Capítulo 2 - Procedimentos
1. Requisitos e Procedimentos para Ingresso no Programa
1.1. Requisitos
Para ingressar no Programa Especial de Treinamento - PET, alguns requisitos são imprescindíveis:
1.1.1. da Instituição
- promover a institucionalização do programa, conforme o presente Manual de Orientações Básicas;
- oferecer as condições necessárias para a implantação, gerenciamento, acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET sob sua responsabilidade, conforme exigência da SESu/MEC constantes no presente documento;
- coordenar o processo de seleção das "Propostas de Implantação de Grupos PET" a serem encaminhados à SESu;
- manter um responsável pelo programa na IES;
- comunicar, ao Departamento ao qual é vinculado o professor, a determinação de atribuir oficialmente uma carga horária para o tutor de, no mínimo, oito (08) horas semanais para exercício da tutoria;
- criar e manter um Comitê Local de Acompanhamento PET do programa na IES, conforme consta no item "avaliação e acompanhamento" deste documento.
1.1.2. do curso de graduação (Colegiado de Curso ou órgão equivalente)
- oferecer condições físicas e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades do grupo PET;
- possuir um alunado com condições de candidatar-se à seleção de bolsistas, conforme requisitos constantes do item "candidato" do presente documento;
- interagir com o grupo PET, somando esforços para que as atividades do grupo PET repercutam positivamente no curso como um todo e que sejam reconhecidas pela instituição;
- participar do planejamento do grupo, respeitando sua autonomia, tanto na organização do plano como na sua execução, buscando aproximar as ações do grupo aos demais interesses do curso.
1.1.3. do tutor
- possuir titulação de doutor e, em casos excepcionais, de mestre, desde que devidamente justificado pela IES;
- pertencer ao quadro permanente e ser contratado em regime de tempo integral e em regime de dedicação exclusiva, pela IES;
- comprometer-se a dedicar carga horária semanal mínima de oito (08) horas às atividades do Grupo;
- comprometer-se a assumir a tutoria por um prazo mínimo de três (03) anos;
- adequar-se a um perfil que inclua:
=> vida acadêmica destacada, com experiência na orientação de alunos em diversos níveis;
=> visão interdisciplinar e experiência em áreas que envolvam a tríade universitária: pesquisa, ensino e extensão;
=> visão ampla do curso de graduação;
=> desenvolvimento de atividades ligadas à melhoria da qualidade de ensino do curso;
=>bom relacionamento com os corpos docente e discente;
=>identificação com a filosofia e os objetivos do PET;
=>desempenho satisfatório de acordo com os requisitos do programa, no item "avaliação do tutor".
1.1.4. do aluno candidato
- estar cursando o 2º ou 3º semestre da graduação;
Nos cursos de graduação, cuja duração seja superior a quatro (04) anos, poderão ser selecionados alunos que estejam cursando o 3º ou 4º semestre da graduação, desde que previsto no planejamento de ingresso de bolsistas;
- ter expectativa de permanecer como bolsista do Programa até a conclusão do seu curso de graduação;
- não apresentar reprovação no histórico escolar;
- ter apresentado um bom rendimento escolar nas disciplinas cursadas;
- comprometer-se a dedicar, no mínimo, 20 horas semanais às atividades do Programa;
- ter desempenho satisfatório na participação do programa.
Nota
Cabe ao aluno candidato que apresentar reprovação no histórico a possibilidade de justificativa perante a Comissão de Seleção. Em caso de a Comissão de Seleção aceitar a justificativa e o candidato ser aprovado, fica então a critério do Comitê Local de Acompanhamento a ratificação final da seleção/inclusão do candidato.
1.2. Procedimentos
a) as Instituições deverão apresentar, por meio de sua Pró-reitoria de Graduação ou órgão equivalente, juntamente com a proposta de implantação do grupo, um Plano Institucional da Graduação, visando a melhoria qualitativa dos cursos de graduação existentes na sua IES, inserindo a proposta de criação do grupo no projeto pedagógico da instituição. Neste Plano Institucional, os objetivos e metas deverão estar claramente explicitados.
b) "Proposta de Implantação de Grupos PET" , de acordo com roteiro estabelecido em Edital. Cada curso de graduação, por iniciativa de seu Colegiado ou órgão equivalente, deverá elaborar uma única "Proposta" e submetê-la à apreciação da Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.
