5.    Normas para armazenamento e transporte dos pesticidas:

Armazenamento:
Os locais destinados a servir de dep�sitos para o armazenamento de pesticidas devem reunir as seguintes condi��es:
  • Estar devidamente cobertos de maneira a proteger os produtos contra as intemp�ries;
  • Ter boa ventila��o;
  • Estar situados o mais longe poss�vel de habita��es ou de locais onde se conservem ou consumam alimentos, bebidas, medicamentos ou outros materiais que possam entrar em contato com pessoas ou animais;
  • Prover instala��es necess�rias para que, no caso de existirem diferentes tipos de produtos, eles possam ficar separados e independentes;
  • Contar com condi��es necess�rias para que o local seja mantido limpo e livre de contamina��es.
  • Para o armazenamento das embalagens dentro do dep�sito devem ser observadas as seguintes condi��es:
  • As embalagens devem ser colocadas utilizando um sistema que evite o contato direto com o piso do dep�sito, quando possa haver perigo de umidecimento ou corros�o na base;
  • As embalagens para l�quidos devem ser armazenadas com o fecho ou fechos voltados para cima;
  • Salvo indica��o em contr�rio, para um produto em particular, recomenda-se que o n�mero de camadas resultantes do empilhamento das embalagens n�o exceda o especificado a seguir:
  • Sacos: pilhas por estrado (1,20 x 1,20 m) de aproximadamente uma tonelada. Se forem de pl�stico, deve-se dar tratamento antideslizante;
  • Baldes: coloc�-los sobre estrados de madeira. N�o colocar mais de quatro baldes um sobre o outro;
  • Tambores de 20 a 60 litros: empilhar em estrados de madeira. N�o colocar mais de duas camadas por estrado;
  • Tambores de 100 a 200 litros: n�o se deve colocar em tambor sobre o outro; rod�-los o menos poss�vel;
  • Os tambores ou embalagens de forma semelhante n�o devem ser colocados verticalmente sobre outros que se encontrem horizontalmente e vice-versa.
  •  

    Transporte:

    Nos ve�culos que transportam pesticidas dever�o ser tomadas medidas tendentes a evitar a contamina��o do ambiente e dos locais por onde transitem.

    � proibido transportar, simultaneamente, em um mesmo ve�culo, pesticidas e alimentos para o homem ou ra��es para animais.

    Nos ve�culos que tenham transportado pesticidas devem ser tomadas as medidas necess�rias para sua completa limpeza a fim de n�o contaminar a carga seguinte, principalmente no caso de alimentos, bebidas, medicamentos ou materiais que possam entrar em contato com pessoas ou animais.

    As embalagens contendo pesticidas e que sejam suscet�veis de ruptura dever�o estar protegidas durante seu transporte mediante materiais adequados.

    Para transporte de embalagens contendo pesticidas � necess�rio certificar-se previamente se os fechos e tampas dos mesmos est�o bem ajustados.

    Com o fim de impedir a deteriora��o das embalagens e dos r�tulos deve evitar-se faz�-las rolar ou chocar-se sobre superf�cies irregulares ou sujas.

    Deve-se evitar que o ve�culo de transporte tenha pregos, parafusos ou pontas salientes dentro do espa�o onde s�o colocadas as embalagens.

    As embalagens devem ser colocadas de tal forma que uma n�o fique suspensa apenas por suas bordas ou aros a outras que se encontrem pr�ximas.

    Os tambores ou recipientes de forma semelhante devem ser colocados verticalmente dentro do ve�culo de transporte para evitar rolamentos.

    Para carga de tambores deve existir um dispositivo de eleva��o; para descarga deve-se proceder de modo que as embalagens des�am rolando ou deslizando sobre planos inclinados e sejam recebidas sobre dispositivos amortecedores.

