
A NR-17, que trata da Ergonomia, prescreve o seguinte:
"17.3. Mobili�rio dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posi��o sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posi��o.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de p�, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os pain�is devem proporcionar ao trabalhador condi��es de boa postura, visualiza��o e opera��o e devem atender aos seguintes requisitos m�nimos:
a) ter altura e caracter�sticas da superf�cie de trabalho compat�veis com o tipo de atividade, com a dist�ncia requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter �rea de trabalho de f�cil alcance e visualiza��o pelo trabalhador;
c) ter caracter�sticas dimensionais que possibilitem posicionamento e movimenta��o adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1. Para trabalho que necessite tamb�m a utiliza��o dos p�s, al�m dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comando para acionamento pelos p�s devem ter posicionamento e dimens�es que possibilitem f�cil alcance, bem como �ngulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em fun��o das caracter�sticas e peculiaridades do trabalho a ser executado.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos m�nimos de conforto:
a) altura ajust�vel a estatura do trabalhador e a natureza da fun��o exercida;
b) caracter�sticas de pouca ou nenhuma conforma��o na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para prote��o da regi�o lombar.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da an�lise ergon�mica do trabalho, poder� ser exigido suporte para os p�s que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de p�, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1. Todos os equipamentos que comp�em um posto de trabalho devem estar adequados �s caracter�sticas psicofisiol�gicas dos trabalhadores e a natureza do trabalho a ser executado.
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digita��o, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualiza��o e opera��o evitando movimenta��o freq�ente do pesco�o e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de f�cil legibilidade, sempre que poss�vel, sendo vedada a utiliza��o de papel brilhante. ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletr�nico de dados com terminais de v�deo, devem observar o seguinte:
a) condi��es de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento � ilumina��o do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos �ngulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajust�-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as dist�ncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superf�cies de trabalho com altura ajust�vel.
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletr�nico de dados com terminais de v�deo forem utilizados eventualmente, poder�o ser dispensadas as exig�ncias previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a an�lise ergon�mica do trabalho."


Esta p�gina foi imaginada e desenvolvida por
Cynthia Guimar�es
Tostes Malta
�ltima revis�o: Dezembro 01, 2000