Compete às Pró-Reitorias de Graduação, por meio de Comitê Local de Acompanhamento PET:
- orientar os cursos na elaboração das propostas,
- proceder à seleção das "Propostas de Implantação de Grupos PET" encaminhadas pela instituição e
- enviar à SESu/MEC o "Relatório Institucional de seleção de propostas", conforme roteiro estabelecido em Edital.
Nota
As Pró-Reitorias de Graduação ou órgãos equivalentes deverão encaminhar apenas as propostas que preencham os requisitos mínimos exigidos pelo Programa e que tenham sido elaboradas de acordo com o roteiro preestabelecido e aprovadas pela seleção institucional.
c) Curriculum Vitae - Detalhado e Resumido do professor selecionado para exercer a função de tutoria do Grupo PET, podendo ser na forma Lattes do CNPq.
d) Termo de Compromisso do Curso , referente à implantação e implementação do Programa. Assim, o curso, por meio de seu Colegiado ou equivalente, deverá comprovar:
- alocação de um espaço físico exclusivo para o Grupo PET e condições necessárias para o funcionamento do Grupo;
- atribuição oficial de uma carga horária semanal de, no mínimo, oito (08) horas para o professor tutor;
- disponibilidade de o professor tutor assumir a função por um prazo mínimo de três (03) anos;
- aceitação de o corpo docente, para colaborar na realização de atividades do grupo, especialmente dos professores listados na proposta como colaboradores diretos do Programa.
As ''Propostas de Implantação de Grupos PET'' encaminhadas pelas Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente são avaliadas pela SESu/MEC em duas etapas:
1º) análise técnica, com o objetivo de verificar o cumprimento das exigências mínimas do Programa, tais como o envio da documentação obrigatória, a elaboração da proposta de acordo com o roteiro estabelecido em Edital e a verificação de sua contemplação no Plano Institucional da Graduação. Além disso, verifica-se a adequação da proposta em relação à filosofia, objetivos, conteúdo, metodologia e estrutura de funcionamento do Programa Especial de Treinamento - PET.
Nota
As propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido pelo edital e/ou por órgão ou professores que não representem legalmente a IES na SESu/MEC serão automaticamente devolvidas, sem passar pela etapa de análise técnica.
2º) análise pela consultoria específica, coordenada pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET. Nesta etapa verifica-se o mérito da proposta, a infra-estrutura física, material e humana, a real necessidade/importância da implantação do grupo, bem como a adequação da proposta ao Plano Institucional da Graduação. Nesta etapa, avalia-se, portanto, o mérito da proposta, a adequação da proposta, a adequação do professor tutor e o comprometimento institucional - três requisitos fundamentais para o sucesso do Programa.
1.3. Implantação de Grupo
Os cursos de graduação que tiverem suas propostas aprovadas e deferidas pela SESu/MEC, de acordo com suas disponibilidades orçamentária e financeira, deverão efetivar a implantação do grupo após receber a homologação por parte da SESu/MEC.
A SESu/MEC cancelará a implantação/implementação de grupos que não cumpram o compromisso assumido e atestado por meio de "Termo de Compromisso do Curso" e/ou solicitem substituição de tutor nos primeiros 24 meses de funcionamento, exceto em casos de impedimento físico (falecimento ou doença grave).
Tendo em vista a natureza e a exigência da realização de atividades conjuntas pelos bolsistas, a alocação de um espaço exclusivo para o grupo PET é de fundamental importância, sendo também exigência para a manutenção do grupo pela SESu.
O curso de graduação deverá encaminhar o "Plano de Atividades" a ser desenvolvido durante o primeiro ano de funcionamento do grupo à Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente, que o encaminhará ao Comitê Local de Acompanhamento PET para análise.
Os documentos serão submetidos à apreciação do Comitê Local de Acompanhamento PET e, mediante emissão de parecer favorável, a SESu/MEC autorizará a implementação das atividades do grupo.
A formalização do ingresso do curso de graduação no Programa faz-se mediante a celebração de convênio entre a SESu e a IES.
1.4. Critérios e Procedimentos para Seleção e Substituição de Tutores e Bolsistas
1.4.1. Tutores
A seleção é efetuada entre os docentes do curso de graduação que teve a sua proposta aprovada pela SESu e que preencham os requisitos constantes deste documento. O processo de seleção deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, com a participação do Colegiado de curso e dos demais professores do curso.