           

    Provid�ncias no caso de vazamentos:

    Deve-se manter vigil�ncia constante para localizar imediatamente qualquer embalagem danificada ou com vazamento. Em caso de localiza��o de um vazamento, proceder da seguinte maneira:

  • Suspender todo tipo de manobras;
  • Fechar o ve�culo e isolar a �rea contaminada;
  • Notificar o dono do ve�culo ou o encarregado do armaz�m;
  • Vigiar para que ningu�m entre na �rea contaminada;
  • Esperar instru��es e chegada de pessoal encarregado da opera��o de descontamina��o.
  • Os trabalhadores diretamente relacionados com o manejo, armazenamento e transporte de pesticidas dever�o, de acordo com a categoria toxicol�gica dos mesmos, estar providos de equipamentos de seguran�a e devem saber us�-los bem.

    Os lugares onde se armazenem, manipulem, carreguem ou descarreguem pesticidas dever�o dispor de meios para poder aplicar as recomenda��es sobre os primeiros socorros e de instala��es para o asseio pessoal completo dos trabalhadores e nos mesmos dever� ser estritamente proibido fumar ou ingerir alimentos.

    Em todos os casos em que as embalagens n�o sejam vis�veis (vag�es de estrada de ferro, caminh�es etc.), devem ser colocadas, em lugares vis�veis, etiquetas cujo desenho e texto se ajustem � categoria toxicol�gica do produto. Em cada um dos casos distintos, as etiquetas devem ser de tamanho suficiente para que possam facilmente chamar a aten��o das pessoas que v�o manipular essas embalagens.

     

    Instru��es de emerg�ncia:

    1.    Vazamento grande durante o percurso:
  • Estacionar o ve�culo em local onde o vazamento n�o possa atingir riachos, rios, lagos ou fontes de �gua ou mesmo pistas; colocar as luvas de prote��o, m�scara, avental e botas adequadas e cercar o vazamento com terra ou serragem para que ele n�o se espalhe;
  • Afastar os curiosos;
  • Quando o vazamento parar, secar o material vazado com terra ou serragem e enterr�-lo em lugar que n�o ofere�a perigo �s pessoas ou animais.
  • 2.    Vazamento causado por acidente de tr�nsito:

  • Sinalizar o acidente e afastar os curiosos;
  • Colocar o equipamento completo de prote��o individual;
  • Cercar o material vazado com terra, serragem ou abrir viletas em volta, de modo que esse material n�o se espalhe;
  • Evitar a todo custo que o material vazado contamine riachos, lagoas, po�os, fontes ou outras cole��es de �gua;
  • Sempre que poss�vel, movimentar a embalagem danificada a fim de que o vazamento pare; fazer as manobras cuidadosamente usando EPI;
  • Notificar o fabricante ou o representante mais pr�ximo e pedir instru��es complementares.
  • 3.    Em caso de inc�ndio:

  • Sinalizar o acidente e afastar os curiosos;
  • Ficar longe da carga incendiada e fora do alcance de fuma�a;
  • Sempre que poss�vel, chamar o corpo de bombeiros;
  • Notificar o fabricante ou o representante mais pr�ximo e pedir instru��es.
  • 4.    Instru��es para limpeza da �rea do acidente e do ve�culo:
  • Tirar a carga do local do acidente, separando as embalagens intactas das danificadas;
  • Enterrar as embalagens danificadas longe das moradias, cursos de �gua, po�os, lagoas ou baixadas;
  • Depois de adsorver o material derramado na pista com serragem ou terra (a ser enterrada junto com a embalagem danificada), se poss�vel, limpar a pista com solu��o detergente e soda c�ustica, com a remo��o posterior desse corrosivo perigoso;
  • O produto derramado na carroceria deve ser adsorvido com serragem ou terra, que ser� enterrada junto com as embalagens inutilizadas;
  • No caso de p�s, usar serragem ou terra �mida;
  • Espalhar sobre a carro�aria uma solu��o de soda c�ustica; deixar embeber por duas horas e enxaguar bem a superf�cie com �gua;
  • N�o efetuar a lavagem em �reas habitadas e evitar que as �guas de lavagem atinjam cursos de �gua;
  • Ap�s colocar toda a situa��o sob controle, proceder � descontamina��o de tudo o que foi contaminado;
  • Lavar a parte externa das embalagens met�licas ou de vidro n�o danificadas com solu��o de detergente e/ou soda c�ustica.
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    Cynthia Guimar�es Tostes Malta
    �ltima revis�o: Dezembro 11, 2000

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