CAPITULO 4

UMA ANÁLISE COMPARATIVA

Em seguida o estudo comparativo das idéias apresentadas em Setembro de 1993 pelo autor com a estruturação jurídica elaborada pela equipe de economistas, juristas, tributaristas e contabilistas da equipe econômica. Para maior conforto do leitor apresento reproduções dos excertos destacados e numerados do capitulo 2.

A ESCOLHA DO INDEXADOR

1.     6. Indexador:

Todos os indexadores utilizados até hoje eram ou são casuísticos, atendendo interesses parciais e particulares. O único indexador realmente justo é o preço ao consumidor que é onde deságuam todas as despesas financeiras de produção, e o período de fixação do índice deve ser mensal, em casos extremos, semanal.

A ESCOLHA DA EQUIPE ECONÔMICA

OBS. DO A. Como pode notar o leitor, o índice elaborado pela equipe econômica são índices de várias instituições de renome, e que se equalizam a minha idéia de um índice que refletisse o "preço ao consumidor".

A INDEXAÇÃO

2.      7. Indexação:

Terminado o período de análise inflacionária dos preços ao consumidor proceder os aumentos dos meios de pagamento conforme abaixo:

 

OBS. DO A. Observe o leitor que a URV, uma unidade de conta, se assenta sobre a variação do indexador do decreto nº1066 de 27/02/94, que tem característica do indexador pleno.

PREÇOS

3.     a) Preços

Como os preços são livres todos os que fazem preços podem aumenta-los ou não, dentro ou fora dos limites estabelecidos pelo indexador do período. Este agente econômico deve ter a atenção chamada para o fato de que aumentos de preços geram aumentos em todas as suas contas a pagar.

Obs. do A. Conforme pode-se observar praticamente todos os preços estavam indexados e a livre negociação para a utilização ou não da URV não eliminava a utilização do indexador. A equipe econômica, no entanto, deveria ter concitado e esclarecido aos agentes econômicos a evitarem aumentos gratuitos de preços, que agravariam suas despesas nos pagamentos de contas a prazo.

SALÁRIO

4.     b) Salário.

Imediatamente à determinação da inflação, os salários devem ser corrigidos afim de que seu valor permaneça com o mesmo poder de compra do período anterior.

Este agente econômico, trabalhador/consumidor deve ter sua atenção chamada para comprar o que for mais barato, para forçar a queda dos preços.

OBS. DO A. Os salários, como de costume em inflações altas já vinha sendo corrigido mês a mês e independente da forma antiga de indexação, na medida provisória da URV passou a ser indexado juntamente com os preços pelo mesmo indexador. Não comentaremos se a base de calculo pela média dos últimos quatro meses anteriores a março, exclusive, foi correta ou não.

A parte importante da minha sugestão, que de fato, não poderia constar da medida provisória, foi a intensa campanha para a postura licitatória de preços levada a efeito junto aos consumidores. Conseguimos colocar este agente econômico em sua função de consumidor a procura de melhores preços.

5.     c) Tarifas Públicas.

Todas corrigidas de uma só vez. Abaixo outros comentários sobre tarifas.

OBS. Do A. A indexação continua presente na medida provisória, conforme minha sugestão. Ressalvados alguns itens cujo interesse de controle Governamental se mostrava impreciso.

IMPOSTOS

6.    d) Impostos

Os impostos indexados por indexadores especiais devem ser corrigidos pelo indexador acima descrito.

OBS. Do A. Os impostos continuaram a ser calculados em UFIR depois de sofrerem a correção do indexador parametrado pela URV.

CONTAS A PAGAR

OBS. DO A . Neste caso, a obrigatoriedade de expressar os valores das contas a prazo , em URV, cujo valor era indexado pela evolução do indexador pleno em cruzeiros reais, mostra bem a utilização da idéia por mim encaminhadas e encampada pelo Presidente Itamar Franco.

Esta tem a virtude de quebrar, em pouco tempo a expectativa de inflação futura. Ela quebra a espinha inercial da inflação.

CONSIDERAÇÕES SOBRE ESTE CAPITULO

Demonstrei acima que minhas idéias, aceitas pela visão abrangente e capacidade de analise pragmática do Presidente Itamar Franco, que foi o único cidadão a receber minhas sugestões em Setembro/93 foram aplicadas pela equipe econômica apenas na parte concernente a neutralização da inflação.

A equipe econômica introduziu a idéia da URV e não utilizou uma política de implantação condizente com a natureza do artificio aplicado.

Em lugar de esclarecer que seria inútil elevar preços alem da Ética de ganho normal nos empreendimentos produtivos das varias naturezas, ofereceu uma moeda nova num espaço de tempo que poderia variar ate 12 meses.

Os formadores de preços já acostumados a encarar planos que costumeiramente levavam a congelamentos, e sabedores que haveria uma moeda nova elevaram os preços imediatamente, primeiro como meio de defesa, segundo para obter um numero maior de moeda podre, para obter na troca futura um numero maior de moeda boa, que ate teria paridade com o dólar.

Apesar desta falha política de psicologia de massa, a indexação plena funcionou como demonstraremos adiante neste trabalho.

Como ultima observação, penso que a duração do período de indexação plena deveria ser maior, sem as pressões da expectativa da troca da moeda, quando o índice inflacionario seria certamente neutralizado, pois não há força maior que a massa de consumidores a licitar preços de forma persistente.

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