A substituição do tutor em exercício deverá ser comunicada à Pró - Reitoria de Graduação com uma antecedência de, pelo menos, 2 (dois) meses à data prevista de desligamento, por meio de solicitação oficial constando:
- motivo(s) do desligamento do tutor em exercício;
- apreciação sobre o seu desempenho na função;
- indicação do professor substituto, constando a descrição dos critérios e procedimentos adotados na sua seleção;
- curriculum vitae do professor indicado.
O processo de substituição do tutor deverá ser coordenado pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, com a participação do tutor a ser substituído, de professores do curso ao qual o grupo é vinculado e dos bolsistas do grupo.
O desligamento de um tutor em exercício far-se-á por:
- desistência do próprio professor tutor;
- exclusão, desde que comprovada a insuficiência de desempenho avaliada pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;
- por afastamento temporário do tutor e por prazo determinado.
1.4.2. Bolsistas
O processo de seleção de bolsista é efetuado por uma comissão composta por, no mínimo três (03) professores sob a coordenação do tutor, podendo, ainda, participar alunos bolsistas do grupo. Para grupos implantados em cursos de graduação constituídos por mais de um departamento, sugere-se a participação de representantes dos diversos departamentos envolvidos.
A seleção é efetuada entre os alunos do curso de graduação que teve a sua proposta aprovada pela SESu e que preencham os requisitos constantes deste documento. Cabe a seleção de alunos de outros cursos, desde que devidamente justificado pelo Plano de Atividades e que o candidato preencha os requisitos para bolsista previstos no subitem 1.1.4. De qualquer forma tais alunos não podem exceder a 1/3 do grupo.
O processo de seleção deverá ser relatado pela Comissão de Seleção por meio de "Relatório de Seleção de Bolsistas" e enviado à Pró-reitoria de Graduação ou órgão equivalente. Caso o processo de seleção acarrete dúvidas, será consultado o Comitê Local de Acompanhamento PET.
O desligamento de bolsista PET far-se-á por:
- término do curso de graduação;
- desistência do bolsista;
- exclusão por:
=>iniciativa do grupo, devido a desempenho insatisfatório baseado em critérios considerados justificáveis pelo programa;
=>reprovação em disciplinas cursadas.
=> rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
=>baixa assiduidade e pouco interesse pelas atividades do PET;
=>compreensão insuficiente dos assuntos tratados;
=>pouca habilidade no desenvolvimento de um bom relacionamento com os demais bolsistas do grupo, bem como com os corpos discente e docente do curso.
Notas
1. A permanência, no grupo, de um bolsista com reprovação escolar, só se justifica nos casos de problemas temporários na disciplina em questão comprovados pelo Colegiado do curso de graduação ou equivalente. A exposição de motivos será analisada pelo Comitê Local de Acompanhamento, que autorizará ou não a permanência do bolsista no grupo. Neste caso, além das justificativas apresentadas pelo Colegiado do curso de graduação, deverá, também, ser encaminhado um planejamento para solucionar o(s) problema(s)/dificuldades(s) da disciplina.
2. As eventuais substituições de bolsistas deverão também ser efetuadas por outros que preencham os requisitos constantes deste documento. Esta medida visa evitar substituições por alunos dos últimos semestres do curso de graduação, com pouco tempo para um entrosamento com o restante do grupo e para a aquisição necessária de hábitos de estudo, de pesquisa e de discussão que o PET objetiva incentivar nos alunos.
3. Assim, sugere-se que o processo de seleção efetuado no início e/ou meados do ano pelo grupo, visando a implantação, expansão ou substituição de bolsistas por conclusão do curso de graduação, contenha uma lista dos candidatos aprovados, por ordem de classificação. Preenchidas as vagas existentes na ocasião, os demais poderão ser incorporados quando houver desligamento de bolsista, desde que, na época da implementação da bolsa, o aluno preencha os requisitos para o ingresso no Programa (ver item 1.1.4).
4. Os desligamentos/substituições de bolsistas deverão ser comunicados à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, responsável pelo programa na IES. O aluno substituto deve ter sido selecionado em processo de seleção aprovado pelo órgão responsável pelo PET na instituição e deve preencher os requisitos exigidos pelo Programa (ver 1.1.4).
Quando houver desligamento de bolsista, é facultado ao tutor do grupo solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento a incorporação de um aluno que já tenha cursado o terceiro semestre do curso, e nesse caso o aluno em questão deverá ter sido aprovado em processo de seleção e dispor de um tempo mínimo de 18 meses de permanência no grupo.
1.5. Composição e expansão dos grupos
Um grupo PET é composto por doze (12) bolsistas selecionados dentre os alunos do curso de graduação que teve a sua Proposta de Implantação de Grupos PET deferida pela SESu/MEC.
