social ou da brancura do colarinho do titular da divida.

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