EXMO.
SR. DR. JUIZ DA 145a
VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Processo
no 66.699/95
Rte.: Aluízio de Freitas
Júnior
Rda.: Estaleiro XYZ S/A.
Cynthia Guimarães Tostes Malta, médica do trabalho, assistente técnica da reclamada, indicada, nos autos do processo supra, na petição de fls. 127, vem, mui respeitosamente, apresentar seu parecer técnico, em anexo, elaborado nos moldes da Portaria 3.311, de 29/11/1989, do MTb.
Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2000
Cynthia
G. Tostes Malta
CREMERJ 52-36260-0

Parecer
Técnico de Insalubridade
(assistente técnico da Reclamada)
1.
Identificação:
Processo
no 66.699/95
Reclamante:
Aluízio de Freitas Júnior
Reclamada:
Estaleiro XYZ S/A.
Perícia
realizada no dia 24/08/99, às 9:00h.
2.
Identificação
do local periciado:
Endereço
da Reclamada: Rua das Lacraias, s/no,
nesta Capital, CEP 20010-000.
3.
Local
de trabalho do Reclamante:
Dique de reparos.
4.
Atribuições
do Reclamante:
·
Efetuar montagens dos elementos metálicos
e de cascos dos navios, soldando ou rebitando.
·
Montar as chapas da coberta,
escotilhas e demais partes das embarcações.
·
Eventualmente fazer oxi-corte.
5.
Análise
da Exposição ao Ruído:
5.1.
O aparelho utilizado foi um medidor de nível de pressão sonora marca
Bruel & Kjaer, número 498651, série 508.658, testado e calibrado com áudio
calibrador.
5.2.
Avaliação efetuada na zona auditiva do montador Jairo Alves, o qual
atualmente executa os serviços do Reclamante, que se encontra de férias.
5.3.
Medições para ruído contínuo e intermitente, em decibéis (dB), com o
instrumento operando no circuito de compensação A e circuito de resposta
lenta.
|
Valores em dB(A) |
Condições |
Tempo estimado |
|
85 |
Trabalho
de maçarico |
3h |
|
83 |
Trabalho
de solda |
2h |
|
90 |
Trabalho
de calafate |
2h |
|
91 |
Trabalhos
simultâneos |
1h |
5.4.
Os tempos estimados foram resultado de informações obtidas no local,
através de declarações dos Srs.:
5.5.
O Sr. Paulo Marques, preposto da Empresa, que acompanhou a perícia,
concordou com os tempos de exposição.
5.6.
Cálculo da dose total de exposição a ruído, de acordo com as medições
e o item 6 do anexo 1 da NR-15:
6.
Análise
da exposição ao calor:
6.1.
O trabalho executado pelo substituto do Reclamante pode ser considerado
como moderado, para efeito de troca de calor – Trabalho moderado de levantar e
empurrar (metabolismo 300 kcal/h). Os trabalhadores descansam fora do local de
trabalho, onde permanecem 15 minutos por hora, sentados em repouso (metabolismo
100 kcal/h).
6.2.
Equipamento utilizado:
·
WBGT-Heat Stress
·
Monitor Type 1219a Bruel &
Kjaer, onde estão acoplados os termômetros de globo e de bulbo úmido e seco.
6.3.
Não existe exposição ao calor solar.
6.4.
Medições efetuadas à altura do tórax do substituto do Reclamante.
6.5.
Valores encontrados no local de trabalho:
Termômetro
de globo (tg):
38oC
Termômetro
de bulbo úmido (tbn): 28oC
6.6.
Valores encontrados no local de descanso:
Termômetro
de globo (tg):
24oC
Termômetro
de bulbo úmido (tbn): 22oC
6.7.
Cálculo do IBUTG de acordo com o item 1 do anexo 3 da NR-15:
“Ambientes
internos ou externos sem carga solar: IBUTG=0,7tbn+0,3tg”.
6.7.1.
Valor do IBUTG do local de trabalho:
IBUTGt=0,7*28+0,3*38=19,6+11,4=31oC
6.7.2.
Valor do IBUTG do local de descanso:
IBUTGd=0,7*22+0,3*24=15,4+7,2=22,6oC
6.8.
Cálculo da taxa de metabolismo média ponderada (M) para uma hora,
determinada pela fórmula:
Sendo:
Mt=
taxa de metabolismo no local de trabalho
Tt=
soma dos tempos, em minutos, em que o trabalhador permanece no local de
trabalho
Md=
taxa de metabolismo no local de descanso
Td=
soma dos tempos, em minutos, em que o trabalhador permanece no local de
descanso
é o valor IBUTG médio ponderado
para uma hora determinado pela seguinte fórmula:
As
taxas de metabolismo Mt e Md são as do Quadro 3 do anexo
3 da NR-15.