O ingresso dos alunos no grupo é gradual, implicando admissão ANUAL de quatro (04) bolsistas, conforme o planejamento constante da "Proposta de Implantação de Grupos PET". A primeira expansão do grupo ocorre após completar doze (12) meses de sua implantação. As outras expansões previstas deverão ocorrer em intervalo de um ano, contado a partir da última expansão. A ampliação dos grupos é obrigatória; no entanto, a autorização para expansão é efetuada pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, respeitadas as avaliações da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação. Assim, ao final de três anos após a implantação do grupo, dar-se-á a sua integralização, havendo, posteriormente, apenas substituições dos bolsistas desligados. Portanto, o processo de expansão do grupo se finda ao completar o número máximo de bolsistas, doze (12), permitido pelo Programa , pressupondo a inclusão de alunos que cursam diferentes semestres da graduação.
Notas
1. Será possível admitir alunos de cursos diversos ao do grupo, desde que devidamente justificado pelo Plano de Atividades e que o candidato preencha os requisitos para bolsista previstos no programa. De qualquer forma tais alunos não podem exceder a 1/3 do grupo.
2. Grupos com desempenho considerado insatisfatório, na análise do mérito, feita pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET, durante o período antecedente à expansão, não poderão efetuar a ampliação do número de bolsistas (ver Acompanhamento e Avaliação do Programa). Ficará a cargo do Comitê Local de Acompanhamento o auxílio nas adaptações recomendadas pela avaliação nacional para que o grupo evolua em seu conceito.
A implementação de bolsas novas dos grupos em expansão é efetuada somente após a homologação do processo por parte da IES sob a orientação da SESu. Portanto, nesta situação, não há pagamento retroativo de bolsas.
2. Atividades
2.1. Planejamento e execução das atividades
Cada grupo deverá planejar as atividades a serem executadas anualmente e enviar o seu "Plano de Atividades" à Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente. O Comitê Local de Acompanhamento analisa o "Plano de Atividades" e emite parecer, visando a orientação dos grupos sob sua responsabilidade quanto a filosofia, os objetivos e as características do programa, buscando uma melhor inserção das ações dos grupos no Projeto Acadêmico-Pedagógico da instituição. O Plano de Atividades retorna ao grupo para serem feitas as modificações, se necessário. Após este processo, o "Plano de Atividades" deve ficar a disposição da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação na Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.
Para a execução das atividades do grupo, o tutor necessita da colaboração dos docentes do curso de graduação/pós-graduação, bem como de outros docentes da IES, especialmente daqueles de áreas afins ao curso de graduação. Na estrutura do programa, está prevista a colaboração direta e indireta dos docentes. Por colaboração direta entende-se a participação mais intensiva e permanente de docentes indicados pelo tutor ao Colegiado do curso de graduação ou equivalente para apoiar o tutor na coordenação, execução e/ou orientação de atividades e de bolsistas do grupo PET.
Notas
1. A existência de colaboradores diretos é de fundamental importância para cursos compostos, na estrutura da IES, por mais de um departamento. Nestes casos, sugere-se a participação de docentes de diversos departamentos para apoiar o tutor nas atividades do grupo.
A colaboração indireta é expressa pela participação esporádica de profissionais/docentes do curso de graduação, da IES como um todo ou de outras instituições, que são convidados a orientar os bolsistas, proferir palestras, supervisionar estágios, etc., de forma a atender o planejamento de atividades diversificadas.
Além das colaborações direta e indireta de profissionais/ docentes, o grupo PET conta também com um tipo especial de colaboração que é do Professor Visitante.
2. É recomendável que a instituição estimule a realização de eventos acadêmicos (Evento PET) divulgando atividades de ensino, pesquisa e extensão com participação da comunidade.
2.2. Interações com outras instituições
2.2.1. Professor Visitante
Os Professores visitantes desenvolvem atividades intensivas junto aos Grupos por período contínuo que varia de 5 até 60 dias.
Nota
A SESu apoiará apenas uma solicitação por grupo, a cada ano, exclusivamente dentro do território nacional. A SESu subsidiará as passagens e uma ajuda de custo para o professor visitante, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira.
A previsão da visita do professor visitante deverá constar no "Plano de Atividades" do grupo e será, portanto, analisada pelo Comitê Local de Acompanhamento PET. Para isto, o grupo deverá informar os objetivos gerais da visita e apresentar um planejamento global de atividades, bem como indicar, os nomes de possíveis visitantes com especificação da sua instituição de origem, titulação e área de atuação.
