Capítulo 1 - Normas Gerais

1. Concepção Filosófica, Objetivos e Características Gerais do Programa

1.1. Concepção Filosófica

A constituição de um grupo de alunos vinculado ao curso para desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão visa oportunizar aos bolsistas e demais estudantes a possibilidade de ampliar a gama de experiências em sua formação acadêmica. O programa objetiva complementar a perspectiva convencional de educação escolar baseada em um conjunto qualitativamente limitado de constituintes curriculares.

Um grupo tutorial se caracteriza pela presença de um tutor com a missão de estimular a aprendizagem ativa dos seus membros, por meio de vivência, reflexões e discussões, em clima de informalidade e cooperação. O método tutorial permite o desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas e pensamento crítico entre os bolsistas, em contraste com o ensino centrado principalmente na memorização passiva de fatos e informações, e oportuniza aos estudantes a se tornarem cada vez mais independentes em relação à administração de suas necessidades de aprendizagem.

O PET, ao desenvolver ações de ensino, pesquisa e extensão, de maneira articulada, permite uma formação global, tanto do aluno bolsista quanto dos demais alunos do curso, em contraposição à fragmentação, proporcionando-lhes uma compreensão mais integral do que ocorre consigo mesmo e no mundo. Ao mesmo tempo a multiplicidade de experiências contribui para reduzir os riscos de uma especialização precoce.

A ação em grupo e a dedicação ao curso permitem desenvolver a capacidade de trabalho em equipe, facilitar a compreensão das características e dinâmicas individuais, bem como a percepção da responsabilidade coletiva e do compromisso social. A inserção do grupo dentro do curso permite que estas capacidades se disseminem para os alunos do curso em geral, modificando e ampliando a perspectiva educacional de toda a comunidade. Este desenvolvimento terá uma interação dinâmica com o projeto pedagógico do curso, em processo de mútuo aperfeiçoamento.

Nos grupos PET, o tutor é o responsável, perante a IES e a SESu/MEC pelo planejamento e supervisão das atividades bem como pelo desempenho do grupo sob sua orientação, contando com a indispensável colaboração de outros docentes da IES para a execução de suas ações. Cabe a ele orientar os bolsistas no caminho de uma aprendizagem segura, relevante, ativa, planejada e adequada às necessidades do grupo e do curso como um todo.

Dentro do programa, a IES é responsável por dar o suporte administrativo aos grupos, desenvolver o processo de avaliação institucional e contribuir para o aumento do significado acadêmico-pedagógico de suas atividades, garantindo a autonomia dos grupos. Estas três funções devem ser desenvolvidas de forma coordenada por todos os atores responsáveis pelo programa na IES.

O PET é um programa de longo prazo que visa realizar, dentro da universidade brasileira, o modelo de indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, além de um incentivo à melhoria da graduação, o PET pretende estimular a criação de um modelo pedagógico para a nossa universidade, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Brasileira e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

1.2. Objetivos

Objetivo Geral

Promover a formação ampla e de qualidade acadêmica dos alunos de graduação envolvidos direta ou indiretamente com o programa, estimulando a fixação de valores que reforcem a cidadania e a consciência social de todos os participantes e a melhoria dos cursos de graduação.

Objetivos Específicos

a) estimular a melhoria do ensino de graduação por meio de:

- desenvolvimento de novas práticas e experiências pedagógicas no âmbito do curso;

- desenvolvimento de ações que procurem integrar o ensino, a pesquisa e a extensão;

- atuação dos bolsistas como agentes multiplicadores, disseminando novas idéias e práticas entre o conjunto dos alunos do curso;

- interação dos bolsistas do Programa com os corpos docente e discente da instituição, inclusive em nível de pós-graduação, quando for o caso;

- participação em atividades características de programas de pós-graduação;

- desenvolvimento de atividades que promovam o contato dos bolsistas e demais alunos do curso com a realidade social em que o grupo, o curso ou a IES estejam inseridos, estimulando o desenvolvimento de uma consciência do papel do aluno/curso/IES perante a sociedade.

b) oferecer uma formação acadêmica de excelente nível, visando a formação de um profissional crítico e atuante, por meio de:

- desenvolvimento de ações coletivas e capacidade de trabalho em grupo;

- facilitação do domínio dos processos e métodos gerais e específicos de investigação, análise e atuação da área de conhecimento acadêmico-profissional;

- envolvimento dos bolsistas em tarefas e atividades que propiciem o Aprender Fazendo e Refletindo Sobre;

- discussão de temas éticos, sóciopolíticos, científicos e culturais relevantes para o País e/ou para o exercício profissional e para a construção da cidadania;

- promoção da integração da formação acadêmica com a futura atividade profissional, especialmente no caso da carreira universitária, através de interação constante com o futuro ambiente profissional;

- participação, com igual ênfase, em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