De
acordo com o quadro 2 do anexo 3 da NR-15, o limite de tolerância para uma taxa
de metabolismo média ponderada (M) de 250 kcal/h é de 28,5oC.
7.
Quesitos
do Reclamante:
1. Queira o Sr. Perito descrever, minuciosamente, as atividades do Reclamante, informando, especificamente, o local de trabalho onde eram as mesmas exercidas.
R.
Eram as seguintes as atividades do Reclamante, que as exercia no dique de
reparos:
·
Efetuar montagens dos elementos metálicos
e de cascos dos navios, soldando ou rebitando.
·
Montar as chapas da coberta,
escotilhas e demais partes das embarcações.
·
Eventualmente fazer oxi-corte.
2.
O autor, no desempenho de suas
atividades, fica exposto ao calor e ruídos excessivos?
R.
Sim, entretanto, é de se notar que os valores encontrados ultrapassam
minimamente os limites de tolerância, que o Reclamante, habitualmente, utiliza
protetores auditivos e que, é bem provável que se obtivessem valores
inferiores, caso a medição das temperaturas ocorresse em outra ocasião.
3.
Queira o Sr. Perito, após examinar
os controles de freqüência, apontar o número de horas suplementares
trabalhadas pelo Reclamante, diariamente.
R.
Embora este quesito nada tenha de relevante em relação à insalubridade
pleiteada, objeto da presente perícia, pude observar, após minucioso exame dos
controles de freqüência, que o Reclamante laborava uma média de 15 horas por
mês, ou seja, menos de 1 hora por dia.
4.
Confrontando a resposta oferecida ao
quesito anterior com os contracheques do autor, acostados aos autos, queira o
“expert” informar se as horas extraordinárias, laboradas pelo autor, eram
corretamente remuneradas pela Reclamada.
R.
O cálculo do pagamento de horas extraordinárias seria pertinente em uma
perícia contábil, mas totalmente descabida nesta perícia de insalubridade.
5.
O Reclamante encontra-se exposto a
radiações ionizantes acima dos limites de tolerância?
R.
Não. De acordo com o documento de fls. 37 e seguintes dos autos,
verifica-se que foi feita por órgão técnico (IRD/CNEN), a pedido da DRT, uma
determinação de níveis de radiações durante operações de solda, para
verificação se o ultravioleta resultante era ionizante e o resultado foi
negativo.
6.
Queira o Sr. Perito informar se o
trabalho do Reclamante é insalubre? Em
que grau?
R.
Sim. Em grau médio.
7.
Queira informar tudo o mais que
possa elucidar a questão.
R. Nada mais a acrescentar.
8.
Quesitos
da Reclamada:
1. Queira o Sr. Perito informar qual o tempo de exposição do autor em cada uma de suas atividades.
R. O autor fica exposto a diversos níveis de ruído e calor (conforme descrito no corpo do laudo) durante toda a jornada laboral, com exceção dos períodos de descanso (15 minutos em cada hora).
2.
A Reclamada concede ao autor
intervalo intra-jornada para descanso, em local próprio?
R.
Sim. 15 minutos em cada hora
de trabalho em local com ruído e temperatura amenos.
3.
Em sendo positiva a resposta
anterior, queira o Sr. Perito apontar o regime de trabalho intermitente do
Reclamante.
R.
Trabalha 45 minutos e descansa 15 minutos, em cada hora de trabalho.
4.
A Reclamada fornece equipamentos de
proteção individual que permitem neutralizar a ação do calor e ruído?
R.
Fornece protetores auditivos.
5.
O trabalho desenvolvido pelo
Reclamante pode ser considerado insalubre?
R.
Sim.
6.
Tudo o mais que lhe pareça necessário
ao esclarecimento do feito.
R.
Nada a acrescentar.
9.
Conclusão:
De acordo com as avaliações de ruído e calor, foram ultrapassados os limites de tolerância em ambos os casos, tendo se caracterizado o trabalho em condições de insalubridade em grau médio.
Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2000
Cynthia
G. Tostes Malta
CREMERJ 52-36260-0


Esta página foi imaginada e desenvolvida por
Cynthia Guimarães
Tostes Malta
Última revisão: Dezembro 05, 2000