A solicitação de apoio nesta categoria é efetuada com uma antecedência máxima de três (03) meses e mínima de dois (02) meses da data prevista para o início da visita, por meio de envio das informações constantes do "Roteiro para Solicitação de Visita de Professor Visitante Recorrente/PET".
Aos grupos compete observar a data desejável para a visita e incluir a sua previsão no "Plano de Atividades" do período correspondente ou antecedente, de forma que haja tempo hábil para análise pelo Comitê Local de Acompanhamento e envio da "Solicitação de Apoio" à SESu.
Notas
1. As solicitações enviadas fora do prazo serão automaticamente indeferidas pelas SESu, independente de sua aprovação no "Plano de Atividades".
2. O grupo deverá enviar relatório de atividades desenvolvidas pelo professor junto ao grupo/curso de graduação até, no máximo, 30 dias após o término da visita.
3. O relatório de Atividades do Professor Visitante deverá incluir os itens 1 e 3 constantes do "Roteiro para elaboração do relatório de Atividades".
2.2.2. Estudante Visitante
Para o desenvolvimento de programas de integração regional e de apoio a grupos emergentes, principalmente em regiões em que há reduzido número de grupos, será possível a troca de experiências com as instituições mais desenvolvidas por meio de visitas de estudantes e professores. A SESu irá subsidiar as passagens para o estudante visitante, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
2.3. Férias do Grupo
O desenvolvimento/execução das atividades do PET é contínuo, com interrupção apenas durante as FÉRIAS dos bolsistas relativas às atividades do Programa Especial de Treinamento - PET.
Os bolsistas têm direito a 45 dias de férias no Programa que, em princípio, deverão coincidir com as férias regulares do tutor. Portanto, os grupos deverão funcionar normalmente durante o período de FÉRIAS ESCOLARES, exceto em relação aos 45 dias de férias do Programa.
Nota
O cumprimento desta norma é de inteira responsabilidade do tutor e do curso de graduação, devendo o período de férias ser comunicado à coordenação da IES por meio de "Relatório de Atividades".
3. Acompanhamento e Avaliação do Programa
O processo de acompanhamento e avaliação do Programa Especial de Treinamento (PET) é um instrumento fundamental para a consolidação do Programa como uma estratégia de desenvolvimento do ensino de graduação no País. No âmbito do Programa, a avaliação deve ser encarada como um processo pedagógico que visa o desenvolvimento da crítica, da autocrítica, do autoconhecimento dos bolsistas, dos grupos e da própria instituição, procurando identificar as potencialidades e limitações de cada um na consecução dos objetivos do Programa, de acordo com a filosofia e as características deste. Estabelecida no marco da qualidade do ensino, da autonomia dos grupos e do Programa e da formação de indivíduos cidadãos e com consciência do seu papel na sociedade, a avaliação do Programa tem os objetivos descritos abaixo.
3.1. Objetivos
Objetivo Geral
Desenvolver e consolidar o PET em um número cada vez maior de Instituições de Ensino Superior (IES), formando uma rede de interações e trocas de experiências que consolide os objetivos do Programa, inserindo cada vez mais os grupos nos seus respectivos cursos de graduação e IES.
Objetivos Específicos
=> Estabelecer um processo de construção da identidade de cada grupo e do seu espaço de ação, da identidade do Programa em cada IES e da unidade nacional do Programa.
=> Estabelecer um panorama das ações de cada grupo, verificando a compatibilidade destas ações com os objetivos e a filosofia do Programa.
=> Estabelecer o impacto e a qualidade das ações do grupo na comunidade acadêmica, na população como um todo e na formação do bolsista.
=> Estabelecer um diagnóstico sobre as limitações de cada grupo, procurando sugerir novas ações ou aprimoramento de ações já implantadas pelo grupo no sentido de aproximar mais o grupo dos objetivos e filosofia do Programa.
=> Fixar os valores associados às atividades típicas do Programa: valorização dos trabalhos em grupo e ações coletivas, valorização das ações para melhoria dos cursos de graduação, valorização da interação critica com o projeto pedagógico do curso e da IES e valorização de ações junto à comunidade que sejam consistentes com a formação ampla e interdisciplinar do aluno.
=> Incentivar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação no grupo, no curso de graduação e na IES.
