5. Os Tributos Sociais

Buscaremos racionalizar a arrecada��o e o dimensionamento dos tributos que s�o direcionados para a distribui��o das benesses consideradas dever do Estado e direito de todos os cidad�os. Os tributos em quest�o s�o:

5.1 PIS (Programa de Integra��o Social) um tributo muito antigo que preencheu sua fun��o de criar um fundo de caixa para o Tesouro e um pec�lio para o trabalhador. Tem efeito cascata e reflete pouco na capacidade de consumo do trabalhador, sua al�quota atualmente � de 0,65% sobre a folha de pagamento.

5.2 Cofins (Contribui��o para Financiamento da Seguridade Social): Similar ao anterior sem retorno direto ao trabalhador com o mesmo defeito de produzir o efeito cascata nos pre�os. Iniciou a mais de dez anos atr�s com uma al�quota de 0,5% sobre o faturamento. Atrav�s de sucessivos aumentos, j� alcan�ou o n�vel de 3%.

5.3 CSSL (contribui��o Social sobre o Lucro): um imposto que varia de 1,44% a 12 % sobre o lucro das empresas.

5.4 IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jur�dica): Este imposto de 15% sobre o lucro das empresas se reflete no imposto efetivo sobre o pre�o de venda, num valor que varia de 0,8% a 1,5%. Do ponto de vista de incremento de pre�os tem o mesmo efeito dos anteriores.

5.5 Contribui��es Sociais: merecem tamb�m reparos, a contribui��o ao INSS fundamentada na folha de pagamento e o desconto do sal�rio a titulo de contribui��o para o fundo de aposentadoria.

5.5.1 Contribui��o das empresas sobre a folha de pagamento: Atualmente as empresas recolhem cerca de 28% sobre a folha, que se reflete no pre�o de venda em cerca de 3% ,que naturalmente � lan�ada no custeio da produ��o, sendo paga pelo consumidor final. Isto quer dizer que todos os consumidores, mesmo sem registro em carteira pagam o fundo de aposentadoria, que deve ser direito de todos os cidad�os. Daqueles que recebem muito por poderem legislar em causa pr�pria, dos que recebem parte por terem pagado um certo numero de anos e daqueles que recebem o m�nimo por motivos os mais variados, o que demonstra um direito desigual para cidad�os que deveriam ter do Estado um tratamento igual.

5.5.2 Contribui��o do empregado registrado em carteira. Esta contribui��o � o exemplo mais t�pico do cartorialismo inconseq�ente que grassa por todo o controle do Estado Brasileiro. � uma contribui��o que estratifica a sociedade trabalhadora entre "Os que pagam" e "Os que n�o pagam", dando direito ao Estado de tratar de forma desigual o conjunto que deveria ter direitos iguais. N�o influencia o custo do produto e seu pre�o de venda no consumo final, mas reduz em cerca de 10% a capacidade de consumo dos assalariados da economia formal e dos Servidores P�blicos.

5.5.3 FGTS: Este fundo tem origem no fundo de indeniza��o que era retido pelas empresas e naturalmente fazia parte de seu capital de giro. Todo empregado tinha direito de receber de 1 ano, at� 9 anos e onze meses, um sal�rio por ano trabalhado a titulo de indeniza��o. Ap�s dez anos de trabalho ininterrupto teria direito a 2 sal�rios por ano trabalhado, a titulo de indeniza��o, sempre por dispensa sem justa causa. Quando trabalhava 35 anos se aposentava sem receber nada do fundo de indeniza��o. Algumas empresas no entanto davam alguma gratifica��o a titulo de reconhecimento por trabalhos prestados. O governo de 1967 confiscou este fundo de indeniza��o que passou a ser conhecido como FGTS o objetivo era financiar casa pr�pria aos trabalhadores, e obras de infra-estrutura. Continuaria no entanto a funcionar como fundo de indeniza��o e pec�lio para a aposentadoria. Para os governos os resultados foram bons, pois o fundo serviu para financiar obras do sistema eletricitario de comunica��es e outros, embora com varias suspeitas de super faturamento. Com rela��o a financiamentos para casa pr�pria os resultados foram p�fios para os trabalhadores de baixa renda. As casas min�sculas e promiscuas, os materiais de p�ssima qualidade em v�rios casos, e os planos de pagamento um verdadeiro assalto legal orquestrado pelos lobies dos agentes financeiros, naturalmente ligados ao sistema banc�rio. Como ultimo argumento negativo desvinculou o interesse entre patr�o e empregado fazendo com que a dispensa fosse banalizada. Os empregados tiveram perdas nas chamadas corre��es monet�rias, perdem em muitos extravios e degeneresc�ncias dos saldos que n�o acompanham a desvaloriza��o da moeda. O Governo instituiu a multa de 40 % sobre o saldo atualizado, no momento da dispensa, a fim de complementar a perda do saldo que atualmente esta sobre sua guarda.

5.6 Conclus�o

Os tributos acima relacionados, mais as contribui��es sobre sal�rios, incluindo FGTS, inclusive o efeito cascata, geram sobre o pre�o, no consumo final um incremento de cerca de 15%, veja a seguir exemplo:

O Efeito Cascata do COFINS

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Fase

p.compra

incr.custo

p.vda.

D*3%

Cofins acumulado

Pre�o final

var.%

p.vda-cofins

1

100,00

30,00

130,00

3,90

3,90

133,90

2,91

130,00

2

133,90

60,00

193,90

5,82

9,72

199,72

4,87

190,00

3

199,72

100,00

299,72

8,99

18,71

308,71

6,06

290,00

4

308,71

60,00

368,71

11,06

29,77

379,77

7,84

350,00

5

379,77

30,00

409,77

12,29

42,06

422,06

9,97

380,00

6

422,06

15,00

437,06

13,11

55,17

450,17

12,26

395,00

A;

FASE 1� � 4� fase, cadeia produtiva

B;

Pre�o de compra 5� fase, atacado

C;

Incremento de custo 6� fase, varejo

D;

Pre�o de venda

E;

Calculo do cofins

F;

cofins acumulado

G;

Pre�o Final

H;

Varia��o Percentual do Cofins por fase

I;

Pre�o de Venda por fase, sem COFINS

C�lculos cont�beis e atuariais devem ser realizados para estabelecer a arrecada��o total neste momento. Certamente a equipe economica, ter� t�cnicos, dados estat�sticos e super computadores que poder�o realizar o trabalho. Cumpre-nos a obriga��o de passar adiante e sugerir medidas racionais para instituir uma nova forma de tributa��o que seja assimil�vel pelos agentes econ�micos produtor, trabalhador e estatal.

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