1.3. Características

O PET é um programa de longo prazo que pretende atuar sobre a graduação a partir do desenvolvimento de ações coletivas, de caráter interdisciplinar, objetivando a formação de um cidadão com ampla visão do mundo e com responsabilidade social, cujas características básicas são:


- formação acadêmica ampla, envolvendo conteúdo programático, que evite uma especialização precoce e/ou aprofundamento, em uma ou mais disciplinas, subáreas e/ou linhas de atuação do curso de graduação;

- realização de atividades que envolvam pesquisa, ensino e extensão;

- interdisciplinaridade, que é fundamental para uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento da ciência. Esta característica é indispensável para cursos de graduação que tenham interface com outras áreas/ subáreas do conhecimento;

- atuação coletiva, envolvendo obrigatoriamente a realização de atividades conjuntas pelos bolsistas que cursam diferentes níveis de graduação. As atividades de um grupo PET são planejadas de forma a manter um equilíbrio entre a participação individual e coletiva dos seus membros;

- interação contínua entre os bolsistas e os corpos discente e docente do curso de graduação e de programas de pós-graduação, caso existam na instituição. A comunicação saudável e a troca permanente de informações entre os bolsistas e os alunos e professores dos cursos de graduação e de pós-graduação são condições essenciais para o bom desempenho de um grupo PET;

- contato sistemático tanto com a comunidade acadêmica como um todo quanto com a comunidade externa à IES, promovendo a troca de experiências em processo crítico e de mútua aprendizagem,
- planejamento e execução de um programa diversificado de atividades, além daquelas próprias da grade curricular da graduação.

2. Estrutura e Atribuições

2.1. Estrutura

O Programa PET será constituído por:

- uma coordenadoria executiva PET na SESu, vinculada ao Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação do Ensino Superior/DEPEM responsável pelo programa.

- um Comitê Local de Acompanhamento PET, composto por tutores, professores conhecedores do programa e estudantes bolsistas PET, sendo 2/3 dos membros do Comitê indicados pelos integrantes do programa na IES e 1/3 indicados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente;

- um responsável pelo Programa PET na IES definido pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente para atividades de apoio administrativo ao PET;

- uma Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET, composta por tutores e professores conhecedores do programa sendo 50% indicados pela Executiva Nacional do PET e 50% indicados pela SESu presidida por representante da SESu;

Nota:
Duas ou mais instituições poderão formar um único Comitê Local de Acompanhamento PET interinstitucional. Neste caso, todos os grupos das IES parceiras na constituição do Comitê deverão participar da indicação de seus membros e as proporções estabelecidas acima devem ser mantidas.

2.2. Atribuições

- da SESu

- definir políticas e diretrizes de funcionamento de forma a garantir a unidade nacional do Programa;

- ser responsável pelos editais para apresentação de propostas de implantação de novos grupos;

- efetuar a implantação de novos grupos propostos, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, ou a extinção de grupos por insuficiência de desempenho, recomendados pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;

- implementar a coordenadoria executiva com um responsável pelo programa no DEPEM;

- reunir a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET, em duas sessões ordinárias e tantas extraordinárias quantas necessárias ao ano;

- garantir a infra-estrutura para os trabalhos da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET,

- questionar, junto às Pró-Reitorias de Graduação ou órgão equivalente, a implementação de medidas de aperfeiçoamento e correção de desvios, que eventualmente se tornem necessárias, para garantir a qualidade do Programa e a consecução de seus objetivos;

- reunir a Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET para o processo de seleção e implantação de grupos novos, responsabilizando-se pela análise conceitual e técnica das propostas;

- implementar o processo de acompanhamento e avaliação dos grupos, por meio de Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;

- decidir, anualmente, o percentual de ampliação do programa, garantindo o cumprimento dos mecanismos necessários para a alocação dos recursos orçamentários.

- da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET

- propor políticas e diretrizes de funcionamento de forma a garantir a unidade nacional do Programa;

- propor a expansão de novos grupos PET;

- participar dos editais para apresentação de propostas de implantação de novos grupos,

- assessorar no processo de seleção e aprovação de novos grupos e recomendar à SESu extinção de grupos por insuficiência de desempenho,

- estabelecer as normas e critérios para avaliação de desempenho dos tutores, dentro das diretrizes para acompanhamento e avaliação.

- da Instituição/Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente

- gerenciar o(s) grupo(s) implantado(s) na(s) IES;

- indicar o responsável pelo apoio administrativo do Programa;

- apoiar a programação acadêmica a ser desenvolvida pelo(s) grupo(s);

- constituir o "Comitê Local de Acompanhamento" para acompanhamento e avaliação do(s) grupo(s) PET;

- orientar, por meio do Comitê Local de Acompanhamento PET, os grupos e demais órgãos da Instituição em relação às normas do Programa e à elaboração de relatórios e outras atividades compromissadas com a SESu;

- elaborar relação de despesas e encaminhar ao órgão competente da IES para fins de repasse do pagamento;

- promover a substituição de tutores que não tenham desempenhado as suas funções de forma satisfatória, conforme avaliação por normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET.