3.2. Características da Avaliação do PET
=>Institucional: Em todos os níveis, a avaliação do PET é um processo e um instrumento desenvolvido por um grupo determinado, com o acompanhamento do Colegiado do curso e junto a Pró-Reitoria de Graduação com os objetivos discutidos acima. A avaliação é institucional no sentido de que o grupo, a instituição e o Programa, como um todo, são os sujeitos, ou seja, promovem a avaliação e, ao mesmo tempo, são objetos da avaliação. Em outras palavras, a titularidade da avaliação está com o grupo, com o Comitê Local de Acompanhamento, ligado à Pró-Reitoria de Graduação, e com a SESu, na figura da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação.
=>Globalidade: A avaliação deve articular as diferentes atividades do grupo, ou seja, cada atividade deve ser avaliada estabelecendo a relação com as demais, dentro do contexto proposto no documento "Plano de Atividades" do grupo e dentro do contexto da sua instituição. Daí a importância do acompanhamento do colegiado de curso e do Comitê Local. Deve ser levada em conta a inter-relação entre as atividades e o seu papel no desenvolvimento dos objetivos do Programa.
=>Construtivo e não punitivo: O processo de avaliação não visa penalizar os grupos ou IES por erros, limitações ou fracassos. A identificação das condições limitantes deve ser diagnóstica para permitir o avanço em relação aos objetivos do Programa. No entanto, o caráter construtivo da avaliação não significa a manutenção incondicional dos grupos. Em benefício da unidade do Programa em torno de seus objetivos, qualquer grupo poderá ser extinto se apresentar uma resistência sistemática a se adaptar a estes objetivos e à filosofia do Programa.
=>Compromisso coletivo: O Programa, devido às suas características, exige compromisso coletivo de todos os agentes envolvidos na execução e na avaliação de suas atividades. O bom andamento do Programa depende da co-responsabilidade de todos os agentes acadêmicos na proposição, da realização e da avaliação das atividades de cada grupo e do conjunto dos grupos na IES. Também estes agentes devem ser sensíveis aos resultados da avaliação no momento de planejar as atividades do grupo.
=>Ênfase qualitativa: A avaliação do Programa deve ter uma ênfase na análise de qualidade em detrimento de análises quantitativas. Índices quantitativos e conceitos podem ser utilizados, mas os significados destes índices devem ser estabelecidos por uma discussão qualitativa. A avaliação local e nacional dos grupos não estabelecerá um ordenamento entre os grupos.
=>Continuidade: A avaliação deve ser um processo de contínua interação entre o grupo, o Comitê Local de Acompanhamento e a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação. Findo o processo de avaliação, os resultados devem voltar ao grupo para que este possa reorientar, se necessário, as suas ações.
3.3. Operacionalização da Avaliação
O processo de acompanhamento e avaliação do programa e dos grupos PET será coordenado nacionalmente pela SESu, por meio da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET. A avaliação será feita de forma a ter um padrão unitário em âmbito nacional. Para garantir esta característica única, a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET deverá estabelecer os critérios e instrumentos para os procedimentos de acompanhamento e avaliação, tanto em nível local quanto em nível nacional, procurando informatizar todo o processo.
A avaliação nacional ficará a cargo da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET, enquanto na instituição será coordenada pelo Comitê Local de Acompanhamento. Ambas poderão contar com o suporte de consultores, que devem ser especialistas no conhecimento do programa. A avaliação nacional terá caráter deliberativo sobre a criação, manutenção e extinção de grupos. A avaliação local deverá examinar o interesse acadêmico das atividades e sua inserção na instituição. Esta avaliação terá caráter sugestivo visando o aprimoramento das ações dos grupos.
3.4. Formas e critérios gerais de acompanhamento e avaliação
O processo de acompanhamento e avaliação deve ser diferenciado em função do estágio de desenvolvimento de cada grupo.
3.4.1. O acompanhamento de grupos novos
São considerados grupos novos aqueles com até 24 meses de funcionamento, contados a partir do semestre de sua implantação. Neste caso, o Comitê Local de Acompanhamento deve acompanhar o processo de elaboração do Plano de Atividades, a seleção de bolsistas e a implementação das ações pelos grupos. Neste período, não será atribuído conceito ao grupo.
Durante esta fase, os grupos poderão ser DESATIVADOS por:
=> Desistência/desligamento do tutor aprovado na Proposta de Implantação de Grupos;
=> Comprovação do não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos pelo Programa e das exigências atestadas pelas IES através do Termo de Compromisso;
=> Baixo desempenho do grupo na avaliação da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação, com critérios e instrumentos próprios para esta fase de implementação.
3.4.2. O acompanhamento de grupos consolidados
Grupos Consolidados são aqueles com mais de 24 meses de funcionamento, contados a partir do semestre de sua implantação. Neste caso, será atribuído conceito.
Os grupos considerados consolidados poderão ser DESATIVADOS por:
=>Obtenção de baixo conceito (Fraco), por duas vezes consecutivas, atribuído pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;
=>Inadequação das atividades e de orientação de bolsistas em relação aos objetivos e características do Programa. Por exemplo, grupos com desenvolvimento "freqüente" de atividades características de um Programa de Iniciação Científica ou de Estágio.
Notas
1. O Programa pressupõe um compromisso avaliador-avaliado. Assim, as avaliações devem sugerir os mecanismos para superação das dificuldades dos grupos na consecução dos objetivos do Programa. Estas sugestões são particularmente importantes no caso de grupos com baixos conceitos, pois servirão de referência para melhorar o desempenho do grupo, garantindo a sua evolução.
2. O curso de graduação que tiver o seu grupo PET desativado só poderá apresentar nova proposta de implantação após um período mínimo de três (03) anos.
3.5. Etapas
=> Auto-avaliação do grupo: Esta etapa objetiva, principalmente, estabelecer o autoconhecimento do grupo. Assim, o grupo deve analisar, com o acompanhamento do Colegiado de curso e dos professores colaboradores, o desenvolvimento de suas atividades. O grupo deve verificar se as atividades estão atingindo seus objetivos, se estão interferindo no projeto pedagógico do curso e ampliando a gama de atividades extracurriculares dos bolsistas e demais alunos do curso. Se os projetos não estão levando a uma especialização prematura e se a participação coletiva está sendo preservada. Importante: o grupo deve se preocupar em analisar, principalmente, as limitações que encontra no desenvolvimento de suas atividades. Deve procurar identificar as causas destas limitações, tanto aquelas concernentes ao grupo quanto aquelas relativas à IES, para que possam ser ultrapassadas. A superação das dificuldades representa crescimento, sendo este um aspecto positivo da avaliação. Deve ser elaborado um documento de auto-avaliação, de acordo com os indicadores da avaliação, a ser incluído no relatório e, enviado a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação.
=> Avaliação das atividades do grupo pela IES: Esta etapa da avaliação é desenvolvida pelo Comitê Local de Acompanhamento PET, tem um caráter qualitativo e deve avaliar se as atividades de cada grupo permitem realizar os objetivos, a filosofia e as características do Programa. Devem ser priorizadas atividades que integrem ensino, pesquisa e extensão, evitando a concentração das atividades em apenas uma destas vertentes. Também deve ser dada ênfase à interdisciplinaridade em detrimento às atividades muito específicas, voltadas apenas para uma área de conhecimento, que resultem em uma especialização precoce. A ação coletiva deve ser incentivada, assim como atividades inovadoras. O Comitê Local também deve sugerir os ajustes necessários ao planejamento de cada grupo para que os objetivos do Programa sejam melhor atingidos deve procurar estimar quanto as atividades dos grupos estão interferindo no projeto pedagógico do curso e da instituição. Este Comitê deve enviar para a Comissão Nacional de Acompanhament
=> Avaliação um relatório de sua avaliação, junto com um parecer sobre as atividades de cada grupo e sobre o conjunto das atividades dos grupos. Este relatório servirá de subsídio para a avaliação nacional. Neste processo, também devem ser avaliadas as limitações da instituição no desenvolvimento das atividades do Programa e devem ser sugeridas alternativas para a superação das dificuldades.
=> Avaliação Nacional: Nesta etapa, a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET deve desenvolver o seu processo de avaliação a partir dos relatórios de avaliação elaborados pelos Comitês Locais de Acompanhamento PET, juntamente com as auto-avaliações dos grupos. A Comissão Nacional pode, a seu critério, solicitar o Relatório e o Plano de Atividades de cada grupo. A Comissão deve verificar se o desenvolvimento do Programa nas instituições está obedecendo a filosofia e as características do Programa e se seus objetivos estão sendo atingidos. Deve emitir um parecer sobre o desenvolvimento do Programa em cada IES. Em caso de grupos ou IES com baixo rendimento, a comissão deve instaurar um processo de acompanhamento mais específico do grupo ou IES, podendo solicitar relatórios específicos sobre os problemas detectados. Caso necessário, visitas à IES e aos grupos podem ser agendadas para uma avaliação in loco. Estas visitas in loco serão obrigatoriamente feitas nos casos de grupos sob o risco de extinção.