- zelar pelo cumprimento das normas/atribuições do Programa relativas ao curso de graduação, tutor e bolsistas.

- homologar:

- - seleção e substituição de tutores e de bolsistas;

- - planejamento e relatórios de atividades.

- do Comitê Local de Acompanhamento

- executar o acompanhamento e orientar os grupos de sua(s) IES quanto aos aspectos filosóficos, conceituais e metodológicos da área do conhecimento e do Programa Especial de Treinamento - PET;

- coordenar e participar ativamente do processo formal de acompanhamento e avaliação dos grupos sob sua coordenação;

- representar o programa PET na IES,

- orientar os membros e órgãos internos das IES quanto aos objetivos, características e filosofia do programa a fim de garantir o seu bom funcionamento a partir da esperada autonomia dos grupos no planejamento e execução de atividades,

- elaborar e encaminhar a SESu relatórios referentes ao desempenho e às atividades gerais desenvolvidas pelos grupos sob sua coordenação, para posterior análise da Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação PET;

- assessorar os grupos sob sua coordenação sobre aspectos que visem a melhoria qualitativa das atividades do grupo;

- assessorar os grupos sob sua coordenação na orientação sobre políticas e diretrizes da IES com propósito de tornar o plano das atividades mais próximas à realidade da instituição e/ou região.

- do curso de graduação (Colegiado de Curso ou equivalente)

- colaborar na discussão do planejamento de atividades do grupo;

- estimular a interação critica do grupo com o projeto pedagógico do curso;

- acompanhar a auto-avaliação do grupo, enriquecendo a discussão do grupo através da visão do colegiado do curso;

- zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso firmado com a SESu, especificado na letra d, subitem 1.2. do capítulo II, deste documento.

- do tutor

- supervisionar diretamente as atividades desenvolvidas pelo grupo e orientar os bolsistas em sua vida acadêmica;

- elaborar, juntamente com o grupo, o Plano de Atividades de acordo com as características do programa, procurando manter o equilíbrio entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

- elaborar, juntamente com o grupo, os relatórios de atividades com a colaboração de docentes do curso e de bolsistas do grupo;

- zelar pelo cumprimento do "Plano de Atividades" aprovado pelo Comitê Local de Acompanhamento;

- dedicar carga horária semanal mínima de oito (08) horas às atividades do grupo;

- instituir e coordenar a comissão de seleção de bolsistas;

- solicitar desligamento de bolsistas pela não obtenção de rendimento acadêmico mínimo exigido pelo Programa em relação ao curso de graduação e/ou atividades específicas do grupo PET;

- ser responsável pela construção da relação entre o grupo, o colegiado de curso e os demais professores colaboradores do programa;

- atender, em tempo hábil, às solicitações da SESu, da IES (Pró-Reitoria de Graduação), bem como do Comitê Local de Acompanhamento.

Nota
Poderá um grupo, a seu critério, constituir um Co-tutor, que terá suas atribuições e tarefas determinadas pelo grupo. A função do co-tutor deverá ser informada por escrito à Pró-reitoria. O co-tutor pode substituir o tutor em sua ausência ou o representar por sua delegação em situações previamente definidas pelo próprio grupo. Mesmo existindo a figura do co-tutor, o tutor continua sendo o professor responsável pelo grupo. - do bolsista

o manter bom rendimento no curso de graduação, comprovado pelo histórico escolar sem reprovações;

o apresentar excelente rendimento acadêmico avaliado pelo professor tutor;

o participar ativamente das atividades específicas do grupo PET;

o dedicar-se, em tempo integral, às atividades do curso de graduação e do Programa Especial de Treinamento;

o não receber outro tipo de bolsa - da CAPES, do CNPq, da IES ou de quaisquer outras instituições de fomento à pesquisa.

Notas:
1. Quanto às reprovações dos bolsistas cabe a possibilidade de justificativa pelo Tutor, ficando a critério do Comitê Local a aceitação ou não das argumentações apresentadas.

2. Poderá um grupo, a seu critério, constituir um ou mais alunos colaboradores. Esses alunos terão suas atribuições e tarefas determinadas pelo grupo. Recomenda-se que os alunos colaboradores desenvolvam as mesmas atividades dos alunos bolsistas do grupo.

3. Disposições Transitórias
As Pró-Reitorias de Graduação ou órgãos equivalentes deverão implementar o Programa de forma articulada com a SESu, fornecendo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades dos grupos PET implantados na IES e realizando o seu acompanhamento interno.
As Pró-Reitorias de Graduação deverão indicar um responsável pelo programa na instituição e constituir o Comitê Local de Acompanhamento PET, conforme as orientações constantes dessa Norma.
As Pró-Reitorias de Graduação deverão garantir as condições para o desempenho das atribuições do responsável, do Comitê Local de Acompanhamento e das atividades demandadas pelos grupos nas IES.

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