=>Auto-avaliação final do grupo: A partir dos resultados da avaliação local e da avaliação nacional, cada grupo deve desenvolver um processo de reavaliação das suas atividades procurando incorporar ao Plano de Atividades subseqüente as sugestões e correções indicadas pelas avaliações local e nacional. Neste processo, cabe ao grupo incluir ou não no seu Plano de Atividades as indicações feitas pelas avaliações. Caso não inclua as sugestões, o grupo deverá justificar sua decisão no relatório subseqüente. Desta forma, é garantida a autonomia do grupo em decidir o seu planejamento.
Nota
Além dos aspectos discutidos acima, as avaliações devem ter a preocupação de observar, em todas as etapas:
=Os riscos da padronização;
=perigo da mídia do PET por trabalhos meramente assistenciais
=respeito às especificidades, à diversidade e aos contextos locais e regionais;
=ações com fundamentos teóricos;
=metodologias ou diretrizes claras;
=a consciência do compromisso das universidades com a realidade brasileira.
4. Benefícios
O Programa apóia os grupos PET através da concessão de:
= Taxas Acadêmicas destinadas a cobrir parte das despesas relativas às atividades do grupo;
=Passagens para os professores visitantes e estudantes visitantes, desde que haja mecanismos e recursos disponíveis.
4.1. Bolsas de Estudo
As bolsas têm seus valores fixados em nível nacional e divulgados às instituições convencionadas, sendo o pagamento repassado mensalmente às Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente. Os valores das bolsas do professor tutor, após identificada a forma legal de remuneração, corresponde ao valor integral de uma bolsa de doutorado e do aluno corresponde ao valor integral da bolsa de iniciação científica do Programa Institucional Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq/MCT.
Aos professores visitantes recorrentes, que desenvolvam atividades de colaboração junto aos grupos PET, fora da sede de sua instituição de origem , a SESu fornecerá diárias e despesas com locomoção (passagens aéreas nacionais).
Nota
O professor tutor e os alunos bolsistas não poderão ter acúmulo de bolsas. Caracteriza "acúmulo de bolsa " o fato de se possuir outra bolsa da mesma categoria ou de mesma fonte de financiamento de fonte pública. Assim, é permitida a acumulação de bolsa de tutor e bolsa de produtividade de pesquisa ( CNPq), desde que as fontes de pagamento sejam diferentes. Caso, a fonte de pagamento da bolsa de tutor seja a mesma, da de produtividade de pesquisa, no caso do CNPq, a bolsa que faria jus o coordenador do grupo, pela atividade de tutoria, reverte ao mesmo, na forma de taxas acadêmicas.
4.2. Taxas Acadêmicas
4.2.1. Valores, Destinação e Repasse de Recursos
Os valores destinados a cada grupo PET são calculados com base no valor da bolsa e no número de bolsistas daquele grupo, de acordo com a seguinte fórmula:
total de recursos = nº de bolsistas do grupo X valor da bolsa do aluno no mês do repasse de recursos
Os recursos financeiros liberados sob a forma de Taxas Acadêmicas deverão ser utilizados como auxílio à realização de quaisquer atividades do programa de trabalho dos grupos PET. Portanto, os recursos destinam-se às despesas com taxas de inscrição, passagens e diárias para participação dos alunos bolsistas em eventos científicos , bem como passagens e diárias para professores convidados a ministrarem palestras, conferências etc. para o grupo (excluído o professor visitante recorrente); materiais de consumo e permanente necessários ao bom desenvolvimento das atividades do grupo, entre outros.
O repasse de recursos dos grupos será feito semestralmente, em parcela única:
1o semestre: maio/junho
2o semestre: setembro/outubro
4.2.2. Utilização de Recursos
A responsabilidade pela administração dos recursos relativos às taxas acadêmicas será do Professor Tutor, devendo as Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente agilizarem o repasse interno de forma a possibilitar a sua aplicação em um prazo máximo de quatro (04) meses, contados a partir da liberação por parte da SESu.
Cada grupo deverá enviar à SESu, através da Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente, um relatório técnico sobre a utilização dos recursos financeiros, de acordo com o formulário próprio, até cinco meses após o repasse ter sido efetuado pela SESu.
Nota
A não apresentação do relatório técnico (formulário) ou a não utilização injustificada dos recursos repassados implicarão na suspensão da parcela de TAXAS referentes ao semestre